Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente – quadriênio 2026-2029.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CMAS de Pereiro-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.724 de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 714/2015 de 24 de Agosto de 2015.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social,
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os processos de formação continuada dos trabalhadores do SUAS no município;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação permanente na Assistência Social;
CONSIDERANDO a urgência na apreciação e continuidade das ações previstas no Plano Municipal de Educação Permanente;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Educação Permanente 2026-2029, conforme documento técnico anexo.
Art. 2º - A presente decisão será submetida à homologação do plenário do CMAS na próxima reunião ordinária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.
Pereiro - CE, 10 de Fevereiro de 2026
Publique se, Registre – se e Cumpra-se.
Claiton Vicente Alves Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Pereiro

