Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015.
CONSIDERANDO o Art. 30, III da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social,
CONSIDERANDO os Artigos 18 a 22 da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, que define diretrizes, objetivos, metas e ações que orientam a execução da política, a alocação orçamentária e o monitoramento dos resultados
CONSIDERANDO a urgência na apreciação e continuidade das ações previstas no Plano Municipal de Educação Permanente;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029, conforme documento técnico anexo.
Art. 2º - A presente decisão será submetida à homologação do plenário do CMAS na próxima reunião ordinária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pereiro - CE, 13 de Fevereiro de 2026
Publique – se, Registre – se
Claiton Vicente Alves - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

