Dispõe sobre a suspensão do pagamento da gratificação instituída pela Lei Municipal nº656/2011, aos ocupantes dos cargos de técnico e auxiliar de enfermagem, alterada pela Lei Municipal nº. 863/2023, condicionada ao repasse do Piso Nacional da Enfermagem, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pereiro-CE, o seguinte Projeto de Lei.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspenso o pagamento da gratificação mensal instituída pela Lei Municipal nº 656/2011, e alterada pela Lei Municipal 863, de 28 de fevereiro de 2023, aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, enquanto perdurar o repasse do Piso Nacional da Enfermagem por parte do Governo Federal.
'a7 1º A suspensão referida no caput não se aplica aos demais cargos mencionados nas leis n 656/2011 e nº 863/2023, permanecendo inalterado o direito ao recebimento da gratificação pelos ocupantes do cargo de técnico de saúde bucal, bem como as demais disposições da referida norma.
§ 2º Cessado o repasse do Piso Nacional da Enfermagem pelo Governo Federal, fica automaticamente restabelecido o pagamento da gratificação aos cargos de técnico e auxiliar de enfermagem, nos mesmos termos anteriormente fixados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, em 10 de junho de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE