DECRETO No 453/2026 de 21 de janeiro de 2026.
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Pereiro/CE afetadas pela Estiagem – COBRADE nº 1.4.1.1.0, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, Prefeito do Município de Pereiro, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014; na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010; no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020; e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e de estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, e
CONSIDERANDO:
I – Que a irregularidade e a insuficiência das chuvas no Município de Pereiro/CE vêm causando sérios prejuízos às atividades econômicas e à subsistência das famílias, especialmente à agricultura de sequeiro e à criação de animais, situação está recorrente e agravada no exercício de 2025, conforme relatório técnico da FUNCEME;
II – Que, em decorrência desses danos, o abastecimento de água nas comunidades rurais encontra-se comprometido, exigindo a adoção de ações emergenciais de apoio, tais como o transporte de água por meio de carros-pipa;
III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência do desastre e a necessidade de reconhecimento oficial da situação de emergência;
IV – A necessidade de adoção de medidas urgentes para minimizar os efeitos da estiagem e garantir a assistência à população atingida;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município de Pereiro/CE descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos técnicos que o instruem, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE nº 1.4.1.1.0.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 4º Nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre autorizados, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar em residências, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. O agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança da população responderá nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Em caso de comprovada utilidade pública diretamente relacionada às ações de resposta ao desastre, fica autorizada a instauração de processos de desapropriação, na forma da legislação federal aplicável.
Art. 6º Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensadas de licitação as contratações estritamente necessárias ao atendimento da situação de emergência, inclusive para obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação contratual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 440 de 30 de outubro de 2025, e vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Pereiro - Ce, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal

