Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado no Sitio Caetano, Zona Rural, Município de Pereiro/CE, e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;
CONSIDERANDO que a zona rural concentra a maior parte da população do município e a crescente busca por vagas nas escolas desta localidade;
CONSIDERANDO que Escola José Matias de Sousa, situada no Sítio Cetano, zona rural de Pereiro/CE, atende atualmente uma das maiores demandas de alunos da rede municipal naquela região, abrangendo turmas de creche e ensino fundamental;
CONSIDERANDO que a atual estrutura da escola se mostra insuficiente para acomodar com dignidade o número crescente de crianças matriculadas, comprometendo o conforto, a segurança e a qualidade do atendimento pedagógico e assistencial;
CONSIDERANDO que a área contígua à escola, objeto da desapropriação, é a única viável para a execução do projeto, por apresentar localização contígua, topografia apropriada e compatibilidade com a expansão planejada;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Sitio Caetano, Zona Rural, CEP: 63.460-000, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de José Vaz da Silva, inscrito no CPF nº. 005.949.703-34, com área de 2.430,00m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se no marco denominado P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: P1(E=555.871,50m e N=9.330.979,84m) dividindo-o ao NORTE com José Vaz da Silva; daí segue confrontando com José Vaz da Silva com o azimute de 129°12'10.02'' e a distância de 60,75m até o marco P2(E=555.918,58m e N=9.330.941,44m); daí segue confrontando ao LESTE com Via Pública – Município de Pereiro com o azimute de 217°37'46.61'' e a distância de 40,00m até o marco P3(E=555.894,15m e N=9.330.909,76m); daí segue confrontando ao SUL com Prefeitura Municipal de Pereiro com o azimute de 309°12'9,90'' e a distância de 60,75m até o marco P4(E=555.847,08m e N=9.330.948,16m); daí segue confrontando ao OESTE com José Vaz da Silva, com o azimute 37°38'10.64''e a distância de 40,00m até o marco P01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,243 há.
Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender ao interesse público do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, incisos “i” e “m”, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, tendo em vista a ampliação da Escola José Matias de Sousa, situada no Sítio Cetano, com a construção de novas salas de aula e banheiros, bem como a ampliação do pátio, da área de lazer e a futura implantação de parque infantil, melhorias estas que beneficiarão diretamente as turmas de creche e ensino fundamental, promovendo um ambiente mais adequado, seguro e inclusivo para o desenvolvimento das crianças e estudantes da zona rural.
Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.
Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 17 de junho de 2025. JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE.
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Propriedade: Terreno Sítio Caetano – Ao lado da Escola
Proprietário: José Vaz da Silva
Município: Pereiro - CE
Área Total: 2.430,00 m² Perímetro: 201,50 m
Local: Sítio Caetano, Zona Rural,Pereiro/CE
Datum: Sirgas 2000, Meridiano Central: 39grW
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte: José Vaz da Silva
Sul : Prefeitura Municipal de Pereiro
Leste: Via Pública – Município de Pereiro
Oeste: José Vaz da Silva
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco denominado P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: P1(E=555.871,50m e N=9.330.979,84m) dividindo-o ao NORTE com José Vaz da Silva; daí segue confrontando com José Vaz da Silva com o azimute de 129°12'10.02'' e a distância de 60,75m até o marco P2(E=555.918,58m e N=9.330.941,44m); daí segue confrontando ao LESTE com Via Pública – Município de Pereiro com o azimute de 217°37'46.61'' e a distância de 40,00m até o marco P3(E=555.894,15m e N=9.330.909,76m); daí segue confrontando ao SUL com Prefeitura Municipal de Pereiro com o azimute de 309°12'9,90'' e a distância de 60,75m até o marco P4(E=555.847,08m e N=9.330.948,16m); daí segue confrontando ao OESTE com José Vaz da Silva, com o azimute 37°38'10.64''e a distância de 40,00m até o marco P01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,243 há.
Pereiro - CE, 29 de março de 2025. Emmanuel Silva Pires - Engenheiro Civil - CREA: 2112252780.