Diário oficial

NÚMERO: 1513/2025

Volume: 9 - Número: 1513 de 7 de Maio de 2025

07/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 07/05/2025 09:38:38 - IP com nº: 192.168.1.62

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 413/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO N.º 413/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira santa, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.
DECRETO N.º 413/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira santa, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o dia 17 de abril de 2025, quinta-feira da semana santa trata da tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo, comumente reconhecido;

CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025, sexta-feira, é feriado religioso nacional referente a Paixão de Cristo estabelecido pela Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995; e,

CONSIDERANDO que a população pereirense em sua maioria é adepta aos preceitos e costumes da Religião Católica;

DECRETA:

Art. 1º Fica o dia 17 de abril de 2025 quinta-feira santa, estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.

§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.

§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 14 de abril de 2025.JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

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