Diário oficial

NÚMERO: 1721/2026

Volume: 10 - Número: 1721 de 6 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 01/2026 de 05 janeiro de 2026
Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras – Processo Licitatório Nº 2711.01/2025.
PORTARIA Nº 01/2026 de 05 janeiro de 2026

Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras Processo Licitatório Nº 2711.01/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO o disposto no Item 5 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 2711.01/2025, que estabelece os critérios e procedimentos para a entrega e avaliação de amostras dos produtos objeto do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos;

CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras apresentadas pelas empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 2711.01/2025.

MEMBROS:

·I Antônia Maria Clara Queiroz Martins - Dentista, Matricula nº. 6850

·II Rebeca Cavalcante Carvalho - Dentista, Matrícula nº. 6767

·III Gildo Diogenes Neto Dentista, Matrícula nº. 6668

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 2º - Compete à Comissão ora nomeada a realização da análise técnica das amostras apresentadas, visando verificar a conformidade dos materiais propostos em relação às exigências estabelecidas no Termo de Referência, especialmente nos seguintes aspectos:

I Análise qualitativa e técnica dos produtos, considerando:

a) Qualidade geral.

b) Aroma (quando aplicável).

c) Aparência.

d) Durabilidade e resistência.

e) Ergonomia e facilidade de uso.

f) Composição e segurança.

g) Adequação ao uso pretendido.

h) Certificações e conformidade técnica.

i) Embalagem e acondicionamento.

j) Conformidade com as especificações do edital.

II Emissão de Relatório Técnico

Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:

I - Descrição dos produtos analisados;

II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;

III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;

IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.

Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Pereiro/CE, 05 de janeiro de 2026.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

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