Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel localizado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Município de Pereiro/CE, conforme indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;
CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins ampliação Escola Francisca Nogueira de Sousa, incluindo a construção de um ginásio poliesportivo e a implantação de um complexo esportivo adjacente, com o objetivo de proporcionar aos alunos e à comunidade local espaços adequados para a prática de diversas modalidades esportivas e atividades de lazer, promovendo a saúde, o bem-estar e a integração social, com fundamento no art. 5º, i” e k, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, necessita da desapropriação do imóvel situado na Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 23.172.103/0001-34;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado Avenida Capitão José Bento de Morais, s/n, Bairro São Bento, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 23.172.103/0001-34, com área de 26.137,21m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.333.153,35m e E 560.234,67m; deste segue confrontando com imóvel pertencente a Antônio Campos Maia, Claudinez Carlos Maia, com azimute de 109°36'00,38" por uma distância de 36,72m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.333.141,03m e E 560.269,27m; deste segue confrontando com José Benício Saldanha, Antônio Silveira de Sousa, Anderson Alves dos Santos, Heloiza Ferreira de Sousa, José Alves dos Santos, Paulo Eliardo dos Santos, Yuri Falcão Goes, com azimute de 109°06'56,24" por uma distância de 64,07m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.333.120,05m e E 560.329,80m; deste segue confrontando com Jose◊ Martins de Souza Neto, Antônio Jardel da Silva, Maria Lourdes da Silva Bezerra, Antônio Pessoa Sobrinho, Malber yuri Alves de Negreiros, Lucielio Barros da silva, Maria Bercilda de Queiroz, Maria Betânia de Queiroz e Antônia Rosangela Alves Negreiros, com azimute de 109°17'37,32" por uma distância de 102,78m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.333.086,09m e E 560.426,81m; deste segue confrontando com Metonisa Francisca Vieira Mendonc◊a, com azimute de 204°10'58,45" por uma distância de 122,77m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.332.974,09m e E 560.376,51m; deste segue confrontando com Via Pública – Rua S.D.O, com azimute de 294°07'46,67" por uma distância de 166,15m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.333.042,01m e E 560.224,88m; deste segue confrontando com a Via Pública – Rua S.D.O, com azimute de 202°05'28,73", por uma distância de 31,59m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.333.012,74m e E 560.213,01m; deste segue confrontando com Francisco Sousa Lima (Falecido), José Nilo de Queiroz, com azimute de 290°12'19,88" por uma distância de 62,38m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.333.034,29m e E 560.154,46m; deste segue confrontando com Via Pública – Avenida Capitão José Bento de Morais, com azimute de 27°19'34,42", por uma distância de 6,94m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.333.040,46m e E 560.157,65m; deste segue confrontando com a Via Pública – Avenida Capitão José bento de Morais, com azimute de 34°20'53,79" por uma distância de 37,64m, até o P10, de coordenadas N 9.333.071,53m e E 560.178,88m; deste segue confrontando com Via Pública – Avenida Capitão José Bento de Morais, com azimute de 34°17'23,51" por uma distância de 99,03m, até o P01 onde teve início essa descrição.
Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, para utilidade pública, nos moldes do art. 5º, i” e m, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, que consiste na A ampliação da Escola Francisca Nogueira de Sousa, com a construção de um ginásio poliesportivo e de um complexo esportivo adjacente, visa proporcionar aos alunos e à comunidade local espaço adequado para a prática de diversas modalidades esportivas e atividades de lazer.
Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.
Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 12 de março de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE