O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NAS-CIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de servidores do Município de Pereiro/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o cargo de Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde, com as atribuições e remuneração estabelecidas no anexo único desta Lei.Art. 2º O Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde terá as seguintes atribuições:
I - Coordenar o trabalho dos agentes comunitários de saúde, tanto na Secretaria quanto em campo;
II - Supervisionar e monitorar a produção mensal dos agentes de saúde, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;
II - Fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais normativas vigentes;
IV - Capacitar e orientar os agentes de saúde para melhor desempenho de suas funções;
V - Coordenar as atividades do Programa Bolsa Família de competência da Secretaria de Saúde, assegurando a correta inserção de informações e a realização das vigências dos beneficiários;
VI - Elaborar relatórios técnicos e propor melhorias nas estratégias de atuação dos agentes comunitários;
VII - Exercer outras funções correlatas que lhe forem designadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 3º O cargo de Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde será provido por livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias o Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 18 de março de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-CEANEXO ÚNICO
CARGO FUNÇÃO REMUNERAÇÃO Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde.
Coordenação e supervisão dos agentes de saúde, monitoramento da produção, fiscalização, capacitação e gestão de programas sociais.
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
osé Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-CE