CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORESESCOLARES DA REDE DE ENSINO DE PEREIRO – CE.
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025
O município de Pereiro – CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.024.607/0001-72 representada neste ato, pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Alcides Leite da Silva Neto, no uso de suas atribuições legais e em observância ao preconizado na legislação vigente, em especial o Decreto Municipal Nº 288/2022 de 09 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização da SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES E COORDENADORES ESCOLARES – Diretor e Coordenador Pedagógico – que, poderão, atendendo às necessidades e à ordem de classificação na seleção, serem lotados em cargos de provimento em comissão, no âmbito da Rede Municipal de Educação Pública de Pereiro – CE.
1DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O processo seletivo do qual trata este edital, será elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, através de Comissão Organizadora nomeada, sob a supervisão da Prefeitura Municipal de Pereiro.
1.2A administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor e Coordenador Pedagógico selecionado por:
I – Etapa 1 – inscrição;
II – Etapa 2 – Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para seleção de lista tríplice;
III – Etapa 3 – Elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho;
IV – Etapa 4 – Designação do diretor e Coordenador Pedagógico a sua unidade escolar.
1.3O processo de seleção será destinado a professores e em atividade que, após seleção, serão designados por portaria para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Pereiro – CE.
1.4O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em processo de seleção, conforme as etapas dispostas no item 1.2 deste edital.
1.5O período de exercício da função de diretor escolar será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer novo processo de seleção nesse decurso conforme necessidade ou ainda o tempo ser prorrogado por igual período.
2DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Para o exercício da função de diretor e coordenador escolar, o professor deve atender aos seguintes requisitos:
I – Ter formação e habilitações específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado o seu art. 64;
II – Ser professor que tenha cumprido o estágio probatório;
2.2 É vedada a participação no processo de seleção ao profissional que nos últimos 05 (cinco) anos:
I – Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de diretor/coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;
II – Que não atenderem a legislação vigente nas prestações de contas junto aos órgãos competentes;
III – Esteja inadimplente junto ao Poder Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal;
IV – Que não dispuser de certidão negativa de antecedentes criminais nas justiças Federal e Estadual.
2.3 Ainda que aprovado no processo de seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função.
2.4 Para comprovar os requisitos constantes neste Edital, o participante deve encaminhar a Secretaria de Educação e Desporto de Pereiro, no ato da inscrição, no dia e horário estipulado no Edital, os seguintes documentos:
I – Currículo;
II – Cópia de Carteira de Identidade – RG e CPF;
III – Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV – Comprovante de residência atualizado;
V – Cópia do diploma de graduação e pós-graduação em gestão escolar para o cargo de diretor;
VI – Declaração de que não está respondendo processo administrativo disciplinar;
VII – Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária (40h);
VIII – Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
IX – Declaração dos participantes que já foram diretores escolares informando que cumpriu com a legislação vigente junto ao departamento de prestação de contas.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
3.1 Compete ao diretor da unidade escolar as seguintes atribuições:
I – Representar a unidade escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II – Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação de Projeto Político Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, e outros processos de planejamento;
III – Coordenar a implementação de Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV – Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
V – Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
VI – Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;
VII – Divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da unidade escolar;
VIII – Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico administrativo-financeiro desenvolvidas na unidade escolar;
IX – Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e Desporto e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visam a melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
X – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
4DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
I- Planeamento e avaliação;
II- Apoio e formação de professores;
III- Comunicação e articulação;
IV- Integração da comunidade escolar;
V- Gestão de processos;
VI- Organização de atividades pedagógicas;
VII Orientação e apoio aos alunos;
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Poderão se inscrever os interessados que cumpram requisitos constantes no item 2 deste Edital;
5.2 A inscrição para o processo de Seleção Pública, de que trata este Edital, deverá ser efetuada, exclusivamente, de forma presencial na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada à Avenida João Terceiro de Souza, nº 431, Centro, Pereiro – CE, no período de 01/09/2025 a 03/09/2025, no horário de 7h30min às 10h30min e das 13h às 16h, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) e entrega de documentação exigida no item 2.4.
5.3 No ato de Inscrição o candidato deverá entregar:
I Currículo Lattes, cópias de todos os títulos e/ou declaração comprobatória;
II Cópia de Carteira de Identidade – RG e CPF;
III – Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV – Comprovante de residência atualizado;
V – Cópia do diploma de graduação e pós-graduação;
VI – Declaração de que não está respondendo processo administrativo disciplinar;
VII – Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária;
VIII – Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
IX – Declaração dos participantes que já foram diretores escolares informando que cumpriu com a legislação vigente junto ao departamento de prestação de contas;
X – Entrega do Plano de Trabalho, conforme descrito no Anexo III.
4.4 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega e conferência da documentação exigida no ato da inscrição neste Processo Seletivo.
6DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 As vagas serão preenchidas conforme resultado do processo de seleção para designação de professores para a função de Diretor Escolar e Coordenador pedagógico nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Pereiro – CE.
6.2 O processo de seleção para a função de diretor escolar e coordenador pedagógico, que se desenvolverá em 4 (quatro) etapas, conforme a seguinte sequência:
I – Etapa 1 – inscrição que será feita mediante o preenchimento de um formulário, conforme Anexo I;
II – Etapa 2 – Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para a composição de lista tríplice;
III – Etapa 3 – Elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho, concomitante ao curso de formação sobre gestão educacional de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação vigente que deverá conter:
a)Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da unidade escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;
b)Ações para ampliação de participação da comunidade da unidade escolar;
c)Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;
d)Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.
IV – Etapa 4 – Designação do diretor e coordenador pedagógico à sua unidade escolar após o resultado do processo de seleção.
6.3 Após a posse, o Diretor Escolar e o coordenador pedagógico apresentará o Plano de Trabalho em assembleia geral da comunidade escolar, convocada pelo Conselho Escolar, em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para apreciação, contribuição e aprovação.
7DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
a.Etapa 1 – inscrição que será feita mediante o preenchimento de um formulário de inscrição – Não eliminatório;
b.Etapa 2 – Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório;
7.1. A Comissão Organizadora, somente analisará os documentos, que foram entregues no ato de solicitação de inscrição, considerando as pontuações descritas no Anexo II.
7.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar em envelope devidamente lacrado e identificado com nome, os documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional.
7.3 Será considerado aprovado para a próxima etapa o candidato que obtiver pontuação mínima de 10 pontos no Currículo Lattes.
c.Etapa 3 – Elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho. O candidato, aprovado na etapa anterior, deverá apresentar o seu Plano de Trabalho de gestor escolar e coordenador pedagógico, a uma Banca Examinadora, que será composta por três profissionais da educação, com conhecimento e experiência em gestão escolar. Esta Banca será formada pela Comissão Organizadora da seleção do banco de gestores.
7.4. A avaliação da apresentação do Plano de Trabalho terá caráter eliminatório e classificatório e levará em consideração os seguintes critérios e pontuação:
a)Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da unidade escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem – (0,0 a 5,0 pontos);
b)Ações para ampliação de participação da comunidade da unidade escolar – (0,0 a 2,0 pontos);
c)Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público – (0,0 a 1,0 ponto);
d)Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão – (0,0 a 2,0 pontos).
7.5. O candidato deverá fazer a entrega de 03 (três) vias do Plano de Trabalho à Banca Examinadora no dia da apresentação, e na entrega deste, o candidato deverá indicar para qual escola pretende concorrer, de acordo com a relação de unidades de ensino presente no Anexo VI.
7.6. O candidato deverá seguir o modelo de Plano de Trabalho disponibilizado no Anexo III e poderá usar para a apresentação equipamentos multimídia (notebook e Datashow).
7.6.1. Fica a critério do candidato a escolha do uso ou não de recursos tecnológicos na apresentação do Plano de Trabalho.
7.7.2. A banca e a Comissão Organizadora do processo seletivo não se responsabilizarão por falhas de projeção no ato de apresentação, devendo o candidato apresentar seu Plano de Trabalho com os recursos disponíveis.
7.8.3 A apresentação do Plano de Trabalho ocorrerá nos dias 22 e 23 de setembro de 2025, no horário de 07h30min às 10h30min no auditório da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada à Avenida João Terceiro de Souza, nº 431, Centro, Pereiro – CE.
7.9.4 O candidato terá o tempo mínimo de 10 minutos e máximo de 15 minutos para apresentação do Plano de Trabalho.
7.9.5Os candidatos deverão comparecer ao local para a apresentação do Plano de Trabalho com antecedência de 10 minutos, seguindo o cronograma publicado, munido de documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição.
7.9.6 Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 05 pontos no Plano de trabalho.
7.9.7 A nota final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos obtidos na Etapa 2 – Avaliação de títulos, currículos e documentação, mais os pontos obtidos na Etapa 3 – Elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho.
7.9.8 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a)De maior de idade;
b)De maior número de pontos na avaliação do Currículo Lattes;
c)Com maior número de pontos obtidos no Plano de Trabalho;
d)Maior tempo de experiência em Gestão e/ou coordenação Escolar;
7.9.9O resultado classificatório será divulgado, pela ordem decrescente da nota final.
8 DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
8.1 O processo de seleção de diretores das unidades escolares para o mandato 2025/2026, será regido por meio do Decreto Nº 288/2022 e por este Edital publicado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, em página eletrônica da Prefeitura Municipal de Pereiro – CE para dar ampla publicidade, devendo ser fixado nas unidades escolares em local de fácil acesso e ampla visualização.
9 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Serão excluídos da Chamada Pública, o candidato que:
a)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)Desrespeitar membro da Comissão Organizadora da Chamada Pública, bem como da Banca Examinadora;
c)Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d)Ausentar-se da sala onde estiver sendo realizada apresentação do Plano de Trabalho;
e)Faltar ou chegar atrasado(a) para a apresentação do Plano de Trabalho;
f)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso junto a Comissão Organizadora da seleção para cada fase da presente seleção no prazo de 24h após a publicação do resultado de cada fase;
10.2 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Organizadora da seleção devidamente fundamentado (conforme modelo Anexo V), nos dias indicados no cronograma (Anexo IV);
10.3 O Candidato poderá entrar com recurso de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, situada na Avenida João Terceiro de Souza, nº 431, Centro, Pereiro – CE;
10.4 Admitir-se-á um único recurso por etapa para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas;
10.5 Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação;
10.6 Havendo alteração do resultado oficial do Processo de Seleção, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizeram necessárias.
11 DA AVALIAÇÃO
11.1 Durante o período do exercício da função de diretor escolar e coordenador pedagógico será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme estabelecido nas alíneas do art. 10, inciso III, do Decreto Nº 288/2022, de 09 de setembro de 2022.
11.2 A Secretaria Municipal da Educação será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho da Unidade Escolar.
11.3. Caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho, deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Educação, conforme pertinência do assunto, plano de providências para a unidade escolar com a participação do Conselho Escolar, contendo novas ações e estratégias para alcançar metas a curto, médio e longo prazo conforme necessidade.
11 DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO
11.1 A vacância da função de diretor escolar e coordenação pedagógica ocorrerá por reprovação na avaliação do Plano de Trabalho, dispensa mediante processo administrativo, conclusão da gestão, renúncia, exoneração ou morte.
11.2 O afastamento do diretor escolar por período superior a 2 (dois) meses também implicará a vacância da função, excetuando-se os casos de licença para tratamento de própria saúde e licença gestante.
11.3 O preenchimento da vaga após vacância será feito pela Secretaria Municipal de Educação podendo ser utilizado o quadro de reserva do processo de seleção.
12 DA REMUNERAÇÃO E TRANSMISSÃO DO CARGO
12.1 O professor designado para a função de Diretor Escolar e coordenador pedagógico, fará jus ao recebimento da remuneração conforme estabelecido na legislação específica.
12.2 O Diretor Escolar e coordenador pedagógico imediatamente anterior, entregará ao novo Diretor Escolar e coordenador pedagógico, os seguintes documentos:
I – Balanço do acervo documental;
II – Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;
III – Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;
IV – Ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do Conselho Fiscal.
12.3 Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo, competirá ao novo Diretor e coordenador pedagógico e ao Conselho Escolar, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória e encaminhar via protocolo para a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da posse.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público para formação de Banco de gestores e coordenadores pedagógicos.
13.2 A Prefeitura Municipal de Pereiro reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, no período de validade do processo seletivo.
13.3 Os procedimentos, prazos, cronogramas de datas e demais informações sobre o processo de seleção constam no presente edital.
13.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.
13.5 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública de formação de Banco de gestores, contidos neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
13.6 Casos omissos a este edital deverão ser deliberados pela Comissão Organizadora observando-se os princípios da Administração Pública.
13.7 O período de gestão começará no ano de 2026;
Pereiro – CE, 28 de agosto de 2025.
Alcides Leite da Silva Neto - Secretário Municipal de Educação e Desporto.
CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DE PEREIRO – CE.
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS Nome do(a) candidato(a): Data de nascimento:Gênero: ( ) Masculino ( ) FemininoNº do documento de identidade: 'd3rgão emissor: CPF: Telefone Celular: ( )Endereço: Cidade: UF: Cor/Origem étnica: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Não informada E-mail: Portador de Deficiência? ( ) Sim ( ) Não
Especificar tipo de deficiência:
Pereiro – CE, de ____________________ de 2025.
DECLARO SOB PENA DE RESPONSABILIDADE QUE ESTOU CIENTE E ACATO AS NORMAS DA REFERIDA SELEÇÃO E ANEXO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA CITADA NO EDITAL.
__________________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Comprovante do(a) candidato(a) – Edital CHAMADA PÚBLICA Nº – 001/2025Nome: CPF:
Pereiro – CE
_____/_____/_________
Responsável pelo Recebimento da InscriçãoCHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DE PEREIRO – CE.
CHAMADA PÚBLICA Nº – 002/2025
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TÍTULO (Pontuação cumulativa)PONTUAÇÃO MÁXIMA1.Diploma de Doutorado Acadêmico ou Profissional na área da educação ou correlata, emitido por IES com reconhecimento pela CAPES, ou com devida revalidação. (limitando-se a um)
4,02.Diploma de Mestrado Acadêmico ou Profissional na área da educação ou correlata, emitido por IES com reconhecimento pela CAPES, ou com devida revalidação. (limitando-se a um)
3,03.Certificado de Pós-graduação lato-sensu (especialização) em Gestão Escolar, emitido por IES com credenciamento válido junto ao Ministério da Educação. (limitando-se a um)
2,04.Diploma de Graduação em Pedagogia e/ou em outras Licenciaturas com histórico que atenda o preconizado pela Resolução 502/2022 do Conselho de Educação do Ceará – CEE/CE. (limitando-se a um)
1,0SUBTOTAL MÁXIMO10,0EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Pontuação cumulativa)PONTUAÇÃO MÁXIMA5.Documento de Comprovação de Experiência em Docência na Educação básica, limitando-se a cinco (05) anos, sendo que cada ano vale 1,0 ponto. (Declaração de instituição de ensino público ou privado, com assinatura devidamente reconhecida, em que estejam expressos o nome do candidato e os anos em que atuou). 5,06.Documento de Comprovação de Experiência em Gestão Escolar (Direção, Coordenação, Supervisão, Administração ou correlatos), limitando-se a cinco (05) anos, sendo que cada ano vale 1,0 ponto. (Declaração da Secretaria Municipal de Educação, com assinatura devidamente reconhecida, em que estejam expressos o nome do candidato e os anos em que atuou).5,0TOTAL GERAL MÁXIMO (Pontuação dos Títulos mais Pontuação da Experiência Profissional)20,0
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ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO A SER APRESENTADO
1.IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Nome da escola: Endereço: Município:UF:CEP:Código INEP: 2.CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA Nível/etapa de ensino: Turnos de funcionamento: Número de turmas: Número de alunos: Quantidade de Professores: Total de funcionários: 3.DIAGNÓSTICO DA ESCOLA (Dimensão física, socioeconômica e pedagógica)
4.OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS PARA MELHORIA DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA UNIDADE ESCOLAR, COM FOCO NOS RESULTADOS DO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM.
5.AÇÕES PARA A GESTÃO ESCOLAR5.1 Ações para ampliação de participação da comunidade da unidade escolar
5.2 Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público
5.3 Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão
Pereiro – CE, de ____________________ de 2025.
__________________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
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ANEXO IV
ATIVIDADE DATADivulgação do Edital 28 de agosto de 2025.Período de Inscrição De 01 a 03/ 09 de 2025.Divulgação de Inscrições Deferidas 08 de setembro de 2025Prazo de Recurso para Inscrições Indeferidas 09 de setembro de 2025Análise de Currículos10 de setembro de 2025Divulgação do Resultado da Etapa 212 de setembro de 2025Prazo de Recurso do Resultado da Etapa 215 de setembro de 2025Divulgação dos horários da Apresentação do Plano de Trabalho17 de setembro de 2025Apresentação do Plano de Trabalho22 e 23 de setembro de 2025Divulgação preliminar do Resultado da Seleção24 de setembro de 2025Prazo de Recurso do Resultado da Seleção29 de setembro de 2025Divulgação do Resultado Final da Seleção30 de setembro de 2025Divulgação da lista tríplice por escola com os nomes dos candidatos com as três maiores notas. 30 de setembro de 2025
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ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1.IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATOCargo pretendido: Nome completo: CPF: RG: Órgão emissor:Endereço: Cidade: UF: CEP: Celular: ( )E-mail:2. SOLICITAÇÃO
Solicito interpor recurso contra o resultado de __________________________________
conforme detalhamento abaixo. Argumento para Interposição de Recurso
3. DOCUMENTAÇÃO ACRESCIDA (listar cada documentação apresentada)
4. ANÁLISE E DELIBERAÇÃO ( ) APTO( ) NÃO APTOJustificativa ou considerações (Pode ser anexado documento):
5. ASSINATURA DO PARECER Pereiro – CE
_____/_____/_________
Assinatura do responsável6. DATA DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO Pereiro – CE
_____/_____/_________
Assinatura do candidato(a)
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ANEXO VI
RELAÇÃO NOMINAL DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAL DE ENSINO
CÓDIGO DO INEP UNIDADE DE ENSINO 23138378E.E.I.F. Antônio Pinheiro Maia 23138408E.E.F. Cândido José Nogueira 23219254E.E.F. Cleonice Freire de Queiroz 23274778E.E.F. Francisca Nogueira de Sousa 23138483E.E.I.F. Francisco das Chagas de Aquino23138777E.E.I.F. José Matias de Sousa23283467E.E.F João Nogueira de Sousa23178370E.E.I.F. José Nilson Bezerra 23138670E.E.F. Maria das Graças Nogueira 23138688E.E.I.F. Maria Nazaré de Jesus 23138793E.E.I.F. Pedro Gomes de Lima 23138815C.E.I. Pingo de Gente23258829E.E.I. Semeando o Saber