Diário oficial

NÚMERO: 1506/2025

Volume: 9 - Número: 1506 de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 15/04/2025 16:53:37 - IP com nº: 192.168.1.215

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1404.01/2025-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1404.01/2025-SRP - REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEREIRO-CE, CONFORME ANEXO I.
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO - AVISO DE LICITAÇÃO O GOVERNO MUNICIPAL DE PEREIRO-CE, través do Setor de Licitação, localizada na Rua Marta Silveira Maciel, nº 04, Centro, e-mail: pmplicitapereiro@gmail.com, comunica aos interessados que no dia 30 DE ABRIL DE 2025, 09:00HS, estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1404.01/2025-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEREIRO-CE, CONFORME ANEXO I. O edital completo estará disponível no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00 ÀS 12:00Hs, ou pelos os sites: www.licitacaopereiro.com.br. www.processos.brconectado.com.br. www.gov.br/pncp/pt-br e http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. PEREIRO-CE, 14 DE ABRIL DE 2025. ERMILSON DOS SANTOS QUEIROZ PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 942 /2025, DE 15 ABRIL DE 2025.
LEI Nº 942 /2025, DE 15 ABRIL DE 2025. Dispõe sobre o novo vencimento base atribuído ao cargo de fiscal de tributos municipal, e dá outras providências

LEI Nº 942 /2025, DE 15 ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre o novo vencimento base atribuído ao cargo de fiscal de tributos municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o vencimento base do cargo de fiscal de tributos municipal para o valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal e de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2025, revogando a Lei Municipal 876/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, em 15 de abril de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito de Pereiro/CE

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