DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO Nº. 28.11.01/2024 DA EMPRESA MED MAIA COMERCIO DE PROD. MÉDICOS LTDA, NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, neste ato representado pelo prefeito José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e, sobretudo, o princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que houve a prestação regular de serviço por empresa contratada, devidamente atestada pela secretaria responsável, conforme documentação anexa;
CONSIDERANDO que, por falha técnica no sistema administrativo, não se procedeu, à época, à emissão do respectivo empenho, o que inviabilizou o pagamento da obrigação no prazo devido;
CONSIDERANDO que, mesmo diante da ausência de empenho prévio, a obrigação é líquida, certa e reconhecida como legítima, por se tratar de despesa efetivamente realizada no interesse público e com benefício à coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos comandos da Lei nº 4.320/64, em especial quanto ao processamento das despesas públicas, bem como da jurisprudência e orientações dos órgãos de controle que admitem, em caráter excepcional, o reconhecimento de obrigações de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO a recomendação da Assessoria Jurídica do Município para que seja formalmente aberto processo administrativo específico para apuração e reconhecimento da dívida;
DECRETA:
Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa MEDMAIA COMERCIO DE PROD. MÉDICOS LTDA, com endereço na Rua 60 nº. 20, Conj. 3 Etapa – Pref. José Walter, CEP: 60750-740, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 017.792.713-52, representada por Thiago Marcos Barros Maia, CPF n° 017.792.713-52, em virtude do suposto descumprimento de cláusula de Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio da sua Secretaria de Saúde e Saneamento, cujo termo de contrato nº. 28.11.01/2024, assinado em 28/11/2024, originado do PREGÃO LETRÔNICO Nº 3010.01/2023-SRP.
Art. 2º O processo será conduzido por comissão designada em portaria própria, devendo conter, obrigatoriamente:
I – Cópia do contrato ou instrumento equivalente;
II – Atesto da secretaria competente quanto à efetiva prestação do serviço;
III – justificativa formal sobre a falha na emissão do empenho;
IV – Documentos fiscais e demais provas da exigibilidade da obrigação;
V – Manifestação da Assessoria Jurídica.
Art. 3º O reconhecimento da despesa fica condicionado à comprovação documental de todos os requisitos legais e à devida instrução processual.
Art. 4º NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:
PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;
MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 – SSPCE;
MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.
Art. 5º - Esta comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, previstos no edital do pregão eletrônico, por ventura praticados pela empresa MEDMAIA COMERCIO DE PROD. MÉDICOS LTDA, na vigência do contrato nº. 28.11.01/2024, firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro – CE.
Art. 6-º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro/CE, em 22 de setembro de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal.