Diário oficial

NÚMERO: 1491/2025

Volume: 9 - Número: 1491 de 31 de Março de 2025

31/03/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 31/03/2025 17:27:29 - IP com nº: 192.168.1.215

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 403/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 403/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 399/2025 DE 14 DE MARÇO E DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO na AVENIDA CAPITÃO JOSÉ BENTO DE MORAIS, S
DECRETO Nº 403/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 399/2025 DE 14 DE MARÇO E DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO na AVENIDA CAPITÃO JOSÉ BENTO DE MORAIS, S/N, BAIRRO SÃO BENTO, MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 922, de 26 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO que o Decreto 399/2025 de 14 de março de 2025, declarou de utilidade pública o imóvel localizado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Município de Pereiro/CE, para fins de desapropriação;

CONSIDERANDO a superveniente alteração do interesse público que fundamentou a referida desapropriação;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar a localização e viabilidade do imóvel para a destinação a qual se refere;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado, em sua totalidade, o Decreto 399/2025 de 14 de março de 2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Município de Pereiro/CE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro/CE, em 31 de março de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 404/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO N.º 404/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Município de Pereiro/CE
DECRETO N.º 404/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Município de Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro tem a necessidade de ampliar a Escola Francisca Nogueira de Sousa, incluindo a construção de um ginásio poliesportivo, visando suprir a crescente demanda por vagas, melhorar a infraestrutura escolar e proporcionar um espaço adequado para a prática esportiva e atividades educacionais complementares, garantindo um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dos aluno, com fundamento no art. 5º, i e k, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, necessita da desapropriação do imóvel situado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 23.172.103/0001-34;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, dos imóveis/lotes situados na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de METONIZA FRANCISCA VIEIRA MENDONÇA, , com área total de 7.141,04 m², Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.333.133,67 m e E 560.290,50 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a na Rua S.D.O, por trás da Escola Francisca Nogueira, Bairro Sâo Bento; deste, segue confrontando ao NORTE com Anderson Alves dos Santos, Heloiza Ferreira de Sousa, José Alves dos Santos, Paulo Eliardo dos Santos,Yuri Falcão Goes, com os seguintes azimute plano e distância: 109°06'56.24'' por uma distância de 41,61m; até o vértice P02, de coordenadas N 9.333.120,05 m e E 560.329,81 m; deste, segue confrontando ao NORTE com José Martins de Souza Neto, Antônio Jardel da Silva, Maria Lourdes da Silva Bezerra, Antônio Pessoa Sobrinho, Malber yuri Alves de Negreiros, Lucielio Barros da silva, Maria Bercilda de Queiroz, Maria Betânia de Queiroz e Antônia Rosangela Alves Negreiros, com os seguintes azimute plano e distância: 109°17'37.32'' por uma distância de 102,78 m; até o vértice P03, de coordenadas N 9.333.086,09 m e E 560.426,82 m; deste, segue confrontando ao LESTE com Metonisa Francisca Vieira Mendonça, com os seguintes azimute plano e distância: 204°10'58.45'' por uma distância de 122,78m; até o vértice P04, de coordenadas N 9.332.974,09 m e E 560.376,52 m; deste, segue confrontando ao SUL com Via Pública Rua S.D.O, com os seguintes azimute plano e distância: 294°07'48.05'' por uma distância de 139,81m; até o vértice P05, de coordenadas N 9.333.031,24 m e E 560.248,93 m; deste, segue confrontando ao OESTE com Metonisa Francisca Vieira Mendonça, com os seguintes azimute plano e distância :22°05'28.73'' por uma distância de 110,54m; até o vértice P01, encerrando esta descrição. O terceiro terreno/lote, que tem área total de 7.141,04 m², destinado a implantação do complexo esportivo adjacente, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas 9.333.153,47m e E 560.234,73m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39 localizado a Avenida Capitão José Bento de Morais,S/N, São Bento; deste, segue confrontando ao NORTE com Antônio Campos Maia e Claudinez Carlos Maia, com os seguintes azimute plano e distância: 109°36'0.38'' por uma distância de 36.72 m; até vértice P02, de coordenadas N 9.333.141,15m e E 560.269,32 m; deste, segue ao NORTE confrontando com José Benício Saldanha, Antônio Silveira de Sousa e Anderson

Alves dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância: 109°06'56.24'' por uma distância de 22.46 m; até o vértice P03, de coordenadas N 9.333.133,79 m e E 560.290,54 m; deste, segue confrontando ao LESTE com Metonisa Francisca Vieira Mendonça, com os seguintes azimute plano e distância: 202°05'28.73'' por uma distância 110.54 m; até o vértice P04, de coordenadas N 9.333.031,37m e E 560.248,97m deste, segue confrontando ao SUL com Via Pública Rua S.D.O, com os seguintes azimute plano e distância: 294°01'7.63'' por uma distância de 26.33 m; até o vértice P05 de coordenadas N 9.333.042,08 m e E 560.224,92m; deste, segue confrontando ao SUL com Metonisa Francisca Vieira Mendonça com os seguintes azimute plano e distância: 22°06'18.93'' por uma distância de 8,30 m; até o vértice P06, de coordenadas N 9.333.049,78 m e E 560.228,04 m; deste, segue confrontando ao SUL com Metonisa Francisca Vieira Mendonça, com os seguintes azimute plano e distância: 293°52'12.01'' por uma distância de 53,78 m; até o vértice P07, de coordenadas N 9.333.071,53 m e E 560.178,88 m; deste, segue confrontando ao OESTE com Via Pública Avenida Capitão José Bento de Morais, com os seguintes azimute plano e distância: 34°16'36.06'' por uma distância de 99,16 m; até o vértice P01, encerrando esta descrição.

Art. 2º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 3º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 31 de março de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 405/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO N.º 405/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Município de Pereiro/CE, conforme indi
N.º 405/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Município de Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro tem a necessidade da construção de uma área de lazer com infraestrutura apropriada para proporcionar espaço adequado para práticas esportivas e atividades culturais de diversas faixas etárias, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar da população pereirense, além de incentivar a integração social e o desenvolvimento comunitário, com fundamento no art. 5º, i e k, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, necessita da desapropriação do imóvel situado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 23.172.103/0001-34;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, do imóvel situado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de METONIZA FRANCISCA VIEIRA MENDONÇA, com área total de 7.141,04 m², Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.333.133,67 m e E 560.290,50 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a na Rua S.D.O, por trás da Escola Francisca Nogueira, Bairro Sâo Bento; deste, segue confrontando ao NORTE com Anderson Alves dos Santos, Heloiza Ferreira de Sousa, José Alves dos Santos, Paulo Eliardo dos Santos,Yuri Falcão Goes, com os seguintes azimute plano e distância: 109°06'56.24'' por uma distância de 41,61m; até o vértice P02, de coordenadas N 9.333.120,05 m e E 560.329,81 m; deste, segue confrontando ao NORTE com José Martins de Souza Neto, Antônio Jardel da Silva, Maria Lourdes da Silva Bezerra, Antônio Pessoa Sobrinho, Malber yuri Alves de Negreiros,

Lucielio Barros da silva, Maria Bercilda de Queiroz, Maria Betânia de Queiroz e Antônia

Rosangela Alves Negreiros, com os seguintes azimutes plano e distância: 109°17'37.32'' por uma distância de 102,78 m; até o vértice P03, de coordenadas N 9.333.086,09 m e E

560.426,82 m; deste, segue confrontando ao LESTE com Metonisa Francisca Vieira Mendonça, com os seguintes azimute plano e distância: 204°10'58.45'' por uma distância

de 122,78m; até o vértice P04, de coordenadas N 9.332.974,09 m e E 560.376,52 m; deste, segue confrontando ao SUL com Via Pública Rua S.D.O, com os seguintes azimutes plano e distância: 294°07'48.05'' por uma distância de 139,81m; até o vértice P05, de coordenadas N 9.333.031,24 m e E 560.248,93 m; deste, segue confrontando ao OESTE com Metonisa Francisca Vieira Mendonça, com os seguintes azimutes plano e distância :22°05'28.73'' por uma distância de 110,54m; até o vértice P01, encerrando esta

descrição.

Art. 2º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 3º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 31 de março de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 406/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO N.º 406/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Município de Pereiro/CE, conforme in
DECRETO N.º 406/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Município de Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a rede de educação infantil do Município de Pereiro, garantindo o acesso à educação de qualidade para as crianças da primeira infância;

CONSIDERANDO a importância da construção de uma creche no Bairro Bela Vista, a fim de atender à demanda da população local por vagas na educação infantil, proporcionando um ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento educacional e social das crianças;

CONSIDERANDO que há, no Bairro Bela Vista, um terreno adequado para a construção da creche, porém de propriedade do Estado, tornando necessária a realização de uma permuta para viabilizar a execução da obra;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro não possui, em seu patrimônio, terrenos disponíveis que atendam aos requisitos necessários para a permuta, sendo indispensável a desapropriação de um imóvel particular para essa finalidade;

CONSIDERANDO o interesse público na realização da desapropriação e permuta, visando garantir a efetivação da política municipal de educação e a ampliação da infraestrutura escolar na localidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, do imóvel situado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de METONIZA FRANCISCA VIEIRA MENDONÇA, destinados a ampliação da Escola Francisca Noguiera de Sousa com a edificação do ginásio poliesportivo, com área total de 2.439,80 m², e as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.333.071,54 m e E 560.178,86 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Avenida Capitão José Bento de Morais, S/N, São Bento, segue confrontando ao NORTE com Metonisa Francisca Vieira Mendonça, com os seguintes azimute plano e distância: 113°52'12.01'' por uma distância de 53,78 m; até o vértice P02, de coordenadas N 9.333.049,78 m e E 560.228,04 m; deste, segue confrontando ao LESTE com Via Publica Rua S.D.O e Metonisa Francisca Vieira Mendonça , com os seguintes azimute plano e distância: 202°05'58.43'' por uma distância de 39,97 m; até o vértice P03, de coordenadas N 9.333.012,74 m e E 560.213,01 m; deste, segue confrontando ao SUL com Francisco Sousa Lima (Falecido), Via Publica Rua Oriel Izídio Mourão e José Nilo de Queiroz, com os seguintes azimute plano e distância: 290°19'28.77'' por uma distância de 62,37 m; até o vértice P04, de coordenadas N 9.333.034,41 m e E 560.154,52 m; deste, segue confrontando ao OESTE com Via Pública Avenida Capitão José Bento de Morais, com os seguintes azimute plano e distância: 27°16'2,58''por uma distância de 6.94 m; até o vértice P05, de coordenadas N 9.333.040,58 m e E 560.157,70 m; deste, segue confrontando ao OESTE com Via Pública Avenida Capitão José Bento de Morais, com os seguintes azimute plano e distância: 34°20'53.79'' por uma distância de 37,50 m; até o vértice P01, encerrando esta descrição.

Art. 2º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 3º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 31 de março de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA -Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 407/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO N.º 407/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. JOÃO TERCEIRO DE SOUSA (BR– 226), BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO,
DECRETO N.º 407/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. JOÃO TERCEIRO DE SOUSA (BR 226), BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a rede municipal de educação infantil, garantindo a oferta de ensino de qualidade para as crianças da primeira infância;

CONSIDERANDO a importância da construção de uma creche no Bairro Bela Vista, com o objetivo de atender à crescente demanda da população local, proporcionando um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento educacional e social das crianças;

CONSIDERANDO que o Estado cederá ao Município um terreno situado no Bairro Bela Vista para a construção da creche, mas que a área disponível se mostra insuficiente para a execução do projeto na sua totalidade;

CONSIDERANDO que a ampliação da área destinada à creche é essencial para garantir uma infraestrutura adequada, possibilitando a construção de espaços pedagógicos, recreativos e administrativos compatíveis com as necessidades da unidade educacional;

