Diário oficial

NÚMERO: 1808/2026

Volume: 10 - Número: 1808 de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 985/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Concede reajuste remuneratório aos cargos públicos municipais instituídos pelas Leis nº 934/2025, 935/2025, 936/2025, 937/2025, 938/2025, 940/2025 e 942/2025, e dá outras providências.
LEI Nº 985/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Concede reajuste remuneratório aos cargos públicos municipais instituídos pelas Leis nº 934/2025, 935/2025, 936/2025, 937/2025, 938/2025, 940/2025 e 942/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) sobre o vencimento base dos cargos públicos municipais abaixo especificados:

I Lei nº 934/2025

a)Agente de Contratação.

II 935/2025:

a) Auditor de controle de convênios, subvenções e contribuições;

b) Auditor de aplicação de recursos e cumprimento de metas e controlador de material e patrimônio;

III Lei nº 936/2025:

a) Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde;

IV Lei nº 937/2025:

a) Coordenador de Recursos Humanos;

V Lei nº 938/2025:

a) Diretor de Divisão de Pessoal;

b) Diretor de Departamento de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Saúde;

c) Chefe de Serviço de Transporte;

d) Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos;

e) Diretor de Departamento de Administração;

VI Lei nº 940/2025:

a) Técnico em Radiologia;

VII Lei nº 942/2025:

a) Fiscal de Tributos Municipal.

Art. 2º. O reajuste previsto nesta Lei incide sobre o vencimento base dos cargos mencionados, observadas as disposições constantes nas respectivas leis instituidoras.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 15 de abril de 2026.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito de Pereiro/CE

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