Diário oficial

NÚMERO: 1486/2025

Volume: 9 - Número: 1486 de 20 de Março de 2025

20/03/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 20/03/2025 17:07:43 - IP com nº: 192.168.1.215

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 936/2025, de 18 de março 2025. Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde, na estrutura administrativa do Município de Pereiro/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
LEI N.º 936/2025, de 18 de março 2025. Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde, na estrutura administrativa do Município de Pereiro/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Sa
LEI N.º 936/2025, de 18 de março 2025.Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde, na estrutura administrativa do Município de Pereiro/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NAS-CIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no quadro de servidores do Município de Pereiro/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o cargo de Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde, com as atribuições e remuneração estabelecidas no anexo único desta Lei.Art. 2º O Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar o trabalho dos agentes comunitários de saúde, tanto na Secretaria quanto em campo;

II - Supervisionar e monitorar a produção mensal dos agentes de saúde, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;

II - Fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais normativas vigentes;

IV - Capacitar e orientar os agentes de saúde para melhor desempenho de suas funções;

V - Coordenar as atividades do Programa Bolsa Família de competência da Secretaria de Saúde, assegurando a correta inserção de informações e a realização das vigências dos beneficiários;

VI - Elaborar relatórios técnicos e propor melhorias nas estratégias de atuação dos agentes comunitários;

VII - Exercer outras funções correlatas que lhe forem designadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 3º O cargo de Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde será provido por livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias o Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 18 de março de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-CEANEXO ÚNICO

CARGO FUNÇÃO REMUNERAÇÃO Diretor de Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde.

Coordenação e supervisão dos agentes de saúde, monitoramento da produção, fiscalização, capacitação e gestão de programas sociais.

R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

osé Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 937/2025, de 18 de março 2025.
LEI N.º 937/2025, de 18 de março 2025. Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Recursos Humanos na estrutura administrativa do Município de Pereiro/CE

LEI N.º 937/2025, de 18 de março 2025.

Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Recursos Humanos na estrutura administrativa do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências. O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NAS-CIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o cargo de Coordenador de Recursos Humanos no município de Pereiro, com a finalidade de organizar e aprimorar a gestão de pessoas, promovendo a qualidade no atendimento e no desempenho dos servidores públicos municipais.

Art. 2º São atribuições do Coordenador de Recursos Humanos:

I - Atendimento especializado às demandas dos servidores públicos municipais, proporcionando suporte para o seu bem-estar e desenvolvimento profissional;

II - Supervisão e monitoramento da conduta ética, produtividade e desempenho dos servidores públicos ativos do município;

III - Gestão de conflitos e mediação entre servidores e a administração pública, garantindo um ambiente de trabalho harmônico e colaborativo;

IV - Elaboração de relatórios periódicos sobre a satisfação e o engajamento dos servidores, com base em dados e indicadores de desempenho, para subsidiar a tomada de decisões e implementar melhorias no ambiente de trabalho;

V - Implementação de estratégias de capacitação e motivação voltadas para o desenvolvimento contínuo dos servidores municipais.

Art. 3º O salário base do cargo do Coordenador de Recursos Humanos será fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, podendo ser reajustado conforme a legislação vigente e observadas as diretrizes orçamentárias do município.

Art. 4º O Coordenador de Recursos Humanos será provido por livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de acordo com as necessidades administrativas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias o Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 18 de março de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 938/2025, de 18 de março 2025. Dispõe sobre as readequações das funções do Diretor de Divisão de Pessoal bem como o vencimento base atribuído aos cargos de Diretor de departamento de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Saúde, Chefe de serviço de Transporte, e Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos, Diretor de Departamento de Administração, Diretor de Divisão de Pessoal
LEI Nº. 938/2025, de 18 de março 2025. Dispõe sobre as readequações das funções do Diretor de Divisão de Pessoal bem como o vencimento base atribuído aos cargos de Diretor de departamento de Planejamento e Coordenação da Sec

LEI Nº. 938/2025, de 18 de março 2025.

Dispõe sobre as readequações das funções do Diretor de Divisão de Pessoal bem como o vencimento base atribuído aos cargos de Diretor de departamento de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Saúde, Chefe de serviço de Transporte, e Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos, Diretor de Departamento de Administração, Diretor de Divisão de Pessoal e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º os cargos de Diretor de Divisão de Pessoal, Diretor de departamento de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Saúde, Chefe de serviço de Transporte, Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos, e Diretor de Departamento de Administração, descritos no Anexo II da Lei Municipal nº. 395/1997 de 19 de setembro de 1997, terão seus vencimentos alterados, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º São atribuições do Diretor de Divisão de Pessoal:

I - Elaboração da Folha de Pagamento.

