Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, Município de Pereiro/CE, para a A ampliação da Escola João Nogueira de Sousa e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;
CONSIDERANDO que a zona rural concentra a maior parte da população do município e a crescente busca por vagas nas escolas desta localidade;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da estrutura física da escola, com a construção de novas salas e espaços adequados para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, de forma a garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da educação e um ambiente mais digno e inclusivo para os alunos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, CEP: 63.460-000, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Manoel Nogueira de Queiroz, inscrito no CNPJ nº. 422.839.813-8, com área de 2.565,73m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se no marco denominado P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=555.025,8431m e N=9.316.935,0195m dividindo-o com Escola Municipal; daí segue confrontando com Escola Municipal com o azimute de 102°43'26,69" e a distância de 68,0175m até o marco P02(E=555.092,1902m e N=9.316.920,0382m); daí segue confrontando com Corina Nogueira de Carvalho Estevam com o azimute de 103°24'42,62" e a distância de 20,0000m até o marco P03(E=555.111,6448m e N=9.316.915,3993m); daí segue confrontando com Manoel Nogueira de Queiroz com o azimute de 193°24'42,62" e a distância de 30,9418m até o marco P04(E=555.104,4678m e N=9.316.885,3013m); daí segue confrontando com Via Pública com o azimute de 285°31'16,25" e a distância de 89,0306m até o marco P05(E=555.018,6840m e N=9.316.909,1254m); daí segue confrontando com Manoel Nogueira de Queiroz , com o azimute 15°27'17,15" e a distância de 26,8656m até o marco P01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,2566ha.
Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, para utilidade pública, nos moldes do art. 5º, “i” e “m”, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, que consiste na A ampliação da Escola João Nogueira de Sousa, visando à construção de novas salas e a criação de espaços adequados para atividades pedagógicas, administrativas e de apoio. A medida busca atender à crescente demanda por vagas, proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais da educação e garantir um ambiente mais adequado e inclusivo para o desenvolvimento educacional dos alunos
Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.
Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 09 de abril de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE