Diário oficial

NÚMERO: 1412/2024

Volume: 8 - Número: 1412 de 4 de Dezembro de 2024

04/12/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 383/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 383/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel Rural localizado Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, Pereiro/CE.
DECRETO Nº 383/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel Rural localizado Sitio Lagoa Nova, Zona Rural, Pereiro/CE, conforme indica.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que a Construção de uma escola com instalações devidamente adequadas, na qual funcionará 10 salas destinadas ao ensino fundamental, atendendo alunos do 1º ao 5º ano, em regime de turnos matutino e vespertino, proporcionará maior conforto, comodidade e acessibilidade aos estudantes da Comunidade de Lagoa Nova e regiões circunvizinhas, assegurando a redução de deslocamento longo e desgastante, além de promover a inclusão social e o fortalecimento da educação básica como direito essencial e ferramenta de desenvolvimento regional;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Sitio Lagoa Nova, Pereiro/CE CEP: 63.460-000, de propriedade/posse conhecida de Francisco Vilamar de Carvalho, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9316972.76344 m e E 555011.34150 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Sítio Lagoa Nova, Zona Rural, deste, segue confrontando ao Norte com Francisco Vilamar, com os seguintes azimute plano e distância: 100°42'13.40'' e 90.00 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9316956.86533 m e E 555095.44995 m; deste, segue confrontando ao LESTE com Francisco Vilamar, com os seguintes azimute plano e distância: 191°02'43.92'' e 35.00 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9316921.98473 m e E 555088.64108 m; deste, segue confrontando ao SUL com Manoel Nogueira de Queiroz, com os seguintes azimute plano e distância: 281°04'44.34'' e 90.00 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9316938.50104 m e E 555004.29299 m; deste, segue confrontando ao OESTE com Rua Projetada , com os seguintes azimute plano e distância: 11°37'29.22'' e 35.00 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9316972.76344 m e E 555011.34150 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público de utilidade pública do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, m, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, que consiste em aproveitar o imóvel que se encontra sem utilização/destinação para a Construção de uma Escola de Ensino Médio neste Município.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 04 de dezembro de 2024.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro-CE

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