Diário oficial

NÚMERO: 1488/2025

Volume: 9 - Número: 1488 de 21 de Março de 2025

21/03/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 21/03/2025 13:50:03 - IP com nº: 192.168.1.215

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO 396/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO 396/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a atribuição da função de porteiro aos servidores designados para o cargo de vigia no âmbito da Administração Pública Municipal
DECRETO 396/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a atribuição da função de porteiro aos servidores designados para o cargo de vigia no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor;

CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que enquadra as funções de vigia e porteiro dentro do mesmo grupo ocupacional, com atribuições semelhantes de fiscalização do patrimônio, controle de acessos e segurança de bens, pessoas e instalações;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 66/2024, que opina ser juridicamente possível que o servidor concursado para o cargo de vigilância exerça as funções de porteiro, uma vez que ambas as atividades pertencem à mesma categoria funcional;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro não dispõe de cargo específico de porteiro em sua estrutura administrativa, sendo necessário utilizar servidores em funções similares para suprir a demanda de porteiros nas instituições públicas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de garantir o funcionamento adequado de suas unidades, garantindo a presença de profissionais aptos a exercer o controle de acessos e a segurança patrimonial;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que exige que as funções essenciais à administração municipal sejam desempenhadas sem interrupções, garantindo o pleno funcionamento dos órgãos municipais.

CONSIDERANDO que a compatibilidade entre funções é reconhecida pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO), permitindo que servidores ocupantes de cargas semelhantes possam exercer atividades de porteiro sem desvio de função.

DECRETO:

Art. 1º Fica autorizado que qualquer servidor concursado ou contratado para o cargo de vigia exerça, quando necessário, as funções de porteiro nas instituições públicas do Município de Pereiro/CE.

Art. 2º As funções de porteiro exercidas pelos servidores referidos no artigo anterior compreenderão a fiscalização do patrimônio público, o controle de acessos, a identificação e orientação de visitantes e demais atribuições pertinentes à função, conforme definido pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO), e legislação municipal.

Art. 3º A Secretaria Municipal competente será responsável pela distribuição dos servidores e pela fiscalização do cumprimento das atribuições previstas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

aço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 27 de fevereiro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 397/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO N.º 397/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 3, 4 e 6 de março de 2025, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.

DECRETO N.º 397/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 3, 4 e 6 de março de 2025, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a determinação dos pontos facultativos referentes aos dias de carnaval e quarta-feira de cinzas dependem de regulamentação local, uma vez que não se tratam de feriados reconhecidos por lei federal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam os dias 3, 4 e 6 de março de 2025, respectivamente, segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, estabelecidos como pontos facultativos nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.

§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.

§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N°. 400/2025 PEREIRO-CE, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO N°. 400/2025 PEREIRO-CE, DE 14 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
DECRETO N°. 400/2025 PEREIRO-CE, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14 da Lei Organica do Municipio, etc.

CONSIDERANDO que a educação continuada é uma das buscas do Estado democrático de direito e de evolução do cidadão;

CONSIDERANDO a posição geografica deste Município, com afastamento dos grandes centros e polos educacionais;

CONSIDERANDO a tendência e facilidade do mecanismo de Estudo a Distância;

CONSIDERANDO o interesse público do Município de Pereiro;

CONSIDERANDO ainda, que o município deve fomentar a educação continuada nos moldes da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Básicas da Educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 928/2025, de 11 de março de 2025.

DECRETA:Art. 1°. Nos termos do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pereiro, fica outorgada a permissão de uso e compatilhamento de bem público localizado na Rua João Batista de Carvalho nº 121, bairro São Bento, Pereiro-CE, CEP 63.460-000, ao POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB EM PEREIRO-CE (Polo UAB de Pereiro), para fins de implantacão de Polo Educacional de ensino a distância e semipresencial.

Art. 2°. A permissão de uso/compartilhamento será não onerosa, por prazo indeterminado e precário.

Paragrafo Único. Os espaços de cessão/compartilhamento somente poderão ser utilizados para as finalidades específicas prevista neste referido termo de permissão.

Art. 3°. As despesas para eventual implementação do referido polo educacional, serão suportadas pela entidade educacional permitida.

Paragrafo Único. Eventuais despesas decorrentes do uso do prédio público serão repassadas e compartilhadas com a referida entidade educacional.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro em 14 de março de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 401/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DECRETO N.º 401/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 19 de março – Dia de São José, Padroeiro do Ceará e dia 25 de março – Data Magna, e dá outras providências.
DECRETO N.º 401/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025Dispõe sobre os pontos facultativos dos dias 19 de março Dia de São José, Padroeiro do Ceará e dia 25 de março Data Magna, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a data de 19 de março é reconhecida no Estado do Ceará como o dia alusivo ao Padroeiro São José;

CONSIDERANDO que o dia 25 de março é reconhecido como o dia da Data Magna no Estado do Ceará, conforme o art. 18 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 73, de 1 de dezembro de 2011 D.O. 06.12.2011;CONSIDERANDO ser mais conveniente e oportuno para a fluidez produtiva do funcionamento da administração pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o ponto facultativo no dia 19 de março de 2025 Dia do Padroeiro São José bem como ponto facultativo do dia 25 de março de 2025 Data Magna do Estado do Ceará, nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.

§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.

§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 17 de março de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 402/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO N.º 402/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a concessão do benefício eventual denominado “aluguel social” com fundamento na Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015, do Decreto Federal n.º 6.307, de 07 de de
DECRETO N.º 402/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do benefício eventual denominado aluguel social com fundamento na Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015, do Decreto Federal n.º 6.307, de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n.º 827/2021, de 26 de maio de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), Decreto Federal n.º 6.307, de 14 de dezembro de 2007, bem como a Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015 e Decreto Municipal n.º 083/2019, de 14 de janeiro de 2019, que dispõem sobre a Política Municipal de Assistência Social, bem como normatizam os benefícios eventuais a nível nacional e municipal;

CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015, que preconiza que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e famílias em virtude, dentre outros, de situações de vulnerabilidade e calamidade pública, bem como o Decreto Municipal n.º 083/2019, de 14 de janeiro de 2019 que regulamenta o aluguel social;

CONSIDERANDO a instabilidade econômica e social ocasionada pela Pandemia do Novo Coronavírus, que agravou a situação de pobreza e ausência de itens básicos para a sobrevivência humana, em momento em que a doença e a fome assolam o país com maior gravidade;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de assistência à população mais vulnerável de Pereiro/CE por meio de políticas públicas municipais a fim de amenizar os efeitos econômicos e sociais resultantes da Pandemia do Novo Coronavírus e suas variantes, que persistem ainda no momento atual;

CONSIDERANDO o Sopão Solidário instituído no Município de Pereiro através da Lei Municipal n.º 818/2021, de 12 de março de 2021, plenamente em vigor, que abrange famílias em situação de vulnerabilidade que são contempladas pelo aluguel social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 827/2021, de 26 de maio de 2021, que autorizou a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Pereiro/CE, para criação de elemento de despesa a fim da concessão do aluguel social em forma de auxílio, que se encontra em execução desde o exercício anterior;

DECRETA:

Art. 1º A concessão do auxílio aluguel social será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caráter excepcional e temporário e, atenderá o total de até 150 (cento e cinquenta) famílias que se enquadrem nos critérios de prioridade estabelecidos no art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho e da Assistência Social realizará acompanhamento ou buscará informações junto a outros órgãos e colaboradores do Município para identificar os indivíduos e famílias mais vulneráveis a serem beneficiados.

Art. 2º O aluguel social será ofertado aos residentes e domiciliados no Município de Pereiro/CE e deverá atender aos seguintes critérios de prioridade:

I - Famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único do Governo (CAD-Único) relacionado à renda e à composição familiar, ou seja, em situação de pobreza ou extrema pobreza, cuja renda per capita esteja baseada nos programas de renda vigente;

II - Famílias que na sua composição tenham crianças e adolescentes;

III - Famílias que residam em habitações insalubres, como casas de taipa;

IV - Mulheres vítimas de violência doméstica;

V - Famílias monoparentais;

VI - Famílias contempladas pelo Programa Sopão Solidário, programa social municipal instituído por meio da Lei Municipal nº. 818/2012, de 12 de março de 2021.

Art. 3º O aluguel social será destinado exclusivamente para o pagamento de locação residencial como auxílio no valor estipulado no art. 1º deste Decreto, com duração inicial de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação social realizada por um assistente social.

§ 1º Os beneficiados apresentarão à Secretaria do Trabalho e Assistência Social cópia do contrato que comprove a relação locatícia e assinará termo de compromisso e responsabilidade junto ao Município;

§ 2º Durante o período de concessão, serão realizadas visitas domiciliares a cada 3 meses para reavaliar a situação da família, podendo o benefício ser interrompido imediatamente caso a avaliação social constate que a família não se enquadra mais nos critérios estabelecidos, sem necessidade de novo prazo para desligamento.

§ 3º Os beneficiados apresentarão recibo do pagamento do aluguel até 20 (vinte) dias após o recebimento do auxílio, sob pena de ter cessado o benefício;

§ 4º A família contemplada com o aluguel social deverá comparecer a no mínimo um encontro mensal na execução do programa de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, tratando-se de condição para o pagamento do benefício subsequente, sendo o comparecimento controlado documentalmente.

Art. 4º Cessará o auxílio se o beneficiário deixar de atender aos critérios do art. 2º deste Decreto, bem como deixar de atender às obrigações previstas nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 3º deste Decreto, com diagnóstico em acompanhamento mensal realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social.

§ 1º A família que não atenda mais aos critérios estabelecidos no art. 2º será desligada do programa e substituída;

§ 2º Será criado um cadastro de reserva de até 10% (dez por cento) do total das famílias previstas no art. 1º deste Decreto, para os casos de eventuais substituições ou outro fator que venha a ocasionar o desligamento de famílias, que deverão atender aos critérios de prioridade do art. 2º deste Decreto;

§ 3º A substituição será no prazo máximo de duração do auxílio aluguel social, estabelecido no art. 5º deste Decreto.

Art. 5º O aluguel social beneficiará famílias e/ou indivíduos a partir da publicação, deste Decreto, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2025 até dezembro de 2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 18 de março de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE.

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