DECRETO Nº 455/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui prazo máximo e fixa percentual de margem consignável para empréstimos consignados dos servidores públicos do Município de Pereiro/CE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, aplicado subsidiariamente aos Municípios;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para expedir decretos regulamentares no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras quanto ao prazo máximo e ao percentual de margem consignável aplicáveis aos empréstimos consignados dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde financeira do servidor e a regularidade da folha de pagamento municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o prazo máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) meses para pagamento dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos do Município de Pereiro/CE, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 2º - O percentual máximo da margem consignável na folha de pagamento do servidor público municipal fica fixado em 40% (quarenta por cento) de sua remuneração mensal, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - A concessão de empréstimos consignados deverá observar, além do disposto neste Decreto, as normas administrativas expedidas pelo Município e os convênios firmados com as instituições financeiras autorizadas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 04 de fevereiro de 2026.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal.

