Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, bem como o Art. 198, que estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública;
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde reconhecida no Estado do Ceará pelo Decreto nº. 33.510, de 16 de março de 2020, em razão da pandemia da COVID - 19;
CONSIDERANDO que os números da doença inspiram cuidado e atenção, sempre preciso reforçar as medidas de isolamento social para combater o descontrole da proliferação do vírus, pensando em manter a capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;
CONSIDERANDO o atual cenário da COVID-19 no município de Pereiro aumentou de maneira a gerar preocupação, sendo ainda um município que não dispõe de UTI.
CONSIDERANDO que o município possui fronteiras com municípios do Rio Grande do Norte, o qual relatam intensos casos da COVID-19:
DECRETA:
Art. 1º - Em atendimento ao Decreto Estadual nº 33.913 de 30 de Janeiro de 2021 que submete os municípios das Regiões de Saúde Norte, do Sertão Central, do Litoral Leste/Jaguaribe e do Cariri que retroagem a Fase 4, a partir do dia 13 a 21 de fevereiro:
I - Ficam autorizados o funcionamento e atendimento presencial em restaurantes e serviços de alimentação, quiosques, conveniências, no horário de 06hs as 20hs de segunda a sexta, sendo que aos sábados e domingos das 6hs às 15hs.
II - Ficam vedados o funcionamento de bares e clubes, salvo no último caso, para atividades previstas no inciso X, do §4º, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 33.737 de 12 de setembro de 2020.
III - Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em espaço público, devendo as mesas e cadeiras ficarem restritas ao espaço físico do estabelecimento, sem a ocupação de calçadas, praças, ruas ou bens públicos afins.
Art. 2º - Em caso de necessidade, fica autorizado o Secretário Municipal de Saúde, a tomar medidas necessárias ao controle de tráfego de pessoas nas fronteiras entre os municípios vizinhos, podendo inclusive restringir o acesso a moradores, prestadores de serviços, servidores públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação até o dia 21 de fevereiro de 2021, revogando o II, do art. 1º do Decreto Municipal nº 169/2021.
Pereiro, 12 de fevereiro de 2021.
Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal