Diário oficial

NÚMERO: 1601/2025

Volume: 9 - Número: 1601 de 20 de Agosto de 2025

20/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 20/08/2025 10:43:49 - IP com nº: 192.168.1.62

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA N° 2025.08.20.01-SRH, de 20 de agosto de 2025.
Designar o (a) servidor(a)Gessilene Carvalho Aires Dias, portadora da identidade nº 342336899-SSP-CE, CPF: 906.753.203-72 como FISCAL DE CONTRATO PUBLICO e LIQUINDANTE da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de
PORTARIA N° 2025.08.20.01-SRH, de 20 de agosto de 2025.Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contratos Públicos e Liquidante da Secretaria Municipal do Trabalho de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social de Pereiro-CE e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na forma que indica e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pereiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSOLIDANDO os princípios que regem a Administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no Art. 37, da CF/88.

CONSIDERANDO que a Fiscal de Contratos Públicos e Liquidante da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Pereiro-CE, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rute de Lima Santo de Oliveira, está usufruindo de seu direito a férias no período de 20.08.2025 a 18.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o (a) servidor(a)Gessilene Carvalho Aires Dias, portadora da identidade nº 342336899-SSP-CE, CPF: 906.753.203-72 como FISCAL DE CONTRATO PUBLICO e LIQUINDANTE da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Pereiro-CE, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 11.08.2025 a 09.09.2025.

Art. 2° - O Fiscal de Contratos é responsável por fiscalizar e verificar in loco se a execução do objeto de contrato ocorre conforme a especificação predeterminada, seu projeto, sua boa técnica, conforme as normas e procedimentos previstos no contrato.

'a7 1°- Fica a Fiscal de Contratos Públicos (também liquidante) incumbida da responsabilidade de fiscalizar a documentação referente à prestação de Serviços e Material da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Pereiro-CE do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RERGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CEARÁ, aos 20 de agosto de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - PREFEITO MUNICIPAL

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