Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise Material Elétrico – Pregão Eletrônico nº. 2204.01/2025.
O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, neste ato representado pelo prefeito municipal, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;
CONSIDERANDO o disposto no Item 5 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 1404.01/2025-SRP, que estabelece os critérios e procedimentos para a entrega e avaliação de amostras do Análise Material Elétrico objeto do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos;
CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras apresentadas pelas empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 1404.01/2025-SRP.
MEMBROS:
·I – José Holanda Pinheiro Neto – Chefe de Almoxarifado
·I – José Jeane Bezerra Fernandes Eletricista
·II – Carlos Atila Clementino de Pinho Engenheiro Eletricista
·IV - Cássio Vinicius Rocha Lopes – Fiscal de Obras
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 2º - Compete à Comissão ora nomeada a realização da análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes, com a finalidade de verificar a conformidade do Análise Material Elétrico ofertado em relação às exigências estabelecidas no Termo de Referência que integra o edital da licitação.
I – Verificar a conformidade dos materiais elétricos entregues com as especificações técnicas constantes no edital, termo de referência, proposta vencedora e contrato firmado;
II – Inspecionar fisicamente o Análise Material Elétrico recebido, conferindo marca, modelo, características técnicas, integridade e funcionamento, quando aplicável;
III – Avaliar se os materiais atendem às normas técnicas vigentes, especialmente aquelas emitidas pela ABNT, INMETRO e demais órgãos reguladores competentes;
IV – Analisar a documentação técnica apresentada pelo fornecedor, como certificados de conformidade, relatórios de ensaio, catálogos e manuais, exigidos como condição para o recebimento definitivo do material;
V – Emitir parecer técnico fundamentado sobre a aceitação ou rejeição dos materiais, indicando os motivos da decisão e registrando em ata os resultados da avaliação;
VI - Comunicar formalmente à comissão de recebimento ou à autoridade competente qualquer desconformidade identificada, para fins de aplicação das penalidades previstas ou solicitação de substituição dos itens;
VII - Recomendar, quando necessário, a realização de testes adicionais ou encaminhamento a laboratório técnico especializado, caso haja dúvidas quanto à qualidade ou à autenticidade dos materiais entregues;
VIII - Colaborar com os setores jurídico, de compras e controle interno, no esclarecimento de aspectos técnicos durante as fases de execução contratual;
IX - Zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e qualidade nas aquisições públicas, assegurando que os materiais elétricos adquiridos estejam em conformidade com o interesse público.
Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:
I - Descrição do Análise Material Elétrico analisado;
II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;
III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;
IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.
Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Pereiro/CE, 11 de junho de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal.