O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de políticas públicas voltadas à garantia do direito fundamental à moradia digna, nos termos do art. 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o déficit habitacional existente no Município, especialmente em relação às famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de programas habitacionais de interesse social, com a finalidade de assegurar melhores condições de vida à população;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO o interesse público na destinação de área específica para a construção de unidades habitacionais populares, visando atender à demanda social existente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a função social da propriedade, conforme preceitua a Constituição Federal;
CONSIDERANDO, por fim, a viabilidade técnica e urbanística da área a ser desapropriada para fins de implantação de empreendimento habitacional de interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade do Sr. Francisco De Assis Carvalho Pinheiro, com área total de 33.009,25 m² que Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9.332.075.888,00 m e E 5.58.786.800,48 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Bela Vista, S/N, Código INCRA ; deste, segue confrontando com Lucinete Matias de Albuquerque, Francisco de Assis Carvalho Pinheiro, com os seguintes azimute plano e distância:113°25'14.85'' e 10.66 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9.332.071.648,94 m e E 558.796.586,62 m; deste, segue confrontando com Lucinete Matias de Albuquerque, Francisco de Assis Carvalho Pinheiro, com os seguintes azimute plano e distância:112°42'0.39'' e 12.86 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9.332.066.687,96 m e E 558.808.446,18 m; deste, segue confrontando com Lucinete Matias de Albuquerque, Francisco de Assis Carvalho Pinheiro, com os seguintes azimute plano e distância:118°54'15.65'' e 74.96 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9.332.030.454,06 m e E 558.874.071,99 m; deste, segue confrontando com Lucinete Matias de Albuquerque, Francisco de Assis Carvalho Pinheiro, com os seguintes azimute plano e distância:118°44'9.33'' e 55.19 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9.332.003.918,71 m e E 558.922.467,74 m; deste, segue confrontando com Francisco de Assis Carvalho Pinheiro, com os seguintes azimute plano e distância:203°34'44.27'' e 225.59 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9.331.797.165,49 m e E 558.832.229,85 m; deste, segue confrontando com Francisco de Assis Carvalho Pinheiro, com os seguintes azimute plano e distância: 291°36'3.18'' e 78.43 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9.331.826.039,47 m e E 558.759.305,82 m; deste, segue confrontando com Francisco de Assis Carvalho Pinheiro, com os seguintes azimute plano e distância:288°03'21.08'' e 46.55 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9.331.840.467,63 m e E 558.715.047,34 m; deste, segue confrontando com Maria do Socorro dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância:23°06'6.36'' e 49.30 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9.331.885.815,52 m e E 558.734.391,51 m; deste, segue confrontando com Maria do Socorro dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância:17°15'55.65'' e 23.22 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9.331.907.988,43 m e E 558.741.282.94 m; deste, segue confrontando com Maria do Socorro dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância:353°16'37.06'' e 23.42 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9.331.931.252,04 m e E 558.738.540,61 m; deste, segue confrontando com Maria do Socorro dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância:13°59'0.74'' e 49.34 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9.331.979.126,15 m e E 558.750.462,36 m; deste, segue confrontando com Maria do Socorro dos Santos, com os seguintes azimutes plano e distância:20°34'59.72'' e 103.36 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9.332.075.888,00 m e E 558.786.800,48 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como finalidade atender ao interesse público do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, inciso “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, tendo em vista a necessidade de implantação de empreendimento habitacional de interesse social, destinado à construção de moradias populares, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional e assegurar o direito à moradia digna às famílias de baixa renda do Município.
Art. 3º A totalidade da área dos terrenos descrito no art. 1º, por ser agora
declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.
Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 17 de abril de 2026.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

