Processo n° 002/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O Município de Pereiro/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com sede na Rua Marta Silveira Maciel, nº. 04, Centro, Pereiro, Ceará, CNPJ: 07.570.518/0001-00, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas o Sr. Luiz Bezerra de Queiroz Neto, denominado CONTRATANTE;
CREDORA: A empresa CENTRAL DAS FRALDAS DESTRIBUIDORA – LTDA, situada na Rodovia BR – 116, nº. 3131, Messejana, CEP: 60842-395 Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n°26.436.406/0001-05, representado pelo Sr. José Sales Silveira D’almeida, inscrito no CPF/MF n°619.235.833-87, doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O Município de Pereiro – CE, reconhece o dever de indenizar as CREDORAS no montante de Valor: R$ 2.053,72 (dois mil, cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), decorrente do valor integral da Prestação de serviços de entrega de material médico hospitalar, devidamente atualizado, consoante o Processo nº 002/2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo Município de Pereiro/CE, na forma preconizada no art. 149, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº 28.02.03/2024, firmado em 28/02/2024 em favor da empresa CENTRAL DAS FRALDAS DESTRIBUIDORA – LTDA, sendo estas contratações resultado do Pregão Eletrônico nº. 0612.01/2023 – SRP, sob a égide da Lei nº 8.666/93, nos termos do contrato original que vigeu até 31/12/2024.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços em questão foram prestados pela empresa CENTRAL DAS FRALDAS DESTRIBUIDORA – LTDA e atestados pelo responsável pela fiscalização da execução dos contratos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Pereiro, constante no processo nº 002/2025
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, em renovação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Pereiro, classificada como 06.06 - Sec. Mun. De Saúde e Saneamento. Dotação: 10.122.0037.2.030.0000 - Despesas de exercícios Anteriores -3.03.30.92.00.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que, o pagamento da Prestação dos Serviços de entrega de materiais médico hospitalares, apresentada no Processo nº 002/2025, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao Município de Pereiro do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Pereiro - CE.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Pereiro – CE, em 01 de outubro de 2025.
LUIZ BEZERERRA DE QUEIROZ NETO - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CENTRAL DAS FRALDAS DESTRIBUIDORA – LTDA
CNPJ Nº. 26.436.406/0001-05
JOSÉ SALES SILVEIRA D’ALMEIDA
CPF Nº. 619.235.833-87
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
01: ____________________________________
NOME:
CPF:
02: ____________________________________
NOME:
CPF: