O MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, por intermédio do gestor municipal, verificando que houve um erro no DECRETO Nº 433/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, RESOLVE retificar a redação do referido Decreto. Dessa forma comunica todos interessados que na publicação feita no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 24/09/2025, referente ao volume 9 - Declaração de utilidade pública
Pag. 2 – Primeira consideração - ONDE SE LÊ:
Art. 2º. A atividade principal do Fundo Municipal de Cultura e Turismo será: CNAE 8412-4/00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.
Art. 3º. A natureza jurídica do Fundo Municipal de Cultura e Turismo será: 120-1 – Fundo Público.LÊIA-SE:
Art. 2º. A atividade principal do Fundo Municipal de Cultura e Turismo será: CNAE 84.11-6/00 - Administração pública em geral
Art. 3º. A natureza jurídica do Fundo Municipal de Cultura e Turismo será: 1333 - Fundo Público da Administração Direta Municipal
Assim, a correção restringe-se aos artigos 2º e 3º, permanecendo inalteradas as demais disposições da publicação original.
Pereiro/CE, em 09 de outubro de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal