Diário oficial

NÚMERO: 1352/2024

Volume: 8 - Número: 1352 de 21 de Junho de 2024

21/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 365 DE 21 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A FIM DE DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR E IMPUTAR À EMPRESA BRUNA ALVES DE SOUZA – ME AS SANÇÕES CONTRATUAIS LEGAIS.
DECRETO Nº 365 DE 21 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A FIM DE DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A
DECRETO Nº 365 DE 21 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A FIM DE DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR E IMPUTAR À EMPRESA BRUNA ALVES DE SOUZA ME AS SANÇÕES CONTRATUAIS LEGAIS.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO, Prefeito do Município de Pereiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista no art. 88, II, f, da Lei Orgânica Municipal, bem como art. 151, I, c/c art. 149, Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO, inexistir Decreto Municipal que cria no âmbito do Município a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles;

CONSIDERANDO, os ensinamentos de Ivan Barbosa Rigolin, de que Instaura-se, ou abre-se, o processo pela fase de comunicação do ato que constituir a comissão processante, ato esse de responsabilidade da autoridade competente para nomear os membros de cada qual (que é sempre especial para cada caso).

CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;

CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;

CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;

CONSIDERANDO, que o CONTRATO Nº 06.03.01/2024, firmado entre as partes, aponta a necessária instauração do correspondente processo administrativo para fins apuração da suposta infração e consequente aplicação das sanções previstas na cláusula 11.1, garantindo-se à empresa o direito do exercício prévio de ampla defesa;

O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa BRUNA ALVES DE SOUZA ME, com endereço na Rua Mascarenhas de Morais, n° 20, Centro, CEP: 75780-000, Ipameri-GO, inscrita no CNPJ sob o n° 26.176.661/0001-66, representada por Bruna Alves de Souza, CPF n° 035.389.051-00, em virtude da suposta prática de eventos sancionáveis, previstos no edital do pregão eletrônico e na Cláusula décima primeira do Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio da sua Secretaria de Educação e Desporto, cujo termo de CONTRATO nº 06.03.01/2024, foi assinado em 06/03/2024, originado do Processo Licitatório nº 2411.02/2023-SRP (Pregão Eletrônico).

Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:

PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;

MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 SSPCE;

MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.

Art. 3º - Essa comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, por ventara praticados pela empresa BRUNA ALVES DE SOUZA ME na vigência do CONTRATO nº 06.03.01/2024, previstos no edital do Pregão Eletrônico nº 2411.02/2023-SRP e na Cláusula décima primeira do Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro CE.

Art. 4º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Pereiro/CE, em 21 de junho de 2024.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - PREFEITO MUNICIPAL

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