Diário oficial

NÚMERO: 1467/2025

Volume: 9 - Número: 1467 de 18 de Fevereiro de 2025

18/02/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 18/02/2025 15:47:01 - IP com nº: 192.168.1.215

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO 392/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO 392/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a extinção da Escola José Moreira de Carvalho, - EIF, localizada no Sitio Chapada, Município de Pereiro/CE

DECRETO 392/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção da Escola José Moreira de Carvalho, - EIF, localizada no Sitio Chapada, Município de Pereiro/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor;

CONSIDERANDO a redução do número de alunos na comunidade onde se encontra a Escola José Moreira de Carvalho, - EIF, tornando inviável a manutenção da unidade de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos públicos, diante da logística de despesas relacionadas ao funcionamento da escola, priorizando investimentos que promovam maior eficiência na rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a administração municipal optou por direcionar recursos para a melhoria da infraestrutura e do quadro de profissionais de uma escola localizada na localidade próxima, possibilitando turmas menores, maior conforto e melhor qualidade no ensino para os alunos;

CONSIDERANDO que o Município dispõe de transporte escolar de qualidade, garantindo o deslocamento dos estudantes em segurança e sem prejuízo ao acesso à educação;

DECRETO:

Art. 1º Fica extinta a Escola José Moreira de Carvalho, - EIF, localizada na comunidade de Sitio Chapada, Zona Rural do Município de Pereiro/CE, a partir de 18/02/2025.

Art. 2º Os alunos regularmente matriculados na unidade extinta serão transferidos para as escolas Escola de Ensino Fundamental Maria das Graças Nogueira, Escola Semeando o Saber e Escola João Nogueira de Sousa, situadas no Sitio Lagoa Nova, Município de Pereiro/CE, garantindo-lhes o devido transporte escolar, conforme a política educacional do Município.

Art. 3º Os recursos anteriormente destinados ao funcionamento da Escola José Moreira de Carvalho, - EIF, serão realocados para melhorias na educação, incluindo infraestrutura, reforço do quadro de profissionais e demais medidas que visem melhorar a qualidade do ensino.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 18 de fevereiro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO 393/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO 393/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a extinção das escolas de Ensino Fundamental Nilda Campos Terceiro, Francisco Telsangenes Diógenes e Antonieta Cals de Oliveira, Município de Pereiro/CE.

DECRETO 393/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção das escolas de Ensino Fundamental Nilda Campos Terceiro, Francisco Telsangenes Diógenes e Antonieta Cals de Oliveira, Município de Pereiro/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor;

CONSIDERANDO o crescimento do número de alunos atendidos pela rede municipal de ensino, exigindo maior estrutura e melhor distribuição dos recursos educacionais;

CONSIDERANDO que as unidades escolares Fundamental Nilda Campos Terceiro, Francisco Telsangenes Diógenes e Antonieta Cals de Oliveira, foram construídas há décadas e não atendem mais às necessidades educacionais modernas, apresentando limitações estruturais e pedagógicas que impactam a qualidade do ensino;

CONSIDERANDO que o Município investiu na construção de novas unidades escolares com instalações mais modernas, acessíveis e adequadas para proporcionar melhor infraestrutura, conforto e eficiência no processo de ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos, garantindo que os investimentos sejam direcionados às escolas com condições adequadas para a formação dos alunos e maior capacidade de atendimento;

CONSIDERANDO que a referida instituição de ensino já se encontra desativada há mais de 5 anos;

DECRETO:

Art. 1º Ficam extintas as unidades escolares Fundamental Nilda Campos Terceiro, Francisco Telsangenes Diógenes e Antonieta Cals de Oliveira, a partir de 18/02/2025, devido à sua inadequação estrutural e à necessidade de realocação dos alunos para unidades com melhor infraestrutura.

Arte. 2º Os alunos regularmente matriculados nas escolas extintas serão transferidos para as unidades E.E.F Cleonice Freires de Queiroz e E.E.F Francisca Nogueira de Sousa, as quais contam com instalações modernas e especificações às diretrizes educacionais vigentes.

Arte. 3º Fica garantido o transporte escolar para os alunos transferidos, de modo a garantir o pleno acesso à educação, sem prejuízo à frequência e ao aprendizado.

Arte. 4º Os recursos anteriormente destinados às unidades extintas serão realocados para o aprimoramento das escolas de destino, fortalecendo sua infraestrutura, quadro de profissionais e equipamentos pedagógicos.

Arte. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 18 de fevereiro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO 394/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO 394/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO 394/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção da E. E. F Miguel João de Oliveira, Município de Pereiro/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor;

CONSIDERANDO a redução do número de alunos na comunidade onde se encontra a E. E. F Miguel João de Oliveira, tornando inviável a manutenção da unidade de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos públicos, diante da logística de despesas relacionadas ao funcionamento da escola, priorizando investimentos que promovam maior eficiência na rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a administração municipal optou por direcionar recursos para a melhoria da infraestrutura e do quadro de profissionais de uma escola localizada na localidade próxima, possibilitando turmas menores, maior conforto e melhor qualidade no ensino para os alunos;

CONSIDERANDO que o Município dispõe de transporte escolar de qualidade, garantindo o deslocamento dos estudantes em segurança e sem prejuízo ao acesso à educação;

CONSIDERANDO que a referida instituição de ensino já se encontra desativada há mais de 5 anos;

DECRETO:

Art. 1º Fica extinta a E. E. F Miguel João de Oliveira, localizada na comunidade de Sitio Trindade, Zona Rural do Município de Pereiro/CE, a partir de 18/02/2025.

Art. 2º Os alunos regularmente matriculados na unidade extinta serão transferidos para a E. E. F José Matias de Sousa, localizada no Sitio Caetano, Município de Pereiro/CE, garantindo-lhes o devido transporte escolar, conforme a política educacional do Município.

Art. 3º Os recursos anteriormente destinados ao funcionamento da Escola E. E. F Miguel João de Oliveira serão realocados para melhorias na educação, incluindo infraestrutura, reforço do quadro de profissionais e demais medidas que visem melhorar a qualidade do ensino.

Arte. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 18 de fevereiro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO 395/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO 395/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a extinção da E.E F Manoel Agostim de Barros, Município de Pereiro/CE.

DECRETO 395/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção da E.E F Manoel Agostim de Barros, Município de Pereiro/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor;

CONSIDERANDO o crescimento do número de alunos atendidos pela rede municipal de ensino, exigindo maior estrutura e melhor distribuição dos recursos educacionais;

CONSIDERANDO que as unidades escolares Fundamental E. E. F Manoel Agostim de Barros, foi construída há décadas e não atende mais às necessidades físicas e Educacionais modernas, apresentando limitações estruturais e pedagógicas que impactam a qualidade do ensino;

CONSIDERANDO que o Município investiu na construção de novas unidades escolares com instalações mais modernas, acessíveis e adequadas para proporcionar melhor infraestrutura, conforto e eficiência no processo de ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos, garantindo que os investimentos sejam direcionados às escolas com condições adequadas para a formação dos alunos e maior capacidade de atendimento;

CONSIDERANDO que a referida instituição de ensino já se encontra desativada há mais de 5 anos;

DECRETO:

Art. 1º Fica extinta a unidade da E. E.F Manoel Agostim de Barros, localizada na comunidade de Sítio Serrinha dos Marinheiros, a partir de 18/02/2025, devido à sua inadequação estrutural e à necessidade de realocação dos alunos para unidades com melhor infraestrutura.

Art. 2º Os alunos regularmente matriculados na escola extinta serão transferidos para a unidade de E.E.F Francisco das Chagas de Aquino, localizada no Sítio Lagoa dos Marinheiros, Município de Pereiro/CE, que conta com instalações modernas e especificações às diretrizes educacionais vigentes.

Art. 3º Fica garantido o transporte escolar para os alunos transferidos, de modo a garantir o pleno acesso à educação, sem prejuízo à frequência e ao aprendizado.

Art. 4º Os recursos anteriormente destinados às unidades extintas serão realocados para o aprimoramento das escolas de destino, fortalecendo sua infraestrutura, quadro de profissionais e equipamentos pedagógicos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 18 de fevereiro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 2025.02.18.01-SRH, de 18 de fevereiro de 2025.
PORTARIA Nº 2025.02.18.01-SRH, de 18 de fevereiro de 2025.
PORTARIA Nº 2025.02.18.01-SRH, de 18 de fevereiro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, de acordo com a lei nº 739/2017, de 13 de fevereiro de 2017, a Senhora Suênia Maria Leite Batista, portadora da identidade nº 2023053980-1-SSP-CE, CPF: 780.601.503-59 para ocupar o cargo em Confiança de Secretária Adjunta de Meio Ambiente, do quadro desta PrefeituraREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CEARÁ, aos 18 de fevereiro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 2025.02.18.02-SRH, de 18 de fevereiro de 2025.
PORTARIA Nº 2025.02.18.02-SRH, de 18 de fevereiro de 2025. Designar a Senhora Maria Sandra Pereira, portadora da identidade nº 20082608355-SSP-CE, CPF: 908.226.413-72- para exercer a função de Coordenadora de Ouvidoria e Transparê
PORTARIA Nº 2025.02.18.02-SRH, de 18 de fevereiro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Senhora Maria Sandra Pereira, portadora da identidade nº 20082608355-SSP-CE, CPF: 908.226.413-72- para exercer a função de Coordenadora de Ouvidoria e Transparência, do quadro desta Prefeitura.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CEARÁ, aos 18 de fevereiro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

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