Diário oficial

NÚMERO: 1508/2025

Volume: 9 - Número: 1508 de 24 de Abril de 2025

24/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 414/2025
DECRETO Nº 414/2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO Nº. 10.12.01/2024 DA EMPRESA ANTONIO ERINALDO LIMA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 414/2025

Pereiro/CE, em 24 de abril de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO Nº. 10.12.01/2024 DA EMPRESA ANTONIO ERINALDO LIMA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, neste ato representado pelo prefeito José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e, sobretudo, o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que houve a prestação regular de serviço por empresa contratada, devidamente atestada pela secretaria responsável, conforme documentação anexa;

CONSIDERANDO que, por falha técnica no sistema administrativo, não se procedeu, à época, à emissão do respectivo empenho, o que inviabilizou o pagamento da obrigação no prazo devido;

CONSIDERANDO que, mesmo diante da ausência de empenho prévio, a obrigação é líquida, certa e reconhecida como legítima, por se tratar de despesa efetivamente realizada no interesse público e com benefício à coletividade;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos comandos da Lei nº 4.320/64, em especial quanto ao processamento das despesas públicas, bem como da jurisprudência e orientações dos órgãos de controle que admitem, em caráter excepcional, o reconhecimento de obrigações de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO a recomendação da Assessoria Jurídica do Município para que seja formalmente aberto processo administrativo específico para apuração e reconhecimento da dívida;

DECRETA:

Art. 1º Fica instaurado processo administrativo para reconhecimento de dívida relativa à prestação de serviço realizado à Municipalidade, sem o devido empenho prévio, em razão de falha técnica no sistema de gestão administrativa;

Art. 2º O processo será conduzido por comissão designada em portaria própria, devendo conter, obrigatoriamente:

I Cópia do contrato ou instrumento equivalente;

II Atesto da secretaria competente quanto à efetiva prestação do serviço;

III justificativa formal sobre a falha na emissão do empenho;

IV Documentos fiscais e demais provas da exigibilidade da obrigação;

V Manifestação da Assessoria Jurídica.

Art. 3º O reconhecimento da despesa fica condicionado à comprovação documental de todos os requisitos legais e à devida instrução processual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro/CE, em 24 de abril de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal.

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