Diário oficial

NÚMERO: 1709/2025

Volume: 9 - Número: 1709 de 15 de Dezembro de 2025

15/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 447/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nas datas que indica e dá outras providências.
DECRETO Nº 447/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nas datas que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o dia 25 de dezembro é feriado nacional, em comemoração ao Natal;

CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro é feriado nacional, em celebração da Confraternização Universal;

CONSIDERANDO que as datas de 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026 recaem em sextas-feiras, dias em que o funcionamento da Administração Pública Municipal ocorre em meio período;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de racionalização dos serviços públicos, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que a medida contribui para a organização administrativa e para a economia de recursos públicos,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta:

I no dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), em razão do feriado natalino ocorrido em 25 de dezembro;

II no dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), em razão do feriado de Confraternização Universal ocorrido em 1º de janeiro.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção, devendo funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme organização interna de cada órgão.

Art. 3º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 15 de dezembro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro/CE

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