Pereiro/CE, em 24 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO Nº. 10.12.01/2024 DA EMPRESA ANTONIO ERINALDO LIMA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, neste ato representado pelo prefeito José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e, sobretudo, o princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que houve a prestação regular de serviço por empresa contratada, devidamente atestada pela secretaria responsável, conforme documentação anexa;
CONSIDERANDO que, por falha técnica no sistema administrativo, não se procedeu, à época, à emissão do respectivo empenho, o que inviabilizou o pagamento da obrigação no prazo devido;
CONSIDERANDO que, mesmo diante da ausência de empenho prévio, a obrigação é líquida, certa e reconhecida como legítima, por se tratar de despesa efetivamente realizada no interesse público e com benefício à coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos comandos da Lei nº 4.320/64, em especial quanto ao processamento das despesas públicas, bem como da jurisprudência e orientações dos órgãos de controle que admitem, em caráter excepcional, o reconhecimento de obrigações de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO a recomendação da Assessoria Jurídica do Município para que seja formalmente aberto processo administrativo específico para apuração e reconhecimento da dívida;
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo para reconhecimento de dívida relativa à prestação de serviço realizado à Municipalidade, sem o devido empenho prévio, em razão de falha técnica no sistema de gestão administrativa;
Art. 2º O processo será conduzido por comissão designada em portaria própria, devendo conter, obrigatoriamente:
I – Cópia do contrato ou instrumento equivalente;
II – Atesto da secretaria competente quanto à efetiva prestação do serviço;
III – justificativa formal sobre a falha na emissão do empenho;
IV – Documentos fiscais e demais provas da exigibilidade da obrigação;
V – Manifestação da Assessoria Jurídica.
Art. 3º O reconhecimento da despesa fica condicionado à comprovação documental de todos os requisitos legais e à devida instrução processual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro/CE, em 24 de abril de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal.