Diário oficial

NÚMERO: 1523/2025

Volume: 9 - Número: 1523 de 13 de Maio de 2025

13/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 419/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025.
DECRETO Nº 419/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Vidas Preservadas e dá outras providências.

DECRETO Nº 419/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Vidas Preservadas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de implementar estratégias intersetoriais voltadas à prevenção e posvenção do suicídio e à promoção da saúde mental.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Vidas Preservadas, com a finalidade de articular, planejar, implementar e monitorar ações intersetoriais voltadas à prevenção e posvenção do suicídio e à promoção da saúde mental no âmbito do Município de Pereiro.

Art. 2º A Comissão tem como objetivos:

I - Desenvolver e fortalecer políticas públicas voltadas à prevenção do suicídio e ao bem-estar psicossocial da população;

II - Promover a articulação entre os diversos setores da administração municipal e a sociedade civil na implementação de estratégias eficazes;

III - Estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades privadas para o desenvolvimento de programas e projetos na área da saúde mental;

IV - Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, propondo ajustes e aprimoramentos conforme necessário.

Art. 3º A Comissão será composta por membros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal de Saúde;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - Conselho Municipal de Saúde;

V Interlocutora do Programa Vidas Preservadas;

VI - Representantes de organizações da sociedade civil.

Parágrafo Único: Os membros da Comissão serão indicados pelos órgãos e entidades competentes e designados por portaria do Secretário Municipal de Saúde, considerando sua maior proximidade com a estrutura funcional e operacional do setor.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando convocada por seu presidente ou por requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração aos seus membros.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 12 de maio de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal, de Pereiro/CE

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