CONSIDERANDO o interesse público na desapropriação do imóvel particular contíguo ao terreno estadual, de modo a complementar a área necessária para a realização da obra e assegurar melhores condições para a comunidade escolar;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, do imóvel situado na Av. João Terceiro de Sousa (BR 226), Bairro Bela Vista, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de MARIA ALMEIDA DA SILVA, destinado a ampliação/ construção de uma Escola de ensino infantil - creche, com área total de 1.918,31 m² e as seguintes características Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.332.300,70m e E 559.003,41m; deste segue confrontando com imóvel pertencente ao Estado do Ceará, com azimute de 100°37'41,14" por uma distância de 59,93m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.332.289,65m e E 559.062,31m; deste segue

confrontando com Maria Almeida da Silva, com azimute de 182°32'54,64" por uma distância de 60,69m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.332.229,02m e E 559.059,61m; deste segue confrontando com a Av João Terceiro de Sousa (BR 226), com azimute de 321°01'24,70" por uma distância de 50,71m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.332.268,44m e E 559.027,71m; deste segue com azimute de 318°10'00,13" por uma distância de 14,88m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.332.279,52m e E 559.017,79m; deste segue com azimute de 314°01'35,17" por uma distância de 21,73m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.332.294,63m e E 559.002,16m; deste segue confrontando com a Via Pública, com azimute de 11°35'32,43" por uma distância de 6,20m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

Art. 2º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 3º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 31 de março de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA -Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 408/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO N.º 408/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE CRIOULAS, MUNICÍPIO DE PEREIRO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFE
DECRETO N.º 408/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE CRIOULAS, MUNICÍPIO DE PEREIRO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é um serviço público essencial para o atendimento e o acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo suporte socioassistencial, atividades preventivas e encaminhamentos necessários;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro possui atualmente apenas um CRAS, localizado na sede do município, o que limita o acesso da população residente em regiões mais afastadas, como o Distrito de Crioulas, dificultando o alcance dos serviços assistenciais àqueles que mais necessitam;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e ampliar a oferta de serviços sócio assistenciais, garantindo que a população do Distrito de Crioulas e região tenha um atendimento mais próximo e efetivo, sem a necessidade de deslocamento para a sede do município;

CONSIDERANDO que a construção de um CRAS no Distrito de Crioulas possibilitará a realização de ações preventivas e protetivas voltadas à população local, promovendo o fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares, além de assegurar os direitos sócio assistenciais previstos na legislação;

CONSIDERANDO que, para viabilizar a instalação do CRAS na referida localidade, faz-se necessária a desapropriação de um imóvel adequado para a construção da unidade, garantindo espaço suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, do imóvel situado na Estrada de Crioulas Distrito de Crioulas, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de FRANCISCO BARBOSA DE LIMA, destinado a construção de um entro de Referência de Assistência Social (CRAS), com área total de 2.407,65 m² e as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.314.761,44 m e E 552.002,02 m, localizado a Distrito de Crioulas, deste, segue confrontando ao LESTE com Maria Cândida Nogueira, com os seguintes azimute plano e distância: 191°32'39.68'' e uma distância de 78,25 m; até o vértice P02, de coordenadas N 9.314.684,78 m e E 551.986,36 m; deste, segue confrontando ao SUL com Francisco Barbosa de Lima, com os seguintes azimute plano e distância: 281°48'15.44'' e uma distância 35,00 m; até o vértice P03, de coordenadas N 9.314.691,94 m e E 551.952,10 m; deste, segue confrontando ao OESTE com Francisco Barbosa de Lima, com os seguintes azimute plano e distância: 11°49'40.00'' e uma distância de 60,00 m; até o vértice P04, de coordenadas N 9.314.750,66 m e E 551.964,40 m; deste, segue confrontando ao NORTE com Estrada de Crioulas, com os seguintes azimute plano e distância: 74°00'54.36'' e uma distância de 39,13 m; até o vértice P01, encerrando esta descrição.

Art. 2º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 3º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 31 de março de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

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