DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE DA EMPRESA GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA — ME - STARK MED HOSPITALAR.
CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles”;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;
CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior “falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;
CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;
CONSIDERANDO, que o contrato nº29.02.03/2024, firmado entre as partes, aponta a necessária instauração do correspondente processo administrativo para fins apuração da suposta infração e consequente aplicação das sanções previstas neste, garantindo-se à empresa o direito do exercício prévio de ampla defesa;
O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;
RESOLVE:
Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa U. GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA — ME - STARK MED HOSPITALAR, com endereço na Rua Inácio Oria, n° 341, Fundo, Messejana, CEP: 60840-460, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 27.184.755/0001-40, representada GILBERTO LOPES DE OLIVEIRA, CPF N° 003.236.563-23, em virtude da suposto descumprimento de cláusula de Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio da sua Secretaria de Saúde e Saneamento, cujo termo de contrato nº. 06.02.04/2025, foi assinado em 06/02/2025, originado do PREGÃO LETRÔNICO Nº 2012.01/2024, PROCESSO N° PROCESSO N° 2012.01/2024.
Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:
PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;
MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 – SSPCE;
MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.
Art. 3º - Essa comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, , previstos no edital do pregão eletrônico, por ventura praticados pela empresa GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA — ME - STARK MED HOSPITALAR, na vigência do contrato nº. 06.02.04/2025, firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro – CE.
Art. 4º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE - Pereiro/CE, em 07 de abril de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal