Diário oficial

NÚMERO: 1662/2025

Volume: 9 - Número: 1662 de 28 de Outubro de 2025

28/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL Nº 438/2025 DE 17 OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a organização da escala de plantões do Hospital Municipal Humberto de Queiroz e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 438/2025 DE 17 OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a organização da escala de plantões do Hospital Municipal Humberto de Queiroz e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, bem como no amparo no Regimento Interno municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, a escala de plantões para os servidores que desempenham atividades de caráter ininterrupto, conforme as disposições deste Decreto.

Art. 2º A jornada de trabalho mensal dos servidores abrangidos por este Decreto permanece fixada em 200 (duzentas) horas mensais, considerando o descanso semanal remunerado;

Parágrafo Único: Os pontos facultativos estão incluídos na carga horária mensal trabalhada, não ensejando redução da jornada ou compensação de horas.

Art. 3º A escala de plantões será organizada de acordo com a jornada mensal efetivamente trabalhada, desconsiderando o descanso semanal remunerado, e obedecerá aos seguintes parâmetros:

I Até 03 (três) plantões mensais de 24 (vinte e quatro) horas e 09 (nove) plantões mensais de 12 (doze) horas;

II Na hipótese de o servidor não realizar plantões de 24 (vinte e quatro) horas, poderá cumprir até 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas, observada a jornada mensal equivalente e a necessidade do serviço.

§ 1º Nos meses com maior número de dias, a escala poderá ser ajustada para garantir a cobertura integral dos serviços, observando-se a proporcionalidade das horas mensais.

§ 2º A organização da escala caberá à direção do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, que deverá observar a continuidade do serviço e a distribuição equitativa das jornadas entre os servidores.

Art. 4º Nos meses com maior número de dias, poderá haver variação proporcional na carga horária mensal, sem que tal ajuste gere direito a horas extras ou acréscimos remuneratórios.

Art. 5º A implantação e o acompanhamento das escalas de que trata este Decreto serão de responsabilidade da Direção do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pereiro/CE, em 17 de outubro de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL Nº 439/2025 DE 17 OUTUBRO DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, EM ANTECIPAÇÃO À COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 439/2025 DE 17 OUTUBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, EM ANTECIPAÇÃO À COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, bem como no amparo no Regimento Interno municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, institui o dia 28 de outubro como o Dia do Servidor Público em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Municipal reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido por seus servidores, proporcionando-lhes a devida comemoração alusiva à data;

CONSIDERANDO, por fim, que o Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 36.889, de 14 de outubro de 2025, antecipou para o dia 27 de outubro de 2025 o ponto facultativo referente às comemorações do Dia do Servidor Público Estadual, celebrado oficialmente em 28 de outubro, nos termos do art. 238 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), para os servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Pereiro/CE, em antecipação à comemoração do Dia do Servidor Público Municipal, celebrado em 28 de outubro de 2025.

Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços públicos essenciais e de interesse coletivo, especialmente os relacionados ao atendimento à saúde, à distribuição e manutenção das redes de água e esgoto e à limpeza urbana, que deverão funcionar regularmente, conforme a necessidade e a conveniência administrativa.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pereiro/CE, em 117 de outubro de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

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