PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
I. INTRODUÇÃO
O presente despacho se refere à decisão final sobre o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024, instaurado para apurar irregularidades na prestação do serviço oriundo do Pregão Eletrônico nº 2411.02/2023-SRP, tendo como vencedora a empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME.
II. ANÁLISE DOS FATOS
O Pregão Eletrônico nº 2411.02/2023-SRP teve como objetivo a aquisição de 1.500 tablets destinados ao Ensino Fundamental do Município de Pereiro. A empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME foi a vencedora do certame e firmou o contrato nº 06.03.01/2024.
Entretanto, foi constatado que a empresa não cumpriu a ordem de compra emitida em 08/03/2024, tentando substituir os produtos licitados por outros de qualidade inferior. A empresa alegou que o modelo especificado no contrato foi descontinuado e que o preço de referência não permitia a oferta de produtos equivalentes disponíveis no mercado. Todavia, a defesa apresentada não foi acompanhada de documentos que comprovassem tais alegações.
A análise técnica confirmou que os produtos oferecidos pela empresa possuíam especificações técnicas inferiores aos produtos contratados, gerando prejuízos ao serviço público e comprometendo a entrega dos tablets aos alunos.
III. CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTRATO
O contrato firmado entre as partes estabelece claramente as obrigações da contratada e as penalidades pelo descumprimento das cláusulas contratuais, conforme previsto na Cláusula Quinta e na Cláusula Décima Primeira do contrato, bem como nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
IV. CONCLUSÃO DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora do Processo Administrativo nº 001/2024 concluiu que a empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME descumpriu as cláusulas contratuais ao tentar substituir o produto licitado por outro de especificações inferiores. Diante disso, a Comissão recomendou a aplicação das seguintes penalidades:
Multa: Aplicação de multa de 2% sobre o valor total do contrato, por infração às cláusulas contratuais.
Suspensão Temporária: Suspensão temporária de participação da empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos.
Rescisão Unilateral do Contrato: Rescisão unilateral do contrato nº 22.03.2024, com base nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, devido ao descumprimento das cláusulas contratuais e das especificações do edital.
V. DECISÃO FINAL
Diante das conclusões da Comissão Julgadora e do Parecer Jurídico nº 51/2024, decido acatar integralmente as recomendações apresentadas, aplicando as seguintes penalidades à empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME:
Multa: Fica aplicada a multa de 2% sobre o valor total do contrato nº 06.03.01/2024, conforme previsão contratual.
Suspensão Temporária: Fica suspensa a participação da empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME em licitações e impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos.
Rescisão Unilateral do Contrato: Fica rescindido unilateralmente o contrato nº 22.03.2024, com base nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
Publique-se a decisão e notifique-se a empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME para que, tome ciência das penalidades imposta e no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento espontâneo da multa imposta.
Por fim, transcorrido o prazo sem o pagamento da multa imposta, inscreva-se a empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME, da dívida ativa do Município.
Pereiro/CE, 12 de agosto de 2024.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal.