Diário oficial

NÚMERO: 1354/2024

25/06/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 25/06/2024 16:51:24 - IP com nº: 192.168.1.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0406.01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0406.01/2024 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS PARA A COMPOSIÇÃO DE KITS RECÉM-NASCIDO DESTINADOS AO PROGRAMA “BEM-VINDO BEBʔ COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SO
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Pereiro tornam público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 20.06.02/2024, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0406.01/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS PARA A COMPOSIÇÃO DE KITS RECÉM-NASCIDO DESTINADOS AO PROGRAMA BEM-VINDO BEBÊ COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE. ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1515.08.244.0137.2.078 - GESTAO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS - BE (AUXILIO NATALINO E AUXILIO FUNERAL). ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita. CONTRATADA: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 51.689.269/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Gilcelia Amanda Maria Lima Sá, CPF nº 849.580.143-49 (Procuração). ASSINA PELA CONTRATANTE: REGINA CÉLIA DE AQUINO COSTA TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. Pereiro-Ce, 20 de junho de 2024. Ermilson dos Santos Queiroz Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2905.01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2905.01/2024 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO 0 (ZERO) QUILOMETRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, CONFORME ANEXO I.
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do município de Pereiro tornam público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 20.06.01/2024, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2905.01/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO 0 (ZERO) QUILOMETRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, CONFORME ANEXO I. ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0404.12.368.0235.2.022 - PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO -QUOTA ESTADUAL / MUNICIPAL. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. CONTRATADA: TERRA DO SOL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 17.161.125/0001-04. VALOR GLOBAL: R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Katia Cilene Sampaio, CPF nº 343.594.434-04 (Procuração). ASSINA PELA CONTRATANTE: LUZIMAR PEIXOTO CRISÓSTOMO EDUCAÇÃO E DESPORTO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. Pereiro-CE, 20 de junho de 2024. Ermilson dos Santos Queiroz Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1805.01/2022-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1805.01/2022-SRP - REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, INCLUINDO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE TÉCNICO E EQUIPAMENTOS (REGIME DE COMODATO) HOMOLOGADOS PE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO E SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do MUNICÍPIO DE PEREIRO - CE torna público o extrato do TERCEIRO Aditivo Contratuais Nsº 10.06.02/2022, 10.06.03/2022 e 10.06.04/2022, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1805.01/2022-SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, INCLUINDO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE TÉCNICO E EQUIPAMENTOS (REGIME DE COMODATO) HOMOLOGADOS PELA ANATEL PARA ATENDER AS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DE PEREIRO-CE, CONFORME ANEXO I. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO E SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: LEVI FERREIRA DA SILVA - AGILITY TELECOM, inscrita no CNPJ sob o nº19.967.946/0001-50. VALOR: O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual MENSAL em estimado R$ 1.345,00 (um mil trezentos e quarenta e cinco reais), sendo R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, sendo R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, sendo R$ 120,00 (cento e vinte reais) SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: Levi Ferreira da Silva, CPF nº 039.394.703-33. ASSINAM PELO(S) CONTRATANTE(s): ALCIDES LEITE DA SILVA NETO, LUIZ BEZERRA DE QUEIROZ NETO, E REGINA CÉLIA DE AQUINO COSTA, respectivamente. PEREIRO/CE, 07 DE MAIO DE 2024. ERMILSON DOS SANTOS QUEIROZ Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO 05/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEREIRO - CE
RESOLUÇÃO 05/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEREIRO - CE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEREIRO - CE

RESOLUÇÃO 05/2024Pereiro-CE, 21 de junho de 2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas na Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 2017 e da Lei Nº 706/2015, de 14 de abril de 2015, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de Junho de 2024.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de Pereiro CE;

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, será composto por, pelo menos, 02 representantes da política de saúde, 02 da política de educação, 02 da política de assistência social, 02 representantes do CMDCA, 02 profissionais técnicos da rede socioassistencial e 02 representantes do Conselho Tutelar.

Art. 3º - O Comitê de Gestão Colegiada será composto pelos (as) seguintes membros (as):

I Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência SocialLailma Luana Bezerra da Silva Representante Titular

Regina Célia de Aquino Costa Representante Suplente

II Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

Cícero Carlos Amorim - Representante Titular

Damiana Rodrigues da Silva Representante Suplente

III Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Camila de Aquino Dias Representante Titular

Roberta Silveira Maciel Representante Suplente

IV Representante da Secretaria Municipal de Educação

Jéssica Raiane Matias Representante Titular

Stefany Nunes da Silva Representante Suplente

V Representantes Técnicos da Rede Socioassistencial

Rebeca Dantas Gomes Representante Titular

Pedro Henrique da Silva Representante Suplente

VI - Representantes do Conselho Tutelar

Ananda Joyce de Aquino Nunes Representante Titular

Moisés Fortunato de Sena Representante Suplente

Art. 4º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, definirá um coordenador e um vice- coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representa-lo, quando necessário.

Art. 5º - O Comitê de Gestão Colegiada será vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e contará com apoio da equipe técnica da Gestão do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 6º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas serão fixas e que será decidido em reunião ordinária, com publicação do calendário anual e sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo.

Art. 7º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:

I articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

Art. 8º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I acolhimento ou acolhida;

II escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV comunicação ao Conselho Tutelar;

V comunicação à autoridade policial;

VI comunicação ao Ministério Público;

IV depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

V aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

Art. 9º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

Art. 10 Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

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Art. 11 As ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de implantação da Escuta Especializada junto aos Municípios serão custeadas pelos fundos das políticas saúde, assistência social e educação e Fundo da Infância e Adolescência FIA.

Art. 12 O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.

Art. 13 O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu Plano de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, aqueles que atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das Capacitações aos Profissionais que serão responsáveis pela realização da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade.

Cícero Carlos Amorim - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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