Diário oficial

NÚMERO: 1499/2025

Volume: 9 - Número: 1499 de 7 de Abril de 2025

07/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 08/2025
PORTARIA Nº 08/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE DA EMPRESA GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA — ME - STARK MED HOSPITALAR.
PORTARIA Nº 08/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE DA EMPRESA GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA ME - STARK MED HOSPITALAR.

CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;

CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;

CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;

CONSIDERANDO, que o contrato nº29.02.03/2024, firmado entre as partes, aponta a necessária instauração do correspondente processo administrativo para fins apuração da suposta infração e consequente aplicação das sanções previstas neste, garantindo-se à empresa o direito do exercício prévio de ampla defesa;

O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa U. GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA ME - STARK MED HOSPITALAR, com endereço na Rua Inácio Oria, n° 341, Fundo, Messejana, CEP: 60840-460, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 27.184.755/0001-40, representada GILBERTO LOPES DE OLIVEIRA, CPF N° 003.236.563-23, em virtude da suposto descumprimento de cláusula de Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio da sua Secretaria de Saúde e Saneamento, cujo termo de contrato nº. 06.02.04/2025, foi assinado em 06/02/2025, originado do PREGÃO LETRÔNICO Nº 2012.01/2024, PROCESSO N° PROCESSO N° 2012.01/2024.

Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:

PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;

MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 SSPCE;

MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.

Art. 3º - Essa comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, , previstos no edital do pregão eletrônico, por ventura praticados pela empresa GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA ME - STARK MED HOSPITALAR, na vigência do contrato nº. 06.02.04/2025, firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro CE.

Art. 4º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE - Pereiro/CE, em 07 de abril de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 09/2025
PORTARIA Nº 09/2025 Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras – Processo Licitatório Nº 1203.01/2025
PORTARIA Nº 09/2025

Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras Processo Licitatório Nº 1203.01/2025

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO o disposto no Item 5 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 1203.01/2025, que estabelece os critérios e procedimentos para a entrega e avaliação de amostras dos produtos objeto do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos;

CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras apresentadas pelas empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 1203.01/2025.

MEMBROS:

·I Joicy Peixoto Dias Brasileira, bioquímica, Matricula nº. 6751

·II Francisco Vandeilson da Silva, agente administrativo, Matrícula nº. 6838

·III Nadia Tainá Alves de Lima, Farmacêutica, Matrícula nº. 6654

·IV Vera Lúcia Tavares dos Santos, Auxiliar de Serviços Educacionais, Matrícula nº. 560

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 2º - Compete à Comissão ora nomeada a realização da análise técnica das amostras apresentadas, visando verificar a conformidade dos materiais propostos em relação às exigências estabelecidas no Termo de Referência, especialmente nos seguintes aspectos:

I Análise qualitativa e técnica dos produtos, considerando:

a) Qualidade geral.

b) Aroma (quando aplicável).

c) Aparência.

d) Durabilidade e resistência.

e) Ergonomia e facilidade de uso.

f) Composição e segurança.

g) Adequação ao uso pretendido.

h) Certificações e conformidade técnica.

i) Embalagem e acondicionamento.

j) Conformidade com as especificações do edital.

II Emissão de Relatório Técnico

Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:

I - Descrição dos produtos analisados;

II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;

III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;

IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.

Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Pereiro/CE, 07 de abril de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

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