Diário oficial

NÚMERO: 1787/2026

Volume: 10 - Número: 1787 de 18 de Março de 2026

18/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 18/03/2026 15:22:16 - IP com nº: 192.168.1.56

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA do PREGÃO ELETRÔNICO N° 0608.01/2024
AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

Tendo em vista o que foi apurado, bem como, que não se deu o pagamento devido da última nota/parcela da Prestação de Serviços da aquisição de materiais e equipamentos permanentes, contratados por meio do processo licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO N° 0608.01/2024, por motivos já justificados, DETERMINO e AUTORIZO, o pagamento e o RECONHECIMENTO DA DÍVIDA ora descrita, conforme requerimento supra e direito da empresa MARCOS JULIANO DA SILVA - RUMO CULTURA, responsável pela entrega dos materiais.

PAGUE-SE O VALOR DEVIDO.

Pereiro CE, EM 11 de março de 2026.

Luiz Bezerra de Queiroz Neto

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0608.01/2024,
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo n° 003/2026

CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

DEVEDOR: O Município de Pereiro/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com sede na Rua Marta Silveira Maciel, nº. 04, Centro, Pereiro, Ceará, CNPJ: 07.570.518/0001-00, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas o Sr. Luiz Bezerra de Queiroz Neto, denominado CONTRATANTE;

CREDORA: A empresa, MARCOS JULIANO DA SILVA - RUMO CULTURA, com endereço à Rua Severiano dos Ramos Paiva, n° 2770, SALA 07, Bairro Planalto Partinense, CEP: 59800-000, MARTINS-RN, CNPJ sob o nº. 12.633.952/0001-21, representada pelo Sócio Administrador, o Sr. MARCOS JULIANO DA SILVA, CPF N° 084.309.54-54, doravante denominada CONTRATADA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O Município de Pereiro - CE reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de R$ 5.041,00 (cinco mil e quarenta e um reais), decorrente da nota nº. 4870 emitida em 30/12/2024, da Prestação dos Serviços referente a aquisição de materiais e equipamentos permanentes, oriunda da Ordem de Compra nº. 2024.11.19-0001 de 19/11/2024, consoante o Processo Administrativo de Reconhecimento de dívidas nº 003/2026

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo Município de Pereiro/CE, na forma preconizada na Lei 14.133/2021 e legislação correlata.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº 11.10.16/2024, firmado em 11/10/2024, em favor da empresa MARCOS JULIANO DA SILVA - RUMO CULTURA, CNPJ nº. 12.633.952/0001-21 sendo esta contratação resultado da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N° 0608.01/2024, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº14.133/2021, no valor global de R$ 122.224,9. O contrato original tinha vigência prevista de 12 meses prorrogáveis por igual período.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços em questão foram efetuados pela empresa e atestados pelo Órgão Técnico responsável do Município de Pereiro/CE, constante no processo nº 003/2026.

PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, em renovação ou transação e vigorará imediatamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Pereiro/CE, classificada como Sec. Mun. De Saúde e Saneamento, Dotação: 10.122.0037.2.030.0000 - Saúde e Saneamento - Custeio Administrativo Elemento de Despesa: 3.3.90.92.00

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

Fica estabelecido que, o pagamento da nota nº nota nº. 4870 emitida em 30/12/2024, da Prestação dos Serviços referente a aquisição de materiais e equipamentos permanentes, oriunda da Ordem de Compra nº. 2024.11.19-0001 de 19/11/2024, consoante o Processo Administrativo de Reconhecimento de dívidas nº 003/2026, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao Município de Pereiro/CE, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Jaguaribe/CE.

Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Pereiro/CE, em 17 de março de 2026.

Luiz Bezerra de Queiroz Neto

Secretário de Saúde e Saneamento

CONTRATANTE

MARCOS JULIANO DA SILVA

MARCOS JULIANO DA SILVA - RUMO CULTURA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01: __________________________

NOME:

CPF:

02: __________________________

NOME:

CPF:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo TCE Ceará Sustentável