Diário oficial

NÚMERO: 1631/2025

Volume: 9 - Número: 1631 de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Município de Pereiro – CE, reconhece o dever de indenizar as CREDORAS no montante de Valor: R$ 2.053,72 (dois mil, cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), decorrente do valor integral da Prestação de serviços de entre
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo n° 002/2025

CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

DEVEDOR: O Município de Pereiro/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com sede na Rua Marta Silveira Maciel, nº. 04, Centro, Pereiro, Ceará, CNPJ: 07.570.518/0001-00, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas o Sr. Luiz Bezerra de Queiroz Neto, denominado CONTRATANTE;

CREDORA: A empresa CENTRAL DAS FRALDAS DESTRIBUIDORA LTDA, situada na Rodovia BR 116, nº. 3131, Messejana, CEP: 60842-395 Fortaleza CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n°26.436.406/0001-05, representado pelo Sr. José Sales Silveira Dalmeida, inscrito no CPF/MF n°619.235.833-87, doravante denominada CONTRATADA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O Município de Pereiro CE, reconhece o dever de indenizar as CREDORAS no montante de Valor: R$ 2.053,72 (dois mil, cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), decorrente do valor integral da Prestação de serviços de entrega de material médico hospitalar, devidamente atualizado, consoante o Processo nº 002/2025.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo Município de Pereiro/CE, na forma preconizada no art. 149, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº 28.02.03/2024, firmado em 28/02/2024 em favor da empresa CENTRAL DAS FRALDAS DESTRIBUIDORA LTDA, sendo estas contratações resultado do Pregão Eletrônico nº. 0612.01/2023 SRP, sob a égide da Lei nº 8.666/93, nos termos do contrato original que vigeu até 31/12/2024.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços em questão foram prestados pela empresa CENTRAL DAS FRALDAS DESTRIBUIDORA LTDA e atestados pelo responsável pela fiscalização da execução dos contratos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Pereiro, constante no processo nº 002/2025

PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, em renovação ou transação e vigorará imediatamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Pereiro, classificada como 06.06 - Sec. Mun. De Saúde e Saneamento. Dotação: 10.122.0037.2.030.0000 - Despesas de exercícios Anteriores -3.03.30.92.00.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

Fica estabelecido que, o pagamento da Prestação dos Serviços de entrega de materiais médico hospitalares, apresentada no Processo nº 002/2025, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao Município de Pereiro do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Pereiro - CE.

Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Pereiro CE, em 01 de outubro de 2025.

LUIZ BEZERERRA DE QUEIROZ NETO - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

CENTRAL DAS FRALDAS DESTRIBUIDORA LTDA

CNPJ Nº. 26.436.406/0001-05

JOSÉ SALES SILVEIRA DALMEIDA

CPF Nº. 619.235.833-87

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

01: ____________________________________

NOME:

CPF:

02: ____________________________________

NOME:

CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Município de Pereiro – CE, reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de Valor: R$ 7.506,84 (sete mil, quinhentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), decorrente do valor integral da Prestação de serviços de entr
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo n. 003/2025

CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

DEVEDOR: O Município de Pereiro/CE, através da Secretaria Municipal dessaúde Saneamento, com sede na Rua Marta Silveira Maciel, nº. 04, Centro, Pereiro, Ceará, CNPJ: 07.570.518/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. Luiz Bezerra de Queiroz Neto, denominado CONTRATANTE;

CREDORA: A empresa MEDMAIA COMERCIO DE PROD. MÉDICOS LTDA, RUA 60, nº 20, Conj. 3 Etapa Pref. José Walter, cep: 60750-740, Fortaleza CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.576.534/0001-02, representado pelo Sr. Thiago Marcos Barros Maia, inscrito no CPF/MF n° 017.792.713-52, doravante denominada CONTRATADA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O Município de Pereiro CE, reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de Valor: R$ 7.506,84 (sete mil, quinhentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), decorrente do valor integral da Prestação de serviços de entrega de instrumentos e materiais odontológicos, devidamente atualizado, consoante o Processo nº 003/2025.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo Município de Pereiro/CE, na forma preconizada no art. 149, da Lei nº 14.133/2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº28.11.01/2024, firmado em 28/11/2024 em favor da empresa MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS - LTDA, sendo esta contratação resultado do Pregão Eletrônico nº. 3010.01/2023 - SRP sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº14.133/2021, nos termos do contrato original que vigeu até 31/05/2025.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços em questão foram prestados pela empresa MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS - LTDA, e atestados pelo responsável pela fiscalização da execução dos contratos da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Pereiro, constante no processo nº 003/2025.

PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, em renovação ou transação e vigorará imediatamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Pereiro, classificada como 06.06 - Sec. Mun. de Saúde Saneamento, Dotação: 10.122.0037.2.030.0000 - Despesas de exercícios Anteriores: 3.3.90.92.00.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

Fica estabelecido que, o pagamento da Prestação dos Serviços de Registo de preços destinados a aquisição de materiais e instrumentos odontológicos apresentada no Processo nº 003/2025, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao Município de Pereiro do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Pereiro - CE.

Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Pereiro CE, em 01 de outubro de 2025.

Luiz Bezerra de Queriroz Neto - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

MEDMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

CONTRATADA

THIAGO MARCOS BAROS MAIA

CPF: 017.792.713-52

REPRESENTANTE LEGAL.

TESTEMUNHAS:

01: ____________________________________

NOME:

CPF:

02: ____________________________________

NOME:

CPF:

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