DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE DA EMPRESA CONCEITO MULTSERVICE LTDA
CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles”;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;
CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior “falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;
CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;
CONSIDERANDO, que o contrato nº29.02.03/2024, firmado entre as partes, aponta a necessária instauração do correspondente processo administrativo para fins apuração da suposta infração e consequente aplicação das sanções previstas neste, garantindo-se à empresa o direito do exercício prévio de ampla defesa;
CONSIDERANDO, os requerimentos apresentados pelas Secretarias Municipais envolvidas, que solicitaram a apuração da conduta da empresa contratada;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico favorável à instauração do devido processo administrativo sancionador;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais normas aplicáveis,
O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;
RESOLVE:
Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa CONCEITO MULTSERVICE LTDA, com endereço na Rua Padre Moacir, 108, Centro, CEP: 63.650-000, Quiterianópolis/CE, inscrita no CNPJ sob n°.16.442.794/0001-83, e do seu sócio representante FRANCISCO MATEUS GONÇALVES VI EIRA COSTA, CPF n° 044.704.103-73, em virtude da suposto descumprimento de cláusula de Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio das Secretarias de Saúde e Saneamento, Educação e Desposto, Obras e Urbanismo, Finanças e Administração, cujos termos de contratos nº. 04.02.06/2025, 04.02.02/2025, 04.02.03/2025 e 06.02.04/2025, originados do PREGÃO LETRÔNICO Nº0512.01/2025.
Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:
PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;
MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 – SSPCE;
MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.
Art. 3º - Essa comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, previstos no edital do pregão eletrônico, por ventura praticados pela empresa CONCEITO MULTSERVICE LTDA, na vigência dos contratos firmados entre a referida empresa e o Município de Pereiro – CE.
Art. 4º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pereiro/CE, em 08 de maio de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal