Dispõe sobre a organização da escala de plantões do Hospital Municipal Humberto de Queiroz e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, bem como no amparo no Regimento Interno municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, a escala de plantões para os servidores que desempenham atividades de caráter ininterrupto, conforme as disposições deste Decreto.
Art. 2º A jornada de trabalho mensal dos servidores abrangidos por este Decreto permanece fixada em 200 (duzentas) horas mensais, considerando o descanso semanal remunerado;
Parágrafo Único: Os pontos facultativos estão incluídos na carga horária mensal trabalhada, não ensejando redução da jornada ou compensação de horas.
Art. 3º A escala de plantões será organizada de acordo com a jornada mensal efetivamente trabalhada, desconsiderando o descanso semanal remunerado, e obedecerá aos seguintes parâmetros:
I – Até 03 (três) plantões mensais de 24 (vinte e quatro) horas e 09 (nove) plantões mensais de 12 (doze) horas;
II – Na hipótese de o servidor não realizar plantões de 24 (vinte e quatro) horas, poderá cumprir até 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas, observada a jornada mensal equivalente e a necessidade do serviço.
§ 1º Nos meses com maior número de dias, a escala poderá ser ajustada para garantir a cobertura integral dos serviços, observando-se a proporcionalidade das horas mensais.
§ 2º A organização da escala caberá à direção do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, que deverá observar a continuidade do serviço e a distribuição equitativa das jornadas entre os servidores.
Art. 4º Nos meses com maior número de dias, poderá haver variação proporcional na carga horária mensal, sem que tal ajuste gere direito a horas extras ou acréscimos remuneratórios.
Art. 5º A implantação e o acompanhamento das escalas de que trata este Decreto serão de responsabilidade da Direção do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pereiro/CE, em 17 de outubro de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