II - Gestão dos atos de admissão, nomeação, licenças e afastamentos dos servidores públicos.

III - Envio e atualização de informações no E-Social.

IV - Desenvolvimento e implementação de políticas de gestão de pessoal.

V - Assessoria à alta administração em questões relacionadas ao pessoal.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de março de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 18 de março de 2025.

José Hermano Do Nascimento Nogueira - Prefeito municipal de Pereiro/CE

ANEXO I

CARGOS E VENCIMENTOS

CARGOVENCIMENTOSDiretor de Divisão de Pessoal.R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).Diretor de departamento de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Saúde.

R$ 2.600,00 (três mil reais).Chefe de Serviço de TransporteR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),Diretor do Departamento de Obras e Serviços PúblicosR$ 3.000,00(três mil reais).Diretor de Departamento de AdministraçãoR$ 3.000,00(três mil reais).José Hermano Do Nascimento Nogueira - Prefeito municipal de Pereiro/CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 939/2025, de 18 de março 2025.
LEI N.º 939/2025, de 18 de março 2025. Dispõe sobre a criação de gratificação adicional para o motorista do transporte escolar, vinculado à secretaria de educação, responsável pelas funções operacionais e de manutenção na garage
LEI N.º 939/2025, de 18 de março 2025.Dispõe sobre a criação de gratificação adicional para o motorista do transporte escolar, vinculado à secretaria de educação, responsável pelas funções operacionais e de manutenção na garagem, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NAS-CIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a gratificação adicional destinada ao cargo de Motorista do Transporte Escolar, vinculada à Secretaria de Educação, para o profissional que, além das funções de condução, desempenha atividades operacionais e de manutenção na garagem do transporte escolar do Município.

Art. 2º O valor da gratificação adicional será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago mensalmente, sem prejuízo das contribuições básicas do cargo, e será incorporado ao vencimento do servidor durante o exercício de suas funções adicionais.

Arte. 3º Para a percepção da gratificação, o servidor deverá comprovar, por meio de controle interno, o desempenho eficaz das atividades operacionais e de manutenção, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação.

Arte. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias do Município.

Arte. 5º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 18 de março de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 940/2025, de 18 de março 2025.
LEI Nº. 940/2025, de 18 de março 2025. Dispõe sobre o vencimento base atribuído ao cargo de Técnico em Radiologia

LEI Nº. 940/2025, de 18 de março 2025.

Dispõe sobre o vencimento base atribuído ao cargo de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuído vencimento base ao cargo de Técnico em Radiologia, Municipal será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal e de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 18 de março de 2025, com efeito retroativo ao dia 01 de março de 2025.

José Hermano Do Nascimento Nogueira - Prefeito municipal de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 941/2025, de 18 de março 202
LEI N.º 941/2025, de 18 de março 2025 .Dispõe sobre a autorização ao chefe do poder executivo a abertura de crédito adicional especial, destinado à custear despesas com apoio ao ensino superior, no âmbito do município de perei

LEI N.º 941/2025, de 18 de março 2025

Dispõe sobre a autorização ao chefe do poder executivo a abertura de crédito adicional especial, destinado à custear despesas com apoio ao ensino superior, no âmbito do município de pereiro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancionei o seguinte:

Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao Apoio ao Ensino Superior Polo Educacional, no âmbito do Município, com vistas a ofertar cursos à Distância, bem como a implantação do Polo de Apoio Presencial, Universidade Aberta do Brasil UAB e outras, com a inclusão de dotações orçamentária e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Pereiro/CE, conforme discriminado abaixo:

12.364.0266.2089.0000 Apoio ao Ensino Superior3.3.90.30.00 Material de ConsumoR$ 10.000,00Fonte de Recurso: 15000000003.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa FísicaR$ 10.000,00Fonte de Recurso: 15000000004.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais PermanentesR$ 10.000,00Fonte de Recurso: 1500000000SUB TOTALR$ 30.000,00TOTAL GERALR$ 30.000,00Art. 2º A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

12.122.0037.2.007.0000 - Manutenção de Outros Programas Vinculados a Educação.3.3.90.30.00 Material de ConsumoFonte de Recurso: 1500100100R$ 30.000,00TOTAL GERALR$ 30.000,00Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2022-2025, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no artigo 5º, §5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 18 de março de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-Ce

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