Diário oficial

NÚMERO: 1727/2026

Volume: 10 - Número: 1727 de 13 de Janeiro de 2026

13/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 449/2026, de 13 de janeiro de 2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 978/2025, dispondo sobre a concessão de auxílio-moradia no âmbito do Programa Morar Bem – Pereiro, fixando critérios, valores, prazos e competências administrativas.

DECRETO N.º 449/2026, de 13 de janeiro de 2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 978/2025, dispondo sobre a concessão de auxílio-moradia no âmbito do Programa Morar Bem Pereiro, fixando critérios, valores, prazos e competências administrativas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito social à moradia, nos termos do art. 6º, impondo ao Poder Público o dever de formular e executar políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais;

CONSIDERANDO que o Programa Morar Bem Pereiro, constitui política pública de caráter social, destinada a garantir o acesso provisório à moradia digna a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica no Município de Pereiro/CE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 978/2025, de 16 de dezembro de 2025, que autorizou a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Pereiro/CE, para criação de elemento de despesa destinado à manutenção do Programa Morar Bem Pereiro, condicionando sua execução à publicação do decreto regulamentador;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro possui famílias de baixa renda que se encontram em situação de risco social, insegurança habitacional ou impossibilidade temporária de acesso à moradia própria ou locada com recursos próprios;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento prioritário às famílias inscritas e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica;

CONSIDERANDO que a concessão do auxílio-moradia deve observar critérios objetivos, impessoais e transparentes, baseados em estudo social, de modo a assegurar a correta destinação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o campo de abrangência do Programa, os critérios de concessão, os valores do benefício, a quantidade de auxílios e as competências da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social SMTAS;

CONSIDERANDO as limitações orçamentárias e financeiras do Município, bem como a necessidade de observância aos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e controle do gasto público;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir segurança jurídica, padronização administrativa e efetividade à execução do Programa Morar Bem Pereiro;

DECRETA:

Art. 1º A concessão do Programa Morar Bem Pereiro, será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caráter excepcional e temporário e, atenderá o total de até 150 (cento e cinquenta) famílias que se enquadrem nos critérios de prioridade estabelecidos no art. 1º da Lei 978/2025 de 16 de dezembro de 2025.

§ 1º. A Secretaria do Trabalho e da Assistência Social realizará acompanhamento ou buscará informações junto a outros órgãos e colaboradores do Município para identificar os indivíduos e famílias mais vulneráveis a serem beneficiados.

§ 2º. Durante o período de concessão, serão realizadas visitas domiciliares a cada 6 (seis) meses para reavaliar a situação da família, podendo o benefício ser interrompido imediatamente caso a avaliação social constate que a família não se enquadra mais nos critérios estabelecidos, na Lei nº. 978/2025 de 16 de dezembro de 2025, sem necessidade de novo prazo para desligamento.

§ 3º Os beneficiados apresentarão recibo do pagamento do aluguel até 20 (vinte) dias após o recebimento do auxílio, sob pena de ter cessado o benefício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 13 de janeiro de 2026.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE.

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