O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, Raimundo Estevam Neto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;
CONSIDERANDO que o servidor público abaixo informado ingressou com requerimento nesta administração, com aparo legal, demandando a desincompatibilização do cargo que o mesmo ocupa, com a finalidade de concorrer às eleições municipais de 2024.
CONSIDERANDO que o disposto na Lei Complementar 001/1992- REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEREIRO, SEÇÃO V, QUE TRATA DA LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS já dispõe sobre a pretensão do servidor requerente;
CONSIDERANDO a Lei Eleitoral 64/90, de 18 de maio de 1990 que, por sua vez, ao prescrever os casos de inelegibilidade, estabelece, também, as formas e os prazos das desincompatibilizações;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, datado de 04 de julho de 2024, que trata sobre pedido de desincompatibilização objeto deste ato administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor público, Francisco De Assis Carvalho Pinheiro, brasileiro, casado, Professor, portador da identidade nº20060119095821-SSP-CE, CPF:800.684.053-91, afastamento remunerado, a título de desincompatibilização no período compreendido entre 05(cinco) de julho de 2024 a 06(seis) de outubro de 2024 para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CEARÁ, aos 05 de julho de 2024.
Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal.