Diário oficial

NÚMERO: 1502/2025

Volume: 9 - Número: 1502 de 10 de Abril de 2025

10/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 10/04/2025 08:26:24 - IP com nº: 192.168.1.215

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 410/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO N.º 410/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, Município de Pereiro/CE, para a A ampliação da Escola João Nogueira
DECRETO N.º 410/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, Município de Pereiro/CE, para a A ampliação da Escola João Nogueira de Sousa e da outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que a zona rural concentra a maior parte da população do município e a crescente busca por vagas nas escolas desta localidade;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da estrutura física da escola, com a construção de novas salas e espaços adequados para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, de forma a garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da educação e um ambiente mais digno e inclusivo para os alunos;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, CEP: 63.460-000, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Manoel Nogueira de Queiroz, inscrito no CNPJ nº. 422.839.813-8, com área de 2.565,73m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se no marco denominado P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=555.025,8431m e N=9.316.935,0195m dividindo-o com Escola Municipal; daí segue confrontando com Escola Municipal com o azimute de 102°43'26,69" e a distância de 68,0175m até o marco P02(E=555.092,1902m e N=9.316.920,0382m); daí segue confrontando com Corina Nogueira de Carvalho Estevam com o azimute de 103°24'42,62" e a distância de 20,0000m até o marco P03(E=555.111,6448m e N=9.316.915,3993m); daí segue confrontando com Manoel Nogueira de Queiroz com o azimute de 193°24'42,62" e a distância de 30,9418m até o marco P04(E=555.104,4678m e N=9.316.885,3013m); daí segue confrontando com Via Pública com o azimute de 285°31'16,25" e a distância de 89,0306m até o marco P05(E=555.018,6840m e N=9.316.909,1254m); daí segue confrontando com Manoel Nogueira de Queiroz , com o azimute 15°27'17,15" e a distância de 26,8656m até o marco P01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,2566ha.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, para utilidade pública, nos moldes do art. 5º, i e m, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, que consiste na A ampliação da Escola João Nogueira de Sousa, visando à construção de novas salas e a criação de espaços adequados para atividades pedagógicas, administrativas e de apoio. A medida busca atender à crescente demanda por vagas, proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais da educação e garantir um ambiente mais adequado e inclusivo para o desenvolvimento educacional dos alunos

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 09 de abril de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 411/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO N.º 411/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, Município de Pereiro/CE, para a construção de um auditório integrad
DECRETO N.º 411/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, Município de Pereiro/CE, para a construção de um auditório integrado a escola João Nogueira de Sousa e da outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que a zona rural concentra a maior parte da população do município e que, na localidade em questão, estão situadas três unidades escolares a Escola de Ensino Fundamental Maria das Graças Nogueira, a Escola de Ensino Fundamental João Nogueira de Sousa e a Escola de Ensino Infantil Semeando o Saber , as quais enfrentam crescente demanda por vagas e não dispõem de auditório ou espaço apropriado para a realização de atividades pedagógicas, e administrativas, sendo, portanto, necessária a construção de estrutura que atenda de forma integrada às necessidades dessas instituições;

CONSIDERANDO que a construção do auditório atenderá a uma necessidade concreta das unidades escolares da zona rural, proporcionando um espaço adequado para a realização de eventos escolares, reuniões de pais, formações de professores, apresentações culturais e projetos interdisciplinares, fortalecendo o vínculo entre escola e comunidade, e permitindo, ainda, a utilização do espaço em ações integradas da rede municipal de ensino, com otimização dos recursos públicos e valorização da educação como instrumento de transformação social;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, CEP: 63.460-000, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Corina Nogueira de Carvalho Estevam, inscrita no CPF nº.710.181.743-20, com área de 717,04m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se no marco denominado P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=555.100,5060m e N=9.316.954,9123m dividindo-o com Via Pública; daí segue confrontando com Via Pública com o azimute de 103°24'42,62" e a distância de 20,0000m até o marco P02(E=555.119,9606m e N=9.316.950,2734m); daí segue confrontando com Terreno de Paulo Estevam com o azimute de 193°24'42,62" e a distância de 35,8519m até o marco P03(E=555.111,6448m e N=9.316.915,3993m); daí segue confrontando com Manoel Nogueira de Queiroz com o azimute de 283°24'42,62" e a distância de 20,0000m até o marco P04(E=555.092,1902m e N=9.316.920,0382m); daí segue confrontando com Escola Municipal, com o azimute 13°24'42,62" e a distância de 35,8519m até o marco P01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,0717ha.Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, para utilidade pública, nos moldes do art. 5º, i e m, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, que consiste na A ampliação da Escola João Nogueira de Sousa, visando à construção de um auditório, o qual atenderá a uma necessidade concreta das unidades escolares do Sitio Lagoa nova e Região para a realização de eventos escolares, reuniões de pais, formações de professores, apresentações e projetos interdisciplinares da rede de ensino.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

rt. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 09 de abril de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 412/2025
DECRETO Nº 412/2025 ALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL Nº 86/2019, DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFIRM.
DECRETO Nº 412/2025

ALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL Nº 86/2019, DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL UFIRM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores cobrados para emissão de alvarás aos custos operacionais atuais da administração pública, especialmente no tocante à fiscalização sanitária e logística do serviço de abate;

CONSIDERANDO que os valores anteriormente fixados não mais refletem a realidade econômica do município, tampouco cobrem de forma proporcional os encargos públicos relacionados à prestação indireta do serviço, diante da defasagem do valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica parcialmente alterado, o Decreto Municipal nº 86/2019, de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a utilização da Unidade Fiscal de Referência Municipal UFIRM, exclusivamente quanto à Tabela V Alvará de Licença para Fins Diversos, no que se refere ao item 13 Licença para Abate de Animais, passando a vigorar com a seguinte redação:

TABELA V ALVARÁ DE LICENÇA PARA FINS DIVERSOS

ITEMNATUREZA DO SERVIÇOEM UFIRM

13Licença para Abate de Animais:

Bovinos e assemelhados (por unidade)11,90

Suínos, caprinos, ovinos e assemelhados (por unidade)3,57Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto Municipal nº 86/2019 de 01 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do prefeito, em 09 de abril de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal.

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