DECRETO N.º 457/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 16 e 18 de fevereiro de 2026, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a determinação dos pontos facultativos referentes aos dias de carnaval e quarta-feira de cinzas dependem de regulamentação local, uma vez que não se tratam de feriados reconhecidos por lei federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias 16 e 18 de fevereiro , respectivamente, segunda-feira e quarta-feira de cinzas, estabelecidos como pontos facultativos nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA- Prefeito Municipal de Pereiro/CE

