O MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, por intermédio do gestor municipal, verificando que houve um erro no DECRETO nº. 449/2026, de 13 de janeiro de 2026, RESOLVE retificar a redação do § 3º do art. 1º. Dessa forma comunica todos interessados que na publicação feita no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia13.01.2026, referente a regulamentação do Programa Morar bem- Pereiro:
Pag. 2 – Primeira consideração - ONDE SE LÊ:
'a7 3º Os beneficiados apresentarão recibo do pagamento do aluguel até 20 (vinte)
dias após o recebimento do auxílio, sob pena de ter cessado o benefício.LÊIA-SE:
'a7 3º Os beneficiados apresentarão recibo do pagamento do aluguel até 10 (dez)
dias após o recebimento do auxílio, sob pena de ter cessado o benefício.Assim, a correção restringe-se ao erro material quanto ao prazo de apresentação de recibo de pagamento, em conformidade com a Lei Municipal nº. 978/2025, permanecendo inalteradas as demais disposições da publicação original.
Pereiro/CE, em 17 de abril de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito Municipal

