Diário oficial

NÚMERO: 1789/2026

Volume: 10 - Número: 1789 de 23 de Março de 2026

23/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre o registro de entidades e a inscrição de programas, serviços e projetos de atendimento a crianças e adolescentes no CMDCA de Pereiro-CE.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 Dispõe sobre o registro de entidades e a inscrição de programas, serviços e projetos de atendimento a crianças e adolescentes no CMDCA de Pereiro-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Pereiro-CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina o registro das entidades de atendimento no Conselho Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 105/2005 do CONANDA, que orienta os Conselhos de Direitos quanto à regulamentação da inscrição de programas e registro de entidades;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de registro das organizações da sociedade civil e inscrição de programas governamentais e não governamentais, serviços e projetos de atendimento a crianças e adolescentes no município de Pereiro - CE.

Art. 2º As entidades não governamentais somente poderão executar programas, serviços e projetos de atendimento a crianças e adolescentes após registro no CMDCA.

Art. 3º Para solicitação de registro a entidade deverá apresentar:

I Documentação jurídica

1.Requerimento de registro dirigido ao CMDCA

2.Estatuto social registrado em cartório

3.Ata de eleição e posse da diretoria atual

4.Cartão do CNPJ atualizado

5.Comprovante de endereço da entidade

6.Relação da diretoria com CPF e RG

II Documentação institucional

1.Plano de trabalho ou plano de ação do programa, projeto ou serviço,2.Relatório institucional da entidade

3.Descrição das atividades realizadas com crianças e adolescentes

4.Identificação da equipe responsável pelas atividades

5. Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário emitido por órgão responsável.

III Comprovação de experiência

A entidade deverá comprovar experiência de atuação junto a crianças e adolescentes, mediante apresentação de documentação comprobatória, tais como:

relatórios de atividades;

registros fotográficos das ações realizadas;

fichas de inscrição ou frequência de participantes;

materiais de divulgação das atividades;

declarações institucionais ou parcerias;outros documentos que comprovem a execução das atividades.

Art. 4º O CMDCA poderá solicitar visita técnica ou documentos complementares para fins de avaliação do registro.

Art. 5º A análise do pedido de registro será realizada:

I Pela Secretaria Executiva do CMDCA, responsável pela conferência documental;

II Pela Comissão de Registro e Inscrição das Entidade, programas, serviços e projetos responsável pela análise técnica e emissão de parecer;

III pelo Plenário do CMDCA, responsável pela deliberação final.

Parágrafo Único: O colegiado terá o prazo de até 60 dias após a solicitação da inscrição da entidade para apreciação, emissão de parecer e deliberação acerca da inscrição.

Art. 6º O registro e a inscrição dos programas, serviços e projetos terão validade de 02 (dois) anos, devendo ser renovados mediante nova avaliação pelo CMDCA.

Art. 7º O registro poderá ser suspenso ou cancelado caso a entidade:

I Deixe de executar as atividades declaradas;

II Descumpra as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III seja constatada violação de direitos de crianças e adolescentes.

Art. 8º As entidades registradas deverão manter seus dados atualizados junto ao CMDCA.

Art. 9º Fica vedada a concessão ou manutenção da inscrição no CMDCA de entidades cuja diretoria, conselho administrativo ou órgão equivalente seja composta por:

I Ocupantes de cargos comissionados no Poder Executivo Municipal;

II Agentes políticos do Poder Executivo ou Legislativo Municipal;

III Servidores públicos que exerçam função de gestão direta de políticas públicas relacionadas à criança e ao adolescente;

IV Pessoas físicas que mantenham vínculo contratual direto de prestação de serviços com o ente público municipal, quando tal vínculo possa caracterizar conflito de interesses.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pereiro- Ceará, 12 de março de 2026

PEDRO LUCAS JUVINO - Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Dispõe sobre a identificação de saldo existente em conta corrente e autoriza a transferência de recursos para a conta corrente oficial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apta a receber doações provenient

E

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

Dispõe sobre a identificação de saldo existente em conta corrente e autoriza a transferência de recursos para a conta corrente oficial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apta a receber doações provenientes de Declarações do Imposto de Renda.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA de Pereiro/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente, pela legislação municipal que institui o CMDCA e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 260 da Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece a possibilidade de destinação de recursos dedutíveis do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da movimentação financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente às normas da Receita Federal para recebimento de doações provenientes de declarações do Imposto de Renda;

CONSIDERANDO a identificação de saldo existente em conta corrente vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o município dispõe de conta corrente devidamente cadastrada e reconhecida junto à Receita Federal para recebimento de recursos provenientes de doações dedutíveis do Imposto de Renda;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA em reunião realizada em 12 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Identificar a existência de saldo financeiro nas contas correntes nº 3367-7, agência 4047-9, vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA do Município de Pereiro/CE.

Art. 2º Autorizar a transferência do saldo existente na referida conta corrente para a conta corrente nº 3888-1, agência 4047-9, também vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, devidamente cadastrada e reconhecida junto à Receita Federal do Brasil para recebimento de recursos provenientes de destinações do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 3º A transferência tem por finalidade centralizar a movimentação financeira do Fundo em conta oficial habilitada para captação de recursos via declaração do Imposto de Renda, garantindo maior transparência, controle e regularidade na gestão dos recursos.

Art. 4º Os recursos permanecerão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, devendo ser aplicados exclusivamente em ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme deliberação deste Conselho.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pereiro CE, 12 de março de 2026.

PEDRO LUCAS JUVINO - Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 03/2026 CMDCA
Dispõe sobre a criação e composição das Comissões Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Pereiro/CE.
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 CMDCA

Dispõe sobre a criação e composição das Comissões Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do município de Pereiro/CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Pereiro/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 706/2015 de 14 de abril de 2015 e em conformidade com seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Pereiro/CE, com a finalidade de subsidiar, assessorar e acompanhar as ações e deliberações deste Conselho.

Art. 2º As Comissões Permanentes passam a ter a seguinte composição:

I Comissão de Registros:

Paulo Sérgio Alves dos Santos

José Eliarde dos Santos Lopes

II Comissão de Seleção e Projetos:

Síria Maria Muniz Teixeira Dutra

Pedro Gerard de Souza Jucá

III Comissão de Participação de Adolescentes CPA:

Pedro Lucas Juvino

Francilene Figueiredo

Ananda Joyce de Aquino Nunes

IV Comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Rute de Lima Santos de Oliveira

Marta Maria de Lima

V Comissão de Comunicação Institucional:

Laila Maria de Aquino Cavalcante

Pedro Lucas Juvino

Art. 3º As Comissões Permanentes terão como atribuições analisar, acompanhar, emitir pareceres e propor ações relacionadas às suas respectivas áreas de atuação, conforme definido no Regimento Interno do CMDCA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Pereiro/CE, 12 de março de 2026.

Pedro Lucas Juvino - Presidente do CMDCA

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