ANULA O DECRETO Nº 442/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS DESTINADOS À AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 442/2025, de 12 de novembro de 2025, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois imóveis localizados ao lado do Centro Administrativo Municipal José Estevam;
CONSIDERANDO que, após a publicação do referido ato, constatou-se erro material grave nas plantas, coordenadas e descrições perimetrais, resultando na inversão dos imóveis atribuídos aos proprietários João Virgínio do Rêgo e Francisco Carlos Rodrigues;
CONSIDERANDO que tal equívoco compromete substancialmente a validade e a segurança jurídica da desapropriação, especialmente porque envolve a futura avaliação e pagamento de indenizações individualizadas, o que torna imprescindível que as áreas correspondam com precisão aos respectivos proprietários;
CONSIDERANDO que, diante da inconsistência técnica, o Setor de Engenharia do Município foi acionado para proceder à correção das plantas e ajustar a representação gráfica e descritiva dos imóveis, a fim de garantir fidelidade aos limites e confrontações reais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, da motivação, da eficiência e da autotutela, podendo anular seus próprios atos quando eivados de vícios, conforme Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e prevenir eventuais prejuízos administrativos, financeiros e jurídicos aos envolvidos,
DECRETA:
Art. 1º Fica ANULADO, em sua integralidade, o Decreto nº 442/2025, de 12 de novembro de 2025, e todos os atos em decorrência deste já praticados até essa data, em razão de erro material identificado na descrição técnica e na correspondência dos imóveis destinados à desapropriação.
Art. 2º Determina-se ao, em conjunto com a Assessoria Jurídica, que proceda à reavaliação, retificação e Setor de Engenharia correta identificação dos imóveis, com a elaboração de plantas, memoriais descritivos, coordenadas georreferenciadas e demais documentos técnicos necessários à nova instrução do procedimento desapropriatório.
Art. 3º Concluída a revisão técnica, a Administração adotará as providências legais para edição de novo decreto de utilidade pública, com plena adequação às informações corretas sobre os imóveis e seus respectivos proprietários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os atos em decorrência deste já praticados até essa data.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 17 de novembro de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

