Dispõe sobre a atribuição da função de porteiro aos servidores designados para o cargo de vigia no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor;
CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que enquadra as funções de vigia e porteiro dentro do mesmo grupo ocupacional, com atribuições semelhantes de fiscalização do patrimônio, controle de acessos e segurança de bens, pessoas e instalações;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 66/2024, que opina ser juridicamente possível que o servidor concursado para o cargo de vigilância exerça as funções de porteiro, uma vez que ambas as atividades pertencem à mesma categoria funcional;
CONSIDERANDO que o Município de Pereiro não dispõe de cargo específico de porteiro em sua estrutura administrativa, sendo necessário utilizar servidores em funções similares para suprir a demanda de porteiros nas instituições públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de garantir o funcionamento adequado de suas unidades, garantindo a presença de profissionais aptos a exercer o controle de acessos e a segurança patrimonial;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que exige que as funções essenciais à administração municipal sejam desempenhadas sem interrupções, garantindo o pleno funcionamento dos órgãos municipais.
CONSIDERANDO que a compatibilidade entre funções é reconhecida pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO), permitindo que servidores ocupantes de cargas semelhantes possam exercer atividades de porteiro sem desvio de função.
DECRETO:
Art. 1º Fica autorizado que qualquer servidor concursado ou contratado para o cargo de vigia exerça, quando necessário, as funções de porteiro nas instituições públicas do Município de Pereiro/CE.
Art. 2º As funções de porteiro exercidas pelos servidores referidos no artigo anterior compreenderão a fiscalização do patrimônio público, o controle de acessos, a identificação e orientação de visitantes e demais atribuições pertinentes à função, conforme definido pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO), e legislação municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal competente será responsável pela distribuição dos servidores e pela fiscalização do cumprimento das atribuições previstas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
aço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 27 de fevereiro de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal