Diário oficial

NÚMERO: 1455/2025

Volume: 9 - Número: 1455 de 4 de Fevereiro de 2025

04/02/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 919 2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI Nº 919 2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a denominação da unidade escolar localizada na comunidade de Lagoa Nova como "Escola João Nogueira de Sousa" e dá outras providências
LEI Nº 919 2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação da unidade escolar localizada na comunidade de Lagoa Nova como "Escola João Nogueira de Sousa" e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, o Sr. José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola João Nogueira de Sousa, a unidade de Ensino localizada no Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, Município de Pereiro, Estado do Ceará.Art. 2º A presente denominação presta justa homenagem a João Nogueira de Sousa, cuja trajetória de vida foi marcada pelo trabalho árduo, pela dedicação à comunidade de Lagoa Nova e pelo espírito solidário. Seu legado, especialmente na agricultura e no apoio às famílias em momentos de necessidade, reflete sua contribuição inestimável para o desenvolvimento local, tornando-o uma referência de perseverança e generosidade para as futuras gerações, conforme biografia anexa.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as adequações necessárias à identificação do local com a nova denominação, incluindo placas, registros e divulgações oficiais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário existente em lei anterior.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, aos 04 de fevereiro do ano de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 920/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI N.º 920/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.Autoriza o Poder Executivo a alterar os requisitos da Lei Municipal da nº 892/2023, de 7 de novembro de 2023, que dispõe sobre a doação de capacetes a motociclistas, e dá outras prov

LEI N.º 920/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a alterar os requisitos da Lei Municipal da nº 892/2023, de 7 de novembro de 2023, que dispõe sobre a doação de capacetes a motociclistas, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar os capacetes para aqueles que comprovarem ser baixa renda ou que recebem como renda até 2 (dois) salários-mínimos, que residam no município de Pereiro Ce, assim como apresentem a seguinte documentação:

·CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF

·TITULO DE ELEITOR

·COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

·DOCUMENTO DO VEÍCULO

·COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE RENDA

'a7 1º Para pessoas que não foram contempladas em etapas anteriores será concedido 2 (dois) capacetes para o proprietário e seu cônjuge ou filho, mediante comprovação de parentesco de acordo com os documentos exigidos.

§ 2º Para pessoas que foram contempladas em etapas anteriores será concedido mais 1 (um) capacete para o cônjuge ou filho, mediante comprovação de parentesco de acordo com os documentos exigidos.

§ 3º Na ausência do recibo de compra e venda ou documento de licenciamento (CLRV) em nome do proprietário, será aceita a declaração de posse com os dados do veículo assinada pelo beneficiário.

§4º A existência de débitos ou atrasos relativos ao veículo não será impeditivo para o recebimento do capacete, deste que comprovada a propriedade conforme §3º

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado, no que lhe for contrário, o art. 1º, da Lei Municipal nº 892/2023, de 7 de novembro de 2023.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 04 de fevereiro de 2025

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 2025.02.04.01-SRH, de 04 de fevereiro de 2025.
PORTARIA Nº 2025.02.04.01-SRH, de 04 de fevereiro de 2025.1º Nomear a servidora abaixo qualificada como demandante dos órgãos da Administração Pública do Município de Pereiro, que serão responsáveis pela formalização do Documento
PORTARIA Nº 2025.02.04.01-SRH, de 04 de fevereiro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, VII, da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021 e no art. 15, I, do Decreto Municipal n.º 310/2023, de 22 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora abaixo qualificada como demandante dos órgãos da Administração Pública do Município de Pereiro, que serão responsáveis pela formalização do Documento de Formalização de Demanda DFD como etapa para o processo de aquisição de bens e serviços:

a) FRANCISCA AURILENE ROCHA EDUARDO demandante da Secretaria de Educação e Desporto, solteira, Agente Administrativa, matrícula nº 851, inscrita no CPF:906.560.593-20, portadora do RG n.º 2006019161239-SSP-CE.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e encaminhamento do Documento de Formalização da Demanda DFD ao departamento competente para prosseguimento no processo de aquisição de compras e serviços, prorrogável por igual período em caso de justificada necessidade.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CEARÁ, aos 04 de fevereiro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 2025.02.04.02-SRH, de 04 de fevereiro de 2025.
PORTARIA Nº 2025.02.04.02-SRH, de 04 de fevereiro de 2025. Exonerar o Senhor Cleber Vagner de Almeida, portador da identidade nº 216958557X-SSP-CE, CPF: 113.689.688-05- da função de Coordenador de Ouvidoria e Transparência, do qua
PORTARIA Nº 2025.02.04.02-SRH, de 04 de fevereiro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Senhor Cleber Vagner de Almeida, portador da identidade nº 216958557X-SSP-CE, CPF: 113.689.688-05- da função de Coordenador de Ouvidoria e Transparência, do quadro desta Prefeitura.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CEARÁ, aos 04 de fevereiro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira Prefeito Municipal

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