DECRETO 392/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção da Escola José Moreira de Carvalho, - EIF, localizada no Sitio Chapada, Município de Pereiro/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor;
CONSIDERANDO a redução do número de alunos na comunidade onde se encontra a Escola José Moreira de Carvalho, - EIF, tornando inviável a manutenção da unidade de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos públicos, diante da logística de despesas relacionadas ao funcionamento da escola, priorizando investimentos que promovam maior eficiência na rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a administração municipal optou por direcionar recursos para a melhoria da infraestrutura e do quadro de profissionais de uma escola localizada na localidade próxima, possibilitando turmas menores, maior conforto e melhor qualidade no ensino para os alunos;
CONSIDERANDO que o Município dispõe de transporte escolar de qualidade, garantindo o deslocamento dos estudantes em segurança e sem prejuízo ao acesso à educação;
DECRETO:
Art. 1º Fica extinta a Escola José Moreira de Carvalho, - EIF, localizada na comunidade de Sitio Chapada, Zona Rural do Município de Pereiro/CE, a partir de 18/02/2025.
Art. 2º Os alunos regularmente matriculados na unidade extinta serão transferidos para as escolas Escola de Ensino Fundamental Maria das Graças Nogueira, Escola Semeando o Saber e Escola João Nogueira de Sousa, situadas no Sitio Lagoa Nova, Município de Pereiro/CE, garantindo-lhes o devido transporte escolar, conforme a política educacional do Município.
Art. 3º Os recursos anteriormente destinados ao funcionamento da Escola José Moreira de Carvalho, - EIF, serão realocados para melhorias na educação, incluindo infraestrutura, reforço do quadro de profissionais e demais medidas que visem melhorar a qualidade do ensino.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 18 de fevereiro de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal