Diário oficial

NÚMERO: 1485/2025

Volume: 9 - Número: 1485 de 20 de Março de 2025

20/03/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 931 /2025, de 18 de março 2025
LEI N.º 931 /2025, de 18 de março 2025 Dispõe sobre a criação do cargo de motorista de ambulância no âmbito do Município de Pereiro/CE, vinculado à Secretaria de Saúde e Saneamento Dispõe sobre a criação do cargo de motoris
LEI N.º 931 /2025, de 18 de março 2025

Dispõe sobre a criação do cargo de motorista de ambulância no âmbito do Município de Pereiro/CE, vinculado à Secretaria de Saúde e Saneamento, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NAS-CIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no quadro de servidores do Município Pereiro/CE, o cargo de Motorista de Ambulância, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 2º São atribuições do Motorista de Ambulância:

I Conduzir ambulâncias no transporte municipal e intermunicipal de pacientes, bem como no atendimento a ocorrências de urgência e emergência;

II Zelar pela segurança dos passageiros e pelo funcionamento adequado do veículo;

III Cumprir normas de trânsito e protocolos estabelecidos pelos órgãos competentes;

IV Executar outras atividades inerentes à função, conforme regulamento próprio.

Art. 3º A carga horária de Motorista de Ambulância será exercida em regime de tempo integral, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, ou em regime de escala, conforme necessidade do serviço.

Art. 3º O cargo de Motorista de Ambulância será exercido em regime de tempo integral, com jornada de trabalho de acordo com as necessidades do serviço e remuneração mensal fixada em R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais).

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 18 de março de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira- Prefeito Municipal de Pereiro-CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 932/2025, de 18 de março de 2025.
LEI Nº. 932/2025, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 568, de 02 de abril de 2007, para estabelecer categorias no cargo de Motorista e fixa seus respectivos pisos salariais.

LEI Nº. 932/2025, de 18 de março de 2025.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 568, de 02 de abril de 2007, para estabelecer categorias no cargo de Motorista e fixa seus respectivos pisos salariais.O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 568, de 02 de abril de 2007, para estabelecer as seguintes categorias dentro do cargo de Motorista da Administração Pública Municipal

:I - Motorista Categoria B e C Com atuação limitada aos veículos compatíveis com a respectiva habilitação, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro.

II - Motorista Categoria D e E Com atuação em veículos de maior porte e capacidade, incluindo caminhões, ônibus e outros veículos de transporte de passageiros ou cargas.

Art. 2º Fica fixado o piso salarial para cada categoria, conforme segue:

I - Motorista Categoria B e C R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

II - Motorista Categoria D e E R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais).

Parágrafo único O servidor será remunerado de acordo com a categoria correspondente ao veículo que estiver designado para dirigir, e não com base na categoria máxima de sua habilitação, sendo vedada qualquer equiparação salarial apenas pela posse de categoria superior na CNH.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 01 de março de 2025.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 18 de março de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito municipal de Pereiro/CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 933/2025, de 18 de março de 2025.
LEI Nº. 933/2025, de 18 de março de 2025. - Altera os valores das gratificações pelo exercício funcional em regime de tempo integral - GTI, previstas no anexo Segundo da Lei nº 850/2022 de 10 de maio de 2022, para o cargo de Mot
LEI Nº. 933/2025, de 18 de março de 2025.

Altera os valores das gratificações pelo exercício funcional em regime de tempo integral - GTI, previstas no anexo Segundo da Lei nº 850/2022 de 10 de maio de 2022, para o cargo de Motorista de Ambulância, - Viagem intermunicipal, função de motorista de transporte sanitário (ônibus e van), viagens intermunicipais e motorista da Secretaria de Saúde Viagens intermunicipais, e da outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustada as gratificações pelo exercício funcional em regime de tempo integral, prevista no Anexo Segundo da Lei Municipal nº. 850/2022 de 10 de maio de 2022, para o cargo de Motorista de Ambulância - Viagens intermunicipais, Motorista de Transporte Sanitário (ônibus ou van) e Motorista da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - Viagens intermunicipais.

Art. 2º. Fica alterado o anexo segundo da Lei Municipal nº. 850/2022 de 10 de maio de 2022, a qual passará a viger com a seguinte redação:

FUNÇÃO VALOR G.T.I.Motorista de Ambulância - Viagens intermunicipais.R$ 700,00 (setecentos reais);

Motorista de Transporte Sanitário (ônibus ou van).R$ 700,00 (setecentos reais);

Motorista da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - Viagens intermunicipais.R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, da Administração Municipal, respeitada a legislação vigente.

,Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 18 de março de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro - Ce

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 934/2025, de 18 de março 2025.
LEI Nº. 934/2025, de 18 de março 2025. Dispõe sobre o novo vencimento base atribuído ao cargo de Agente de Contratação I,

LEI Nº. 934/2025, de 18 de março 2025.

Dispõe sobre o novo vencimento base atribuído ao cargo de Agente de Contratação I, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento base atribuído ao cargo de Agente de Contratação I, Municipal, será no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Art. 2º. Fica alterado em parte o Anexo Único da Lei Municipal nº.873/2023, de 30 de março de 2023, o qual, em relação ao agente de contratação I, passará a constar a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL A gente contratação ITomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dá impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até homologação, em todas as modalidades de licitação previstas na legislação Federal, inclusive, auxiliar de forma colaborativa nas contratações diretas; podendo atuar como presidente da comissão de contratação.Formação técnico acadêmica compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas a licitação e contratos, ou qualificação atestada por certificação e medida ou reconhecida pela própria Administração Municipal.Livre provimento com o recrutamento de profissional servidor efetivo ou não.40 hs. (quarenta), horas semanais.01 (um)R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01de março de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 18 de março de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito municipal de Pereiro/CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 935/2025 de 18 de março 2025
LEI Nº. 935/2025 de 18 de março 2025. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 837/2022 de 03 de março de 2022, para conferir equivalência salarial ao cargo do Controlador Geral do Município ao dos Secretários Municipais

LEI Nº. 935/2025 de 18 de março 2025.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 837/2022 de 03 de março de 2022, para conferir equivalência salarial ao cargo do Controlador Geral do Município ao dos Secretários Municipais e alterar os vencimentos do cargo de Auditor de Aplicação de Recursos e Cumprimento de metas e controlador material e patrimônio do Município dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Controlador Geral do Município fará jus a equivalência remuneratória dos Secretários Municipais, garantindo-se a equiparação salarial para adequação da estrutura administrativa.

Art. 2º. Fica atribuído vencimento base no valor, de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para o cargo de Controlador Geral do Município, alterando assim o Art. 1º da Lei nº. 837/2022 de 03 de março de 2022.

Parágrafo Primeiro: A remuneração do Controlador Geral do Município será automaticamente reajustada sempre que houver alteração nos vencimentos dos Secretários Municipais, garantindo a equivalência salarial entre os cargos e assegurando a valorização contínua da função de controle interno na administração pública.

Art. 3º. Fica atribuído vencimento base no valor de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais), para o cargo de Auditor de Aplicação de Recursos e Cumprimento de metas e controlador material do patrimônio do Município, regulada pela Lei nº. 837 de 03 de março de 2022.

Parágrafo Primeiro: Fica alterada em parte, a tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 837/2022 de 03 de março de 2022, a qual passará a vigorar com a seguinte alteração.

CARGOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOSControlador geral do Município.40 horasR$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).Auditor de controle de convênios, subversões, contribuições.40 horasR$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)Auditor de aplicação de recursos e cumprimento de metas e controlador material e patrimônio40 horasR$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal nº. 837/2022 de 03 de março de 2022.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de março de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 18 de março de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito municipal de Pereiro/CE.

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