O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna, a Lei orgânica do Município e demais Legislações em vigor e,
CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica celebrado entre o Município de Pereiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual tem por objetivo otimizar a força de trabalho e garantir o suporte necessário às atividades do Poder Judiciário na Comarca de Pereiro;
CONSIDERANDO que, apesar da relevância do apoio prestado ao Tribunal de Justiça, o Município de Pereiro enfrenta atualmente um aumento significativo na demanda por serviços públicos em diversas áreas essenciais, o que exige a imediata recomposição de sua força de trabalho;
CONSIDERANDO que a continuidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos municipais são prioridades que demandam o retorno da servidora MARIA CLÁUDIA DE QUEIROZ, cuja atuação é indispensável para o atendimento às necessidades administrativas e operacionais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o equilíbrio entre as demandas institucionais do Tribunal de Justiça e as obrigações do Município de Pereiro para com sua população, de forma a preservar o interesse público local;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a cessão da servidora MARIA CLÁUDIA DE QUEIROZ, matrícula nº. 577 ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º A servidora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, apresentar-se ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pereiro para a devida lotação e exercício de suas funções.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRO-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Pereiro-CE, aos 15 de janeiro de 2025.
José Hermano do Nascimento Nogueira Prefeito de Pereiro/CE