DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A FIM DE DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR E IMPUTAR À EMPRESA BRUNA ALVES DE SOUZA – ME AS SANÇÕES CONTRATUAIS LEGAIS.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO, Prefeito do Município de Pereiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista no art. 88, II, f, da Lei Orgânica Municipal, bem como art. 151, I, c/c art. 149, Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO, inexistir Decreto Municipal que cria no âmbito do Município a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles”;
CONSIDERANDO, os ensinamentos de Ivan Barbosa Rigolin, de que “Instaura-se, ou abre-se, o processo pela fase de comunicação do ato que constituir a comissão processante, ato esse de responsabilidade da autoridade competente para nomear os membros de cada qual (que é sempre especial para cada caso)”.
CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;
CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior “falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;
CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;
CONSIDERANDO, que o CONTRATO Nº 06.03.01/2024, firmado entre as partes, aponta a necessária instauração do correspondente processo administrativo para fins apuração da suposta infração e consequente aplicação das sanções previstas na cláusula 11.1, garantindo-se à empresa o direito do exercício prévio de ampla defesa;
O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;
RESOLVE:
Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME, com endereço na Rua Mascarenhas de Morais, n° 20, Centro, CEP: 75780-000, Ipameri-GO, inscrita no CNPJ sob o n° 26.176.661/0001-66, representada por Bruna Alves de Souza, CPF n° 035.389.051-00, em virtude da suposta prática de eventos sancionáveis, previstos no edital do pregão eletrônico e na Cláusula décima primeira do Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio da sua Secretaria de Educação e Desporto, cujo termo de CONTRATO nº 06.03.01/2024, foi assinado em 06/03/2024, originado do Processo Licitatório nº 2411.02/2023-SRP (Pregão Eletrônico).
Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:
PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;
MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 – SSPCE;
MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.
Art. 3º - Essa comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, por ventara praticados pela empresa BRUNA ALVES DE SOUZA – ME na vigência do CONTRATO nº 06.03.01/2024, previstos no edital do Pregão Eletrônico nº 2411.02/2023-SRP e na Cláusula décima primeira do Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro – CE.
Art. 4º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pereiro/CE, em 21 de junho de 2024.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - PREFEITO MUNICIPAL