DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO Nº. 28.02.03.2024 DA EMPRESA CENTRAL DAS FRAlDAS DISTRIBUIDORA LTDA, NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, neste ato representado pelo prefeito José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e, sobretudo, o princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que houve a prestação regular de serviço por empresa contratada, devidamente atestada pela secretaria responsável, conforme documentação anexa;
CONSIDERANDO que, por falha técnica no sistema administrativo, não se procedeu, à época, à emissão do respectivo empenho, o que inviabilizou o pagamento da obrigação no prazo devido;
CONSIDERANDO que, mesmo diante da ausência de empenho prévio, a obrigação é líquida, certa e reconhecida como legítima, por se tratar de despesa efetivamente realizada no interesse público e com benefício à coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos comandos da Lei nº 4.320/64, em especial quanto ao processamento das despesas públicas, bem como da jurisprudência e orientações dos órgãos de controle que admitem, em caráter excepcional, o reconhecimento de obrigações de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO a recomendação da Assessoria Jurídica do Município para que seja formalmente aberto processo administrativo específico para apuração e reconhecimento da dívida;
DECRETA:
Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, com endereço na Rua, Rodovia BR-116, n° 3131, Messejana, CEP: 60842-395, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 26.436.406/0001-05, representada por Jose Sales Silveira D'Almeida, CPF n° 619.235.833-87, em virtude do suposto descumprimento de cláusula de Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio da sua Secretaria de Saúde e Saneamento, cujo termo de contrato nº. 28.02.03/2024, foi assinado em 13/12/2024, originado do PREGÃO LETRÔNICO Nº ° 0612.01/2023-SRP.
Art. 2º O processo será conduzido por comissão designada em portaria própria, devendo conter, obrigatoriamente:
I – Cópia do contrato ou instrumento equivalente;
II – Atesto da secretaria competente quanto à efetiva prestação do serviço;
III – justificativa formal sobre a falha na emissão do empenho;
IV – Documentos fiscais e demais provas da exigibilidade da obrigação;
V – Manifestação da Assessoria Jurídica.
Art. 3º O reconhecimento da despesa fica condicionado à comprovação documental de todos os requisitos legais e à devida instrução processual.
Art. 4º NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:
PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;
MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 – SSPCE;
MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.
Art. 5º - Esta comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, previstos no edital do pregão eletrônico, por ventura praticados pela empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, na vigência do contrato nº. 28.02.03/2024, firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro – CE.
Art. 6-º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro/CE, em 23 de setembro de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal.