Diário oficial

NÚMERO: 1679/2025

Volume: 9 - Número: 1679 de 12 de Novembro de 2025

12/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 442/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DESAPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS DO SR JOSÉ VIRGÍNIO DO RÊGO, E DO SR FRANCISCO CARLOS RODRIGUES PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE PEREIRO

DECRETO Nº 442/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e adequar a estrutura física do Centro Administrativo Municipal, José Estevam, a fim de assegurar melhores condições para o funcionamento dos diversos setores que compõem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a reorganização institucional e o aumento das demandas administrativas e a consequente insuficiência dos espaços atualmente disponíveis para acomodar adequadamente os servidores, os arquivos e as unidades de apoio técnico;

CONSIDERANDO que a expansão do Centro Administrativo representa medida essencial para a modernização e eficiência dos serviços públicos municipais, refletindo diretamente na melhoria do atendimento prestado à população;

CONSIDERANDO que a localização dos imóveis a serem desapropriados é estratégica, permitindo a integração física e funcional das unidades administrativas e favorecendo a racionalização da estrutura organizacional do Município;

CONSIDERANDO que a intervenção se destina a atender interesse público relevante, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que a desapropriação constitui meio legítimo para assegurar a implementação das ações necessárias à melhoria da infraestrutura administrativa municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, dos imóveis situados na Rua sem Denominação, ao lado do Centro Administrativo José Estevam, CEP: 63.460-000, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida do senhor JOSÉ VIRGÍNIO DO RÊGO, com área total de 349,45 m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9331622.53 m e E 559870.81 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Rua Projetada, atrás do Centro de Artesanato, Centro, deste, segue confrontando ao LESTE com Centro Administrativo - Prefeitura, com os seguintes azimute plano e distância: 174°20'49.59'' e uma distância de 14.50 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9331608.34 m e E 559872.21 m; deste, segue confrontando ao SUL com Rua Professor Neuzimar Alves dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância :267°16'37.67'' e uma distância de 24.10 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9331607.22 m e E 559848.60 m; deste, segue confrontando ao OESTE com Francisco Carlos Rodrigues, com os seguintes azimute plano e distância: 352°51'38.66'' e uma distância de 14.50 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9331621.62 m e E 559846.80 m; deste, segue confrontando ao NORTE com Rua Projetada - Atrás do Centro de Artesanato, com os seguintes azimute plano e distância: 87°50'14.17'' e uma distância de 24.10 m; até o vértice P0, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. e do senhor FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, com área total de 182,00 m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9.331.621,52 m e E 559.846,73 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Rua Projetada, por trás do Centro de Artesanato, Centro, deste, segue confrontando AO LESTE com José Virgínio do Rêgo, com os seguintes azimute plano e distância: 173°43'12.47'' e uma distância de 14.00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9.331.607,60 m e E 559.848,26 m; deste, segue confrontando AO SUL com Rua Professor Neuzimar Alves dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância: 265°49'25.86'' e uma distância 13.00 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9.331.606,67 m e E 559.835,49 m; deste, segue confrontando AO OESTE com Prefeitura Municipal de Pereiro, com os seguintes azimute plano e distância: 354°41'3.15'' e uma distância de 14.00 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9.331.621,04 m e E 559.834,16 m; deste, segue confrontando AO NORTE com Rua Projetada, com os seguintes azimute plano e distância: 87°47'33.09'' e uma distância de 13.00 m; até o vértice P0, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública dos imóveis descrito no artigo 1º tem como propósito atender ao interesse público do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, incisos i e m, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, tendo em vista a necessidade de ampliação da estrutura do Centro Administrativo Municipal de Pereiro, de modo a assegurar melhores condições para o desenvolvimento das atividades da Administração Pública e a prestação eficiente dos serviços públicos à população.

Art. 3º A totalidade da área dos terrenos descrito no art. 1º, por ser agora

declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 12 de novembro de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA Prefeito de Pereiro/CE

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