Diário oficial

NÚMERO: 1685/2025

Volume: 9 - Número: 1685 de 17 de Novembro de 2025

17/11/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 443/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ANULA O DECRETO Nº 442/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 443/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

ANULA O DECRETO Nº 442/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS DESTINADOS À AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 442/2025, de 12 de novembro de 2025, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois imóveis localizados ao lado do Centro Administrativo Municipal José Estevam;

CONSIDERANDO que, após a publicação do referido ato, constatou-se erro material grave nas plantas, coordenadas e descrições perimetrais, resultando na inversão dos imóveis atribuídos aos proprietários João Virgínio do Rêgo e Francisco Carlos Rodrigues;

CONSIDERANDO que tal equívoco compromete substancialmente a validade e a segurança jurídica da desapropriação, especialmente porque envolve a futura avaliação e pagamento de indenizações individualizadas, o que torna imprescindível que as áreas correspondam com precisão aos respectivos proprietários;

CONSIDERANDO que, diante da inconsistência técnica, o Setor de Engenharia do Município foi acionado para proceder à correção das plantas e ajustar a representação gráfica e descritiva dos imóveis, a fim de garantir fidelidade aos limites e confrontações reais;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, da motivação, da eficiência e da autotutela, podendo anular seus próprios atos quando eivados de vícios, conforme Súmula 473 do STF;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e prevenir eventuais prejuízos administrativos, financeiros e jurídicos aos envolvidos,

DECRETA:

Art. 1º Fica ANULADO, em sua integralidade, o Decreto nº 442/2025, de 12 de novembro de 2025, e todos os atos em decorrência deste já praticados até essa data, em razão de erro material identificado na descrição técnica e na correspondência dos imóveis destinados à desapropriação.

Art. 2º Determina-se ao, em conjunto com a Assessoria Jurídica, que proceda à reavaliação, retificação e Setor de Engenharia correta identificação dos imóveis, com a elaboração de plantas, memoriais descritivos, coordenadas georreferenciadas e demais documentos técnicos necessários à nova instrução do procedimento desapropriatório.

Art. 3º Concluída a revisão técnica, a Administração adotará as providências legais para edição de novo decreto de utilidade pública, com plena adequação às informações corretas sobre os imóveis e seus respectivos proprietários.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os atos em decorrência deste já praticados até essa data.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 17 de novembro de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 444 /2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 444 /2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro (quinta-feira) é feriado nacional dedicado ao Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei Federal nº 12.519/2011, data destinada à reflexão, promoção da igualdade racial e reconhecimento da luta histórica do povo negro no Brasil;

CONSIDERANDO que, tradicionalmente, municípios e estados brasileiros adotam a medida de ponto facultativo em dias imediatamente posteriores a feriados, quando compatível com o interesse público, como forma de racionalizar o funcionamento da máquina administrativa;

CONSIDERANDO que a redução do fluxo de atendimentos e demandas administrativas em dias úteis intercalados entre feriados e fins de semana torna mais eficiente a organização interna das repartições públicas;

CONSIDERANDO que a adoção de expediente corrido na sexta-feira já demonstra adequação à rotina dos servidores, sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que a medida não alcançará os órgãos e serviços que, por sua natureza, não podem interromper suas atividades, preservando o interesse coletivo e o atendimento à população;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e a necessidade de garantir previsibilidade administrativa aos servidores e à comunidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Pereiro/CE no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), mantendo-se o expediente corrido conforme rotina estabelecida pelo Município.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, como saúde, limpeza pública, vigilância, abastecimento de água e demais atividades que demandem funcionamento contínuo, cabendo aos respectivos secretários garantir sua manutenção.

Art. 3º As unidades administrativas deverão afixar aviso em local visível, informando o horário de funcionamento ou eventuais readequações para atendimento do público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 17 de novembro de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

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