LEI Nº 982 /2026 de 31 de março de 2026.
Autoriza filiação do Poder Executivo e pagamento de anuidade a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o município de Pereiro perante a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME)
Art. 2º - O Município de Pereiro, na qualidade de associado da UNDIME, fica autorizado a efetuar o pagamento das contribuições referentes às anuidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Educação e Desporto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pereiro, Ce em 31 de março de 2026.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal

