Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras – Processo Licitatório Nº 2711.01/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;
CONSIDERANDO o disposto no Item 5 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 2711.01/2025, que estabelece os critérios e procedimentos para a entrega e avaliação de amostras dos produtos objeto do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos;
CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras apresentadas pelas empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 2711.01/2025.
MEMBROS:
·I – Antônia Maria Clara Queiroz Martins - Dentista, Matricula nº. 6850
·II – Rebeca Cavalcante Carvalho - Dentista, Matrícula nº. 6767
·III – Gildo Diogenes Neto – Dentista, Matrícula nº. 6668
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 2º - Compete à Comissão ora nomeada a realização da análise técnica das amostras apresentadas, visando verificar a conformidade dos materiais propostos em relação às exigências estabelecidas no Termo de Referência, especialmente nos seguintes aspectos:
I – Análise qualitativa e técnica dos produtos, considerando:
a) Qualidade geral.
b) Aroma (quando aplicável).
c) Aparência.
d) Durabilidade e resistência.
e) Ergonomia e facilidade de uso.
f) Composição e segurança.
g) Adequação ao uso pretendido.
h) Certificações e conformidade técnica.
i) Embalagem e acondicionamento.
j) Conformidade com as especificações do edital.
II – Emissão de Relatório Técnico
Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:
I - Descrição dos produtos analisados;
II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;
III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;
IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.
Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Pereiro/CE, 05 de janeiro de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

