Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira santa, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que o dia 17 de abril de 2025, quinta-feira da semana santa trata da tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo, comumente reconhecido;
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025, sexta-feira, é feriado religioso nacional referente a Paixão de Cristo estabelecido pela Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995; e,
CONSIDERANDO que a população pereirense em sua maioria é adepta aos preceitos e costumes da Religião Católica;
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia 17 de abril de 2025 quinta-feira santa, estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.
§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 14 de abril de 2025.JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE