Dispõe sobre a criação do cargo de motorista de ambulância no âmbito do Município de Pereiro/CE, vinculado à Secretaria de Saúde e Saneamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NAS-CIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, no quadro de servidores do Município Pereiro/CE, o cargo de Motorista de Ambulância, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2º – São atribuições do Motorista de Ambulância:
I – Conduzir ambulâncias no transporte municipal e intermunicipal de pacientes, bem como no atendimento a ocorrências de urgência e emergência;
II – Zelar pela segurança dos passageiros e pelo funcionamento adequado do veículo;
III – Cumprir normas de trânsito e protocolos estabelecidos pelos órgãos competentes;
IV – Executar outras atividades inerentes à função, conforme regulamento próprio.
Art. 3º – A carga horária de Motorista de Ambulância será exercida em regime de tempo integral, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, ou em regime de escala, conforme necessidade do serviço.
Art. 3º – O cargo de Motorista de Ambulância será exercido em regime de tempo integral, com jornada de trabalho de acordo com as necessidades do serviço e remuneração mensal fixada em R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 18 de março de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira- Prefeito Municipal de Pereiro-CE.