Diário oficial

NÚMERO: 1629/2025

Volume: 9 - Número: 1629 de 24 de Setembro de 2025

24/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL - ERRATA DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, por intermédio do gestor municipal, verificando que houve um erro no DECRETO Nº 433/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, RESOLVE retificar a redação do referido Decreto. Dessa forma comunica todos interess
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, por intermédio do gestor municipal, verificando que houve um erro no DECRETO Nº 433/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, RESOLVE retificar a redação do referido Decreto. Dessa forma comunica todos interessados que na publicação feita no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 24/09/2025, referente ao volume 9 - Número 1627 de 24 de setembro de 2025, Declaração de utilidade pública

Pag. 2 Primeira consideração - ONDE SE LÊ:

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, vinculada ao Fundo Municipal de Cultura e Turismo, terá sua sede no seguinte endereço: Avenida João Terceiro de Souza, nº 421, Bairro Bela Vista, CEP 63.460-000, Pereiro/CE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LÊIA-SE:

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Cultura e Turismo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, terá sua sede no seguinte endereço: Avenida João Terceiro de Souza, nº 421, Bairro Bela Vista, CEP 63.460-000, Pereiro/CE.

Art. 2º. A atividade principal do Fundo Municipal de Cultura e Turismo será: CNAE 8412-4/00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.

Art. 3º. A natureza jurídica do Fundo Municipal de Cultura e Turismo será: 120-1 Fundo Público.

Art. 4º. A gestão do Fundo Municipal de Cultura e Turismo a(o) secretário(a) municipal de Cultura e Turismo.

Parágrafo único. O ato que nomear o(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo produzirá os mesmos efeitos em relação ao Fundo Municipal de Cultura e Turismo, ainda que não o faça expressamente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assim, a correção restringe-se à inclusão dos artigos 2º, 3º e 4º, bem como do parágrafo único, permanecendo inalteradas as demais disposições da publicação original.

Pereiro/CE, em 24 de setembro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

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