O MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, por intermédio do gestor municipal, verificando que houve um erro no DECRETO Nº 433/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, RESOLVE retificar a redação do referido Decreto. Dessa forma comunica todos interessados que na publicação feita no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 24/09/2025, referente ao volume 9 - Número 1627 de 24 de setembro de 2025, Declaração de utilidade pública
Pag. 2 – Primeira consideração - ONDE SE LÊ:
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, vinculada ao Fundo Municipal de Cultura e Turismo, terá sua sede no seguinte endereço: Avenida João Terceiro de Souza, nº 421, Bairro Bela Vista, CEP 63.460-000, Pereiro/CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
LÊIA-SE:
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Cultura e Turismo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, terá sua sede no seguinte endereço: Avenida João Terceiro de Souza, nº 421, Bairro Bela Vista, CEP 63.460-000, Pereiro/CE.
Art. 2º. A atividade principal do Fundo Municipal de Cultura e Turismo será: CNAE 8412-4/00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.
Art. 3º. A natureza jurídica do Fundo Municipal de Cultura e Turismo será: 120-1 – Fundo Público.
Art. 4º. A gestão do Fundo Municipal de Cultura e Turismo a(o) secretário(a) municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. O ato que nomear o(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo produzirá os mesmos efeitos em relação ao Fundo Municipal de Cultura e Turismo, ainda que não o faça expressamente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assim, a correção restringe-se à inclusão dos artigos 2º, 3º e 4º, bem como do parágrafo único, permanecendo inalteradas as demais disposições da publicação original.
Pereiro/CE, em 24 de setembro de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal