Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 19 (Corpus Christi) e 20 de junho de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o reconhecimento do dia 19 de junho de 2025 como ponto facultativo em âmbito nacional (Portaria ME n.º 11.090, de 27 de dezembro de 2022) em razão do Dia de Corpus Christi, que recai em uma quinta-feira, podendo-se estender a facultatividade do expediente até o dia seguinte, 20 de junho de 2025 sexta-feira, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias 19 e 20 de junho de 2025, quinta-feira (Corpus Christi) e sexta-feira, respectivamente, estabelecidos como pontos facultativos nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
'a7 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 16 de junho de 2025
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito de Pereiro/CE