Diário oficial

NÚMERO: 1771/2026

Volume: 10 - Número: 1771 de 26 de Fevereiro de 2026

26/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO AD REFEREDUM 02/CMAS/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029.
RESOLUÇÃO AD REFEREDUM 02/CMAS/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015.

CONSIDERANDO o Art. 30, III da Lei nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social,

CONSIDERANDO os Artigos 18 a 22 da Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, que define diretrizes, objetivos, metas e ações que orientam a execução da política, a alocação orçamentária e o monitoramento dos resultados

CONSIDERANDO a urgência na apreciação e continuidade das ações previstas no Plano Municipal de Educação Permanente;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029, conforme documento técnico anexo.

Art. 2º - A presente decisão será submetida à homologação do plenário do CMAS na próxima reunião ordinária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pereiro - CE, 13 de Fevereiro de 2026

Publique se, Registre se

Claiton Vicente Alves - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO 03/CMAS/2026
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Responsabilidade e Compromisso referente à Emenda Parlamentar nº 202641380009.
RESOLUÇÃO 03/CMAS/2026

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Responsabilidade e Compromisso referente à Emenda Parlamentar nº 202641380009.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015, em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.044/2024, que Estabelece os critérios para transferência de recursos fundo a fundo para estruturação da rede SUAS (equipamentos, veículos) e custeio.

CONSIDERANDO que compete ao CMAS deliberar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social e a utilização dos recursos destinados ao setor;

CONSIDERANDO a apresentação e análise do Termo de Responsabilidade e Compromisso vinculado à Emenda Parlamentar nº 202641380009, para execução da função programática GND 4 - nº 082455131219G0023, sob número de programação 231080320260001;

CONSIDERANDO que o valor total destinado por meio da emenda parlamentar é de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Termo de Responsabilidade e Compromisso referente à Emenda Parlamentar nº 202641380009, função programática GND 4 nº 082455131219G0023, número de programação 231080320260001, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º - Determinar que a Secretaria Municipal responsável dê prosseguimento aos trâmites administrativos e orçamentários necessários à execução dos recursos, observando-se a legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

.

Pereiro - CE, 25 de Fevereiro de 2026

Publique se e Registre se

Claiton Vicente Alves - Presidente do CMAS Pereiro

PARECER Nº 01/2026

Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Pereiro

Assunto: Aprovação do Termo de Responsabilidade e Compromisso referente à Emenda Parlamentar nº 202641380009.

I RELATÓRIO

Chegou a este Conselho Municipal de Assistência Social CMAS o Termo de Responsabilidade e Compromisso referente à Emenda Parlamentar nº 202641380009, destinada à área da Assistência Social, sob a função programática GND 4 - nº 082455131219G0023 e programação nº 231080320260001, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II ANÁLISE

Após análise da verificou-se que:

1.O Termo atende às exigências estabelecidas na LOAS e nas normativas federais e municipais que regem o uso de recursos oriundos de emendas parlamentares.

2.A Secretaria irá apresentar o Plano de destinação, após levantamento junto às unidades da rede socioassistencial;

3.O valor de R$ 100.000,00 encontra-se adequadamente previsto na programação orçamentária nº 231080320260001.

III CONCLUSÃO

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Termo de Responsabilidade e Compromisso referente à Emenda Parlamentar nº 202641380009, conforme documentação apresentada.

IV DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

Em sessão ordinária realizada no dia 25 de Fevereiro de 2026, o plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Pereiro deliberou pela aprovação unânime do presente parecer, manifestando-se favorável ao Termo de Responsabilidade e Compromisso.

Pereiro CE, 25 de Fevereiro de 2026.

Claiton Vicente Alves - Presidente do CMAS PereiroAntonia Andrea Benevides Rodrigues - Secretária Executiva do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO 04/CMAS/2026
Dispõe sobre a exclusão de entidades de assistência social do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.
RESOLUÇÃO 04/CMAS/2026

Dispõe sobre a exclusão de entidades de assistência social do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social CNEAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015, em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a competência do CMAS para deliberar sobre o acompanhamento, a inscrição, a manutenção e o cancelamento da inscrição de entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as normativas federais que regulamentam o funcionamento e a obrigatoriedade de atualização das informações das entidades no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social CNEAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 maio de 2014, que trata dos parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o cadastro das entidades constantes nessa resolução se encontra em situação com pendências, sem nenhuma atualização ou finalização dos cadastros.

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam excluídas do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social CNEAS as seguintes entidades:

RELAÇÃO DE ENTIDADES - CNEASNºCNPJNome da entidadeEndereçoEmailStatus106.959.001/0001-44Associação de São Vicente

de PaulaRua Santos Dumont 488, Centro, PEREIRO -

CEassociacao_saovicente@hotmail.

comPendente208.789.644/0001-12ASPAPERua Nel Queiroz 42, Centro, PEREIRO - CEaspap2007@yahoo.com.brPendente300.975.471/0001-15Pastoral da CriançaRua Santos Dumont s/n, Centro, PEREIRO - CEpastoraldacriancapereiro@hotma

il.comPendente

Art. 2º - A exclusão decorre do não cumprimento das exigências legais previstas na LOAS, NOB/SUAS, Resolução nº 14, de 15 maio de 2014, e normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, especialmente quanto ao não atendimento dos critérios de funcionamento e/ou não atualização do CNEAS.

Art. 3º A proposta de exclusão das entidades do cadastro tem como finalidade permitir que este Conselho proceda à regulamentação, por meio de Resolução, do Cadastro de Entidades no âmbito do sistema CNEAS, possibilitando, assim, a retirada da pendência existente junto ao MDS. Ressalta-se que tal exclusão não implica a perda do direito das entidades, que poderão, após a análise de futuras inscrições, solicitar novamente sua inserção no CNEAS, desde que atendam aos critérios e exigências estabelecidos na normativa própria.

Art 4º Caberá à Secretaria Municipal responsável comunicar formalmente as entidades sobre a presente decisão, bem como proceder às atualizações necessárias no sistema CNEAS.

Pereiro - CE, 25 de Fevereiro de 2026

Publique se e Registre se

Claiton Vicente Alves - Presidente do CMAS - Pereiro

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