Dispõe sobre a denominação da unidade escolar localizada na comunidade de Lagoa Nova como "Escola João Nogueira de Sousa" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, o Sr. José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola João Nogueira de Sousa, a unidade de Ensino localizada no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, Município de Pereiro, Estado do Ceará.Art. 2º A presente denominação presta justa homenagem a João Nogueira de Sousa, cuja trajetória de vida foi marcada pelo trabalho árduo, pela dedicação à comunidade de Lagoa Nova e pelo espírito solidário. Seu legado, especialmente na agricultura e no apoio às famílias em momentos de necessidade, reflete sua contribuição inestimável para o desenvolvimento local, tornando-o uma referência de perseverança e generosidade para as futuras gerações, conforme biografia anexa.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as adequações necessárias à identificação do local com a nova denominação, incluindo placas, registros e divulgações oficiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário existente em lei anterior.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, aos 04 de fevereiro do ano de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira Prefeito de Pereiro/CE