Diário oficial

NÚMERO: 1549/2025

Volume: 9 - Número: 1549 de 11 de Junho de 2025

11/06/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 13/2025
PORTARIA Nº 13/2025 Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise Material Elétrico – Pregão Eletrônico nº. 2204.01/2025.
PORTARIA Nº 13/2025

Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise Material Elétrico Pregão Eletrônico nº. 2204.01/2025.

O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, neste ato representado pelo prefeito municipal, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO o disposto no Item 5 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 1404.01/2025-SRP, que estabelece os critérios e procedimentos para a entrega e avaliação de amostras do Análise Material Elétrico objeto do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos;

CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras apresentadas pelas empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 1404.01/2025-SRP.

MEMBROS:

·I José Holanda Pinheiro Neto Chefe de Almoxarifado

·I José Jeane Bezerra Fernandes Eletricista

·II Carlos Atila Clementino de Pinho Engenheiro Eletricista

·IV - Cássio Vinicius Rocha Lopes Fiscal de Obras

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 2º - Compete à Comissão ora nomeada a realização da análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes, com a finalidade de verificar a conformidade do Análise Material Elétrico ofertado em relação às exigências estabelecidas no Termo de Referência que integra o edital da licitação.

I Verificar a conformidade dos materiais elétricos entregues com as especificações técnicas constantes no edital, termo de referência, proposta vencedora e contrato firmado;

II Inspecionar fisicamente o Análise Material Elétrico recebido, conferindo marca, modelo, características técnicas, integridade e funcionamento, quando aplicável;

III Avaliar se os materiais atendem às normas técnicas vigentes, especialmente aquelas emitidas pela ABNT, INMETRO e demais órgãos reguladores competentes;

IV Analisar a documentação técnica apresentada pelo fornecedor, como certificados de conformidade, relatórios de ensaio, catálogos e manuais, exigidos como condição para o recebimento definitivo do material;

V Emitir parecer técnico fundamentado sobre a aceitação ou rejeição dos materiais, indicando os motivos da decisão e registrando em ata os resultados da avaliação;

VI - Comunicar formalmente à comissão de recebimento ou à autoridade competente qualquer desconformidade identificada, para fins de aplicação das penalidades previstas ou solicitação de substituição dos itens;

VII - Recomendar, quando necessário, a realização de testes adicionais ou encaminhamento a laboratório técnico especializado, caso haja dúvidas quanto à qualidade ou à autenticidade dos materiais entregues;

VIII - Colaborar com os setores jurídico, de compras e controle interno, no esclarecimento de aspectos técnicos durante as fases de execução contratual;

IX - Zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e qualidade nas aquisições públicas, assegurando que os materiais elétricos adquiridos estejam em conformidade com o interesse público.

Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:

I - Descrição do Análise Material Elétrico analisado;

II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;

III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;

IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.

Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Pereiro/CE, 11 de junho de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal.

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