Diário oficial

NÚMERO: 1775/2026

Volume: 10 - Número: 1775 de 5 de Março de 2026

05/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - CHAMAMENTO PÚBLICO - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

CHAMADA PÚBLICA N° 01/2026

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em substituição, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE BOLSISTAS do PAIC Integral no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no eixo de Literatura e Formação do Leitor (anos iniciais), conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC Integral

1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 O detalhamento quanto à tipificação e o valor da Bolsa de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.

1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Ensino Fundamental I e II: Profissionais do Magistério, com titulação de graduação, mestre ou detentores de amplo conhecimento conforme Anexo I na área de atuação em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

2.2 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Ensino Fundamental I e II:

Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

2.3 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão:

Profissionais com titulação de graduação, mestre ou detentores de amplo conhecimento em gestão, conforme Anexo I, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.

2.4 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão:

Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV:

a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE 11/SME pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e do eixo para os quais foi designado(a);

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da COPEM/CECOM pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais estipulados pela coordenação do Eixo;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela COPEM/CECOM, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da CREDE/SME- (no eixo da matemática);

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores;

g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;

k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;

I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido;

n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da COPEM/CECOM/SME;

o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe;

p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário.

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes/Vitae e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral;

4.1.1 Os(As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: Currículo Lattes/Vitae, atualizado com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo III, desta Chamada Pública.

4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes/Vitae, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.

4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2 Segunda Etapa: Entrevista PRESENCIAL com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa.

4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.

4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 min e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Todas as entrevistas serão presenciais, com horário a ser disponibilizado posteriormente para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b)O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará eliminação do processo seletivo;

c)O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem de classificação.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1º (Eliminatória)

Análise do Currículo Lattes/ Vitae, de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo IV

15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II

10 (DEZ) PONTOS2º (Eliminatória)Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V

25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL50 (CINQUENTA) PONTOS

Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 05 de março de 2026 e serão realizadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico: seduc@edu.pereiro.ce.gov.br.

6.1.1 No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes arquivos, por meio do formulário eletrônico disponibilizado:

a)Cópia do RG;

b)Cópia do CPF;

c)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério (para os Eixos de Ensino Fundamental Matemática;

d)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;

e)Currículo Lattes/Vitae, em PDF, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;

f)Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada Anexo VI;

g)Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo III.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário, bem como o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública.

Observação 2: O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A SME será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida coordenadoria.

7.2 A SME coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da SME (seduc@edu.pereiro.ce.gov.br.), garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1 Primeira etapa:

8.1.1 Inscrições (on-line): 05 de Março 2026.

8.1.2 Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 09

de março.

8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 10 de março 2026.

8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 11 de março de 2026.

8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 12 de março 2026.

8.2 Segunda etapa:

8.2.1 Divulgação da data e do horário das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 13 de março de 2026.

8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: entre os dias 16 de março de 2026.

8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 17 de março de 2026.

8.2.4 Período para interposição de recursos: 18 de março de 2026.

8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 20 de março 2026.

9. DOS RECURSOS

9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da SME (seduc@edu.pereiro.ce.gov.br.).

9.2. O Resultado Final será divulgado no site da SME, por meio de uma relação, em ordem classificatória, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de

portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (07) sete meses, podendo ser prorrogado pela SME, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.

10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC-CE, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da SME.

11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela SME, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.

11.4 Fica reservado à SME o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).

Pereiro, 05 de março de 2026.

Alcides Leite da Silva Neto - Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR*Bolsa de

Extensão Tecnológica

Nível IV

Profissionais, servidores públicos ou não, com titulação mínima de graduação nas áreas da educação, para execução de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento e execução dos objetivos e metas para realização de estudos e reflexão continuada cada um dos eixos do PAIC Integral sobre os conteúdos e estratégias formativas e supervisão e organização da estratégia de formação dirigida às equipes municipais.R$ 420,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO

PLANO DE TRABALHOPONTUAÇÃOAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBAtendimento aos objetivos do Programa PAIC Integral.03 (três) pontosCCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa PAIC Integral.03 (três) pontosDClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.03 (três) pontosTotal da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho:10 pontos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 CANDIDATO(A)

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO______________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

2.1. TÍTULO _____________________________________________________________

2.2. BOLSA PRETENDIDA _________________________________________________

2.3. EIXO DE ATUAÇÃO__________________________________________________

2.4. COMPONENTE ___________________________________________________

2.5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

3. INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário do Programa PAIC Integral, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa.

4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente os objetivos gerais e específicos que fundamentam as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Programa PAIC Integral.

5. JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções do Programa PAIC Integral, bem como norteado pelos documentos basilares da Educação Básica, a nível nacional e estadual, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

6. METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para a consecução dos objetivos do PAIC Integral, alinhados à área pretendida.

7. RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos do seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará voltadas às ações do PAIC Integral.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.

9. REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO IV- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

TÍTULOS/ PRODUÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMADiploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins.4,0 por certificado04 (quatro) pontosDiploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins.2,0 por certificado02 (dois) pontosDiploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins.1,0 por certificado01 (um) pontoPublicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios) nos últimos três anos.1,0 por publicação*03 (três) pontosCursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada, nos últimos cinco anos.1,0 por certificado02 (dois) pontosExperiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos1,0 por ano**03 (três) pontosTotal15 pontos* As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO V- ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Candidato(a):Titulação:Eixo Pretendido:Pontuação da 1ª Etapa:Roteiro de EntrevistaExposição da experiência profissional relacionada à área pretendida.máx. 5 pontosConhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionado aos objetivos do PAIC Integral, além de apresentação clara sobre a execução dele.máx. 5 pontosExposição da experiência com formação de professores e elaboração de materiais.máx. 5 pontosConhecimento relativo à BNCC, o DCRC - Etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa.máx. 5 pontosApropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes para o ano letivo 2024.máx. 3 pontosExposição da disponibilidade do(a) candidato(a) para a execução dos trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido.máx. 2 pontosPontuação da entrevistaPontuação final (mínimo 20, para aprovação):

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR O CARGO DE BOLSISTA DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO

Eu, ________________________________________, na função Bolsista de (tipo de bolsa) ______________________________, CPF: ______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo _______________________________________________________, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral 2025.

___________, ____ de __________________, 2026.

Assinatura do Bolsista (Digital simples)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE PEREIRO

CHAMADA PÚBLICA 01/2025

TORNA-SE PÚBLICO AOS INTERESSADOS A SELEÇÃO MUNICIPAL PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEREIRO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA-PAIC INTEGRAL.

RESULTADO FINAL

https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjbsNH5xdyMAxUEFbkGHW7kAAsQFnoECBYQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.jusbrasil.com.br%2Fprocessos%2Fnome%2F139242947%2Fjose-de-arimateia-vidal&usg=AOvVaw3u9iQIaSBz_jigrpYwhtlX&opi=89978449

EIXO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

(MATEMÁTICA)CLASSIFICADO (A)PEREIRO-CE, DE 05 MARÇO DE 2025

Alcides Leite da Silva Neto - Secretário Municipal de Educação

